:: Categoria - Bônus
3) O seguro do meu carro vence no próximo mês e é de uma seguradora Y. Eu gostaria de mudar para a seguradora X. Posso aproveitar o meu bônus?
2) Se eu utilizar a Assistência 24 horas, perco meu bônus no Seguro de Auto?
Não. Você pode utilizar a Assistência 24 horas sem que isso influencie no seu bônus.
3) O seguro do meu carro vence no próximo mês e é de uma seguradora Y. Eu gostaria de mudar para a seguradora X. Posso aproveitar o meu bônus?
Sim. O bônus poderá ser utilizado na renovação do seguro. Você deverá informar a classe de bônus da apólice que está terminando a vigência e se teve ocorrência de sinistro. Sob consulta, informará se o bônus poderá ser aproveitado em caso de troca do segurado/condutor,
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4) O que é bônus?
O bônus é um desconto progressivo que o segurado adquire a cada ano, desde que na vigência da apólice não tenha ocorrido nenhum sinistro. O bônus é um direito do titular do seguro podendo, conforme o caso, ser aproveitado na troca do segurado/condutor.
:: Categoria - Franquia
5) O que é franquia?
É o valor fixo, previsto na apólice, com o qual o cliente participa obrigatoriamente, em casos de sinistros que causam danos parciais ao veículo. Algumas garantias adicionais também possuem franquia, como vidros.
6) O que é franquia normal?
Franquia normal é aquela em que o cliente participa com um valor de franquia estabelecido para o veículo, na sua categoria tarifária.
Franquia normal é aquela em que o cliente participa com um valor de franquia estabelecido para o veículo, na sua categoria tarifária.
7) O que é franquia reduzida?
Franquia reduzida é aquela em que o cliente participa com metade do valor da franquia normal, de acordo com o modelo do veículo.
8) Posso escolher a modalidade de franquia no Seguro de Auto?
Sim. Ao contratar o seu seguro, nas coberturas Compreensiva ou Incêndio e Roubo, você pode optar por uma das duas modalidades de franquia previstas: normal ou reduzida, exceto nos casos em que a Seguradora não disponibiliza a contratação da franquia reduzida.
Sim. Ao contratar o seu seguro, nas coberturas Compreensiva ou Incêndio e Roubo, você pode optar por uma das duas modalidades de franquia previstas: normal ou reduzida, exceto nos casos em que a Seguradora não disponibiliza a contratação da franquia reduzida.
9) É possível alterar o tipo de franquia?
Sim. Você poderá alterar a qualquer tempo sua franquia através de um endosso na apólice, observadas as condições vigentes.
Sim. Você poderá alterar a qualquer tempo sua franquia através de um endosso na apólice, observadas as condições vigentes.
10) A franquia influencia o preço do seguro?
Sim. Quanto menor a franquia, maior é o custo do seguro. Você, então, pode optar pela combinação mais adequada às suas necessidades e ao seu orçamento: normal ou reduzida.
Sim. Quanto menor a franquia, maior é o custo do seguro. Você, então, pode optar pela combinação mais adequada às suas necessidades e ao seu orçamento: normal ou reduzida.
11) Por que tenho que pagar a franquia?
No contrato de seguro, a franquia é a parte obrigatória do segurado nos prejuízos de perda parcial do veículo. Assim, quando os prejuízos são menores que a franquia não é necessário acionar o seguro, pois para o veículo segurado ser atendido pela seguradora é necessário que os prejuízos ultrapassem o valor da franquia.
No contrato de seguro, a franquia é a parte obrigatória do segurado nos prejuízos de perda parcial do veículo. Assim, quando os prejuízos são menores que a franquia não é necessário acionar o seguro, pois para o veículo segurado ser atendido pela seguradora é necessário que os prejuízos ultrapassem o valor da franquia.
12) A franquia cobre atendimento a terceiro?
Não. Quando o atendimento é para terceiro não existe franquia, esta é válida somente para o veículo segurado.
Não. Quando o atendimento é para terceiro não existe franquia, esta é válida somente para o veículo segurado.
13) Se for declarada perda total do meu veículo, eu pago a franquia?
