sexta-feira, 30 de março de 2012

Duvidas de Seguro 2.0


:: Categoria - Bônus


2) Se eu utilizar a Assistência 24 horas, perco meu bônus no Seguro de Auto?
Não. Você pode utilizar a Assistência 24 horas sem que isso influencie no seu bônus.

3) O seguro do meu carro vence no próximo mês e é de uma seguradora Y. Eu gostaria de mudar para a seguradora X. Posso aproveitar o meu bônus?
Sim. O bônus poderá ser utilizado na renovação do seguro. Você deverá informar a classe de bônus da apólice que está terminando a vigência e se teve ocorrência de sinistro. Sob consulta, informará se o bônus poderá ser aproveitado em caso de troca do segurado/condutor,

Clique aqui para solicitar uma cotação.

4) O que é bônus?
O bônus é um desconto progressivo que o segurado adquire a cada ano, desde que na vigência da apólice não tenha ocorrido nenhum sinistro. O bônus é um direito do titular do seguro podendo, conforme o caso, ser aproveitado na troca do segurado/condutor.

:: Categoria - Franquia 


5) O que é franquia?

É o valor fixo, previsto na apólice, com o qual o cliente participa obrigatoriamente, em casos de sinistros que causam danos parciais ao veículo. Algumas garantias adicionais também possuem franquia, como vidros.

6) O que é franquia normal?




Franquia normal é aquela em que o cliente participa com um valor de franquia estabelecido para o veículo, na sua categoria tarifária.

7) O que é franquia reduzida?


Franquia reduzida é aquela em que o cliente participa com metade do valor da franquia normal, de acordo com o modelo do veículo.

8) Posso escolher a modalidade de franquia no Seguro de Auto?


Sim. Ao contratar o seu seguro, nas coberturas Compreensiva ou Incêndio e Roubo, você pode optar por uma das duas modalidades de franquia previstas: normal ou reduzida, exceto nos casos em que a Seguradora não disponibiliza a contratação da franquia reduzida.

9) É possível alterar o tipo de franquia?


Sim. Você poderá alterar a qualquer tempo sua franquia através de um endosso na apólice, observadas as condições vigentes.

10) A franquia influencia o preço do seguro?


Sim. Quanto menor a franquia, maior é o custo do seguro. Você, então, pode optar pela combinação mais adequada às suas necessidades e ao seu orçamento: normal ou reduzida.

11) Por que tenho que pagar a franquia?


No contrato de seguro, a franquia é a parte obrigatória do segurado nos prejuízos de perda parcial do veículo. Assim, quando os prejuízos são menores que a franquia não é necessário acionar o seguro, pois para o veículo segurado ser atendido pela seguradora é necessário que os prejuízos ultrapassem o valor da franquia.

12) A franquia cobre atendimento a terceiro?


Não. Quando o atendimento é para terceiro não existe franquia, esta é válida somente para o veículo segurado.

13) Se for declarada perda total do meu veículo, eu pago a franquia?


Não. Em casos de colisão seguida de indenização integral o segurado não arca com o valor da franquia, sendo esta somente para casos de danos parciais.

14) Se meu veículo for roubado ou furtado e posteriormente localizado com danos, eu pago a franquia?


Sim. A franquia é para todo o tipo de dano parcial, decorrente de colisão ou furto/roubo localizado.

15) Em qual caso eu não pago a franquia?


Em casos de indenização integral (por roubo, furto, colisão ou incêndio) e em casos de danos parciais por incêndio.

:: Categoria - Preço e pagamento 

16) Quais são as opções de pagamento do Seguro de Auto ?

O seguro pode ser pago à vista, em até 4 parcelas sem juros ou, se preferir, pode ser parcelado em até 10 vezes (1 + 9), acrescida de juros. O pagamento pode ser feito através de débito em conta corrente ou boleto. O débito em conta corrente pode ser efetuado nos seguintes bancos: Banespa , Bradesco, Itaú, HSBC, Banrisul, Banscredi, Banco do Brasil, Santander, Unibanco e Real.

Clique aqui para solicitar uma cotação.

17) Como são feitos os pagamentos com boletos?

O pagamento do 1º boleto tem o vencimento limitado a 5 dias corridos da data da vigência e pode ser pago em qualquer agência bancária. Caso passe da data do vencimento, será necessário fazer vistoria no veículo e nova proposta de seguro.
Os boletos das demais parcelas são enviados juntamente com o documento de apólice. Cada boleto tem três datas de vencimento diferentes. Assim, você pode escolher quando pagar, sem perder as coberturas e garantias contratadas. Optando pela data original do vencimento, você paga sem juros e se optar por qualquer uma das outras, pagará com um pequeno acréscimo de juros.

18) Quais são os fatores que influenciam o preço do seguro de automóvel?


O preço do seguro varia de acordo com: marca, tipo, ano, região de residência do segurado, perfil dos condutores, condutores eventuais e uso do veículo. Além disso, as garantias contratadas, o valor da franquia, o plano de Assistência 24 horas, o bônus e os descontos especiais também influenciam o preço do seguro.

:: Categoria - Sinistros 

19) Por que tenho que fazer o Boletim de Ocorrência em casos de colisão?


Porque o boletim de ocorrência deverá ser apresentado para a Seguradora no caso do segurado ser o responsável pelo acidente.
Quando a responsabilidade é do terceiro, se o segurado conseguir algum dado do veículo ou do causador do sinistro, o boletim de ocorrência servirá para resguardo dos direitos do segurado e posterior pedido de indenização dos prejuízos.

