quinta-feira, 22 de março de 2012

Algumas Duvidas sobre o Consórcio!


1. Informações Gerais sobre Consórcio
1.    O que é consórcio?
Consórcio é um grupo de pessoas físicas ou jurídicas que se reúnem para aquisição de bens através de suas contribuições mensais dentro de um período pré-estabelecido.
2.    Quem regulamenta e fiscaliza o sistema?
O sistema de consórcio é regularizado e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil. Mais informações pelo