Não. Em casos de colisão seguida de indenização integral o segurado não arca com o valor da franquia, sendo esta somente para casos de danos parciais.
14) Se meu veículo for roubado ou furtado e posteriormente localizado com danos, eu pago a franquia?
Sim. A franquia é para todo o tipo de dano parcial, decorrente de colisão ou furto/roubo localizado.
Não. Em casos de colisão seguida de indenização integral o segurado não arca com o valor da franquia, sendo esta somente para casos de danos parciais.
14) Se meu veículo for roubado ou furtado e posteriormente localizado com danos, eu pago a franquia?
Sim. A franquia é para todo o tipo de dano parcial, decorrente de colisão ou furto/roubo localizado.
15) Em qual caso eu não pago a franquia?
Em casos de indenização integral (por roubo, furto, colisão ou incêndio) e em casos de danos parciais por incêndio.
Em casos de indenização integral (por roubo, furto, colisão ou incêndio) e em casos de danos parciais por incêndio.
:: Categoria - Preço e pagamento
16) Quais são as opções de pagamento do Seguro de Auto ?
O seguro pode ser pago à vista, em até 4 parcelas sem juros ou, se preferir, pode ser parcelado em até 10 vezes (1 + 9), acrescida de juros. O pagamento pode ser feito através de débito em conta corrente ou boleto. O débito em conta corrente pode ser efetuado nos seguintes bancos: Banespa , Bradesco, Itaú, HSBC, Banrisul, Banscredi, Banco do Brasil, Santander, Unibanco e Real.
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17) Como são feitos os pagamentos com boletos?
O pagamento do 1º boleto tem o vencimento limitado a 5 dias corridos da data da vigência e pode ser pago em qualquer agência bancária. Caso passe da data do vencimento, será necessário fazer vistoria no veículo e nova proposta de seguro.
Os boletos das demais parcelas são enviados juntamente com o documento de apólice. Cada boleto tem três datas de vencimento diferentes. Assim, você pode escolher quando pagar, sem perder as coberturas e garantias contratadas. Optando pela data original do vencimento, você paga sem juros e se optar por qualquer uma das outras, pagará com um pequeno acréscimo de juros.
18) Quais são os fatores que influenciam o preço do seguro de automóvel?
O preço do seguro varia de acordo com: marca, tipo, ano, região de residência do segurado, perfil dos condutores, condutores eventuais e uso do veículo. Além disso, as garantias contratadas, o valor da franquia, o plano de Assistência 24 horas, o bônus e os descontos especiais também influenciam o preço do seguro.
O preço do seguro varia de acordo com: marca, tipo, ano, região de residência do segurado, perfil dos condutores, condutores eventuais e uso do veículo. Além disso, as garantias contratadas, o valor da franquia, o plano de Assistência 24 horas, o bônus e os descontos especiais também influenciam o preço do seguro.
19) Por que tenho que fazer o Boletim de Ocorrência em casos de colisão?
Porque o boletim de ocorrência deverá ser apresentado para a Seguradora no caso do segurado ser o responsável pelo acidente.
Quando a responsabilidade é do terceiro, se o segurado conseguir algum dado do veículo ou do causador do sinistro, o boletim de ocorrência servirá para resguardo dos direitos do segurado e posterior pedido de indenização dos prejuízos.
20) O boletim de ocorrência é obrigatório em quais casos?
O boletim de ocorrência é obrigatório em casos de roubo, furto, colisão envolvendo terceiros, nas quais o segurado é o responsável, e em caso de haver vítimas.
O boletim de ocorrência é obrigatório em casos de roubo, furto, colisão envolvendo terceiros, nas quais o segurado é o responsável, e em caso de haver vítimas.
21) Se um terceiro entra com processo judicial por causa de algum sinistro provocado pelo veículo segurado, eu terei cobertura pela Seguradora?
Sim, existe a cobertura de defesa civil e penal, na qual a Seguradora disponibiliza um advogado para defender o segurado e, caso este perca a ação, a Seguradora efetua a indenização até o limite de cobertura de responsabilidade civil.
Sim, existe a cobertura de defesa civil e penal, na qual a Seguradora disponibiliza um advogado para defender o segurado e, caso este perca a ação, a Seguradora efetua a indenização até o limite de cobertura de responsabilidade civil.
22) Como segurado, eu posso levar o veículo para ser reparado em qualquer oficina ou concessionária, se acionei o seguro?
Sim, desde que o valor dos reparos seja compatível com o preço da Seguradora ou o segurado se responsabilize em pagar a diferença. Não havendo acordo de valores, a Seguradora solicitará a remoção para uma oficina credenciada.
Sim, desde que o valor dos reparos seja compatível com o preço da Seguradora ou o segurado se responsabilize em pagar a diferença. Não havendo acordo de valores, a Seguradora solicitará a remoção para uma oficina credenciada.
23) A cobertura de vidros é considerada como sinistro e desconta bônus da apólice na renovação?
Não. A cobertura de vidros é uma assistência e, portanto, não será descontado bônus na renovação da apólice.
Não. A cobertura de vidros é uma assistência e, portanto, não será descontado bônus na renovação da apólice.
24) Qualquer pessoa pode retirar o carro reserva?
Não. Somente o segurado ou o condutor principal da apólice pode retirar o carro reserva. Ambos devem ser maiores de 21 anos e habilitados para dirigir, ter no mínimo dois anos de habilitação e possuir cartão de crédito. Na falta de algum desses itens, o carro reserva não será liberado, mesmo que contratado na apólice.
Não. Somente o segurado ou o condutor principal da apólice pode retirar o carro reserva. Ambos devem ser maiores de 21 anos e habilitados para dirigir, ter no mínimo dois anos de habilitação e possuir cartão de crédito. Na falta de algum desses itens, o carro reserva não será liberado, mesmo que contratado na apólice.
25) Quantos guinchos podem ser utilizados em cada ocorrência?
A cobertura de Assistência libera somente um guincho por ocorrência, limitado ao valor contratado em sua apólice.
26) No caso de indenização integral do veículo por acidente ou roubo, como será a indenização pela modalidade de Valor Determinado (VD) e Valor de Mercado Referenciado (VMR)?
Se o seguro for contratado na modalidade Valor Determinado, a indenização será a quantia fixada na apólice.
Se a contratação for na modalidade Valor de Mercado Referenciado, a indenização será determinada de acordo com a tabela de referência de cotação para o veículo, previamente fixada na proposta do seguro, conjugada com fator de ajuste, em percentual a ser aplicado sobre essa tabela estabelecida, na data da liquidação do sinistro. O fator de ajuste leva em consideração as características particulares e o estado de conservação do veículo e, assim, o valor contratado poderá ser superior ou inferior ao valor cotado para o veículo na tabela de referência na data da proposta.
A cobertura de Assistência libera somente um guincho por ocorrência, limitado ao valor contratado em sua apólice.
26) No caso de indenização integral do veículo por acidente ou roubo, como será a indenização pela modalidade de Valor Determinado (VD) e Valor de Mercado Referenciado (VMR)?
Se o seguro for contratado na modalidade Valor Determinado, a indenização será a quantia fixada na apólice.
Se a contratação for na modalidade Valor de Mercado Referenciado, a indenização será determinada de acordo com a tabela de referência de cotação para o veículo, previamente fixada na proposta do seguro, conjugada com fator de ajuste, em percentual a ser aplicado sobre essa tabela estabelecida, na data da liquidação do sinistro. O fator de ajuste leva em consideração as características particulares e o estado de conservação do veículo e, assim, o valor contratado poderá ser superior ou inferior ao valor cotado para o veículo na tabela de referência na data da proposta.
27) O que significa indenização integral?
A indenização integral do veículo fica caracterizada quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem o valor de 75% sobre o valor contratado.
A indenização integral do veículo fica caracterizada quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem o valor de 75% sobre o valor contratado.
28) O que são oficinas credenciadas e quais vantagens oferecem?
Oficinas credenciadas ou referenciadas são uma rede de oficinas, previamente definidas pela seguradora, que visam conceder ao segurado alguns benefícios, como por exemplo: desconto ou parcelamento da franquia, atendimento diferenciado, com maior rapidez na execução do serviço, sistema de leva-e-traz e garantia da seguradora na qualidade dos serviços realizados.
Oficinas credenciadas ou referenciadas são uma rede de oficinas, previamente definidas pela seguradora, que visam conceder ao segurado alguns benefícios, como por exemplo: desconto ou parcelamento da franquia, atendimento diferenciado, com maior rapidez na execução do serviço, sistema de leva-e-traz e garantia da seguradora na qualidade dos serviços realizados.
29) Quando devo acionar o seguro de meu carro para resolver problemas com estacionamentos?
Compensa acionar o seguro nos casos de perda total (furto ou roubo). Se o prejuízo for pequeno, ou seja, o valor se aproxima ou ultrapassa um pouco o da franquia (um vidro quebrado ou uma leve batida, por exemplo), não compensa acionar seu seguro, pois além de pagar a franquia, ao usá-lo você deixará de ganhar um desconto para renovação. É importante lembrar que se você optar por acionar o seguro de seu carro para resolver um problema, nada impedirá que você cobre do estacionamento o valor de sua franquia somado ao bônus que perderá ao renovar o seguro por tê-lo usado. Os Juizados Especiais são uma boa alternativa para pleitear esse direito.
Compensa acionar o seguro nos casos de perda total (furto ou roubo). Se o prejuízo for pequeno, ou seja, o valor se aproxima ou ultrapassa um pouco o da franquia (um vidro quebrado ou uma leve batida, por exemplo), não compensa acionar seu seguro, pois além de pagar a franquia, ao usá-lo você deixará de ganhar um desconto para renovação. É importante lembrar que se você optar por acionar o seguro de seu carro para resolver um problema, nada impedirá que você cobre do estacionamento o valor de sua franquia somado ao bônus que perderá ao renovar o seguro por tê-lo usado. Os Juizados Especiais são uma boa alternativa para pleitear esse direito.
31) Quando tenho que pagar franquia no sinistro residencial?
No Seguro Residencial, a franquia é somente para algumas coberturas. Essa franquia deverá ser especificada no contrato de seguro e na apólice. Geralmente as coberturas que exigem franquia em caso de acionamento do seguro são: danos elétricos, incêndio/raio/explosão, queda de aeronave, vendaval e impacto de veículo.
32) Quanto a cobertura de vendaval, como sei quando devo acionar a seguradora?
Quando a velocidade do vento for superior a 54 km/h e, em decorrência disso, sua residência sofrer danos materiais, o segurado deverá acionar a seguradora para a reparação dos danos. Essa ocorrência deve ser comprovada por laudo meteorológico ou, na impossibilidade do mesmo, por divulgação generalizada através dos veículos de comunicação (jornal, r ádio ou televisão).
33) O que devo fazer em caso de danos na minha residência?
Entre em contado com o Corretor ou com a Seguradora, por meio dos telefones relacionados aqui, para ser orientado sobre os procedimentos e providências a serem tomadas.
Entre em contado com o Corretor ou com a Seguradora, por meio dos telefones relacionados aqui, para ser orientado sobre os procedimentos e providências a serem tomadas.
34) O desmoronamento é coberto pela apólice?
A cobertura de desmoronamento é opcional no Seguro Residência. Na contratação do seguro, se a mesma não for especificada na apólice, em caso de ocorrência não terá cobertura. Para isso, consulte no atendimento e verifique se na sua apólice consta essa cobertura.
A cobertura de desmoronamento é opcional no Seguro Residência. Na contratação do seguro, se a mesma não for especificada na apólice, em caso de ocorrência não terá cobertura. Para isso, consulte no atendimento e verifique se na sua apólice consta essa cobertura.
35) O veículo (automóvel) possui cobertura no Seguro Residencial?
Na apólice residencial, o veículo não terá cobertura. O proprietário terá que fazer um seguro de veículos para se resguardar dos prejuízos. Essa observação vem especificada nas exclusões gerais da apólice.
Na apólice residencial, o veículo não terá cobertura. O proprietário terá que fazer um seguro de veículos para se resguardar dos prejuízos. Essa observação vem especificada nas exclusões gerais da apólice.
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