20) O boletim de ocorrência é obrigatório em quais casos?


O boletim de ocorrência é obrigatório em casos de roubo, furto, colisão envolvendo terceiros, nas quais o segurado é o responsável, e em caso de haver vítimas.

21) Se um terceiro entra com processo judicial por causa de algum sinistro provocado pelo veículo segurado, eu terei cobertura pela Seguradora?


Sim, existe a cobertura de defesa civil e penal, na qual a Seguradora disponibiliza um advogado para defender o segurado e, caso este perca a ação, a Seguradora efetua a indenização até o limite de cobertura de responsabilidade civil.

22) Como segurado, eu posso levar o veículo para ser reparado em qualquer oficina ou concessionária, se acionei o seguro?


Sim, desde que o valor dos reparos seja compatível com o preço da Seguradora ou o segurado se responsabilize em pagar a diferença. Não havendo acordo de valores, a Seguradora solicitará a remoção para uma oficina credenciada.

23) A cobertura de vidros é considerada como sinistro e desconta bônus da apólice na renovação?


Não. A cobertura de vidros é uma assistência e, portanto, não será descontado bônus na renovação da apólice.

24) Qualquer pessoa pode retirar o carro reserva?


Não. Somente o segurado ou o condutor principal da apólice pode retirar o carro reserva. Ambos devem ser maiores de 21 anos e habilitados para dirigir, ter no mínimo dois anos de habilitação e possuir cartão de crédito. Na falta de algum desses itens, o carro reserva não será liberado, mesmo que contratado na apólice.

25) Quantos guinchos podem ser utilizados em cada ocorrência? 


A cobertura de Assistência libera somente um guincho por ocorrência, limitado ao valor contratado em sua apólice.

26) No caso de indenização integral do veículo por acidente ou roubo, como será a indenização pela modalidade de Valor Determinado (VD) e Valor de Mercado Referenciado (VMR)?


Se o seguro for contratado na modalidade Valor Determinado, a indenização será a quantia fixada na apólice.
Se a contratação for na modalidade Valor de Mercado Referenciado, a indenização será determinada de acordo com a tabela de referência de cotação para o veículo, previamente fixada na proposta do seguro, conjugada com fator de ajuste, em percentual a ser aplicado sobre essa tabela estabelecida, na data da liquidação do sinistro. O fator de ajuste leva em consideração as características particulares e o estado de conservação do veículo e, assim, o valor contratado poderá ser superior ou inferior ao valor cotado para o veículo na tabela de referência na data da proposta.

27) O que significa indenização integral? 


A indenização integral do veículo fica caracterizada quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem o valor de 75% sobre o valor contratado.

28) O que são oficinas credenciadas e quais vantagens oferecem?


Oficinas credenciadas ou referenciadas são uma rede de oficinas, previamente definidas pela seguradora, que visam conceder ao segurado alguns benefícios, como por exemplo: desconto ou parcelamento da franquia, atendimento diferenciado, com maior rapidez na execução do serviço, sistema de leva-e-traz e garantia da seguradora na qualidade dos serviços realizados.

29) Quando devo acionar o seguro de meu carro para resolver problemas com estacionamentos?


Compensa acionar o seguro nos casos de perda total (furto ou roubo). Se o prejuízo for pequeno, ou seja, o valor se aproxima ou ultrapassa um pouco o da franquia (um vidro quebrado ou uma leve batida, por exemplo), não compensa acionar seu seguro, pois além de pagar a franquia, ao usá-lo você deixará de ganhar um desconto para renovação. É importante lembrar que se você optar por acionar o seguro de seu carro para resolver um problema, nada impedirá que você cobre do estacionamento o valor de sua franquia somado ao bônus que perderá ao renovar o seguro por tê-lo usado. Os Juizados Especiais são uma boa alternativa para pleitear esse direito.


:: Categoria - Seguro Residencial 

31) Quando tenho que pagar franquia no sinistro residencial?


No Seguro Residencial, a franquia é somente para algumas coberturas. Essa franquia deverá ser especificada no contrato de seguro e na apólice. Geralmente as coberturas que exigem franquia em caso de acionamento do seguro são: danos elétricos, incêndio/raio/explosão, queda de aeronave, vendaval e impacto de veículo.

32) Quanto a cobertura de vendaval, como sei quando devo acionar a seguradora? 



Quando a velocidade do vento for superior a 54 km/h e, em decorrência disso, sua residência sofrer danos materiais, o segurado deverá acionar a seguradora para a reparação dos danos. Essa ocorrência deve ser comprovada por laudo meteorológico ou, na impossibilidade do mesmo, por divulgação generalizada através dos veículos de comunicação (jornal, r ádio ou televisão).

33) O que devo fazer em caso de danos na minha residência?


Entre em contado com o Corretor ou com a Seguradora, por meio dos telefones  relacionados aqui, para ser orientado sobre os procedimentos e providências a serem tomadas.

34) O desmoronamento é coberto pela apólice? 


A cobertura de desmoronamento é opcional no Seguro Residência. Na contratação do seguro, se a mesma não for especificada na apólice, em caso de ocorrência não terá cobertura. Para isso, consulte no atendimento  e verifique se na sua apólice consta essa cobertura.

35) O veículo (automóvel) possui cobertura no Seguro Residencial? 


Na apólice residencial, o veículo não terá cobertura. O proprietário terá que fazer um seguro de veículos para se resguardar dos prejuízos. Essa observação vem especificada nas exclusões gerais da apólice. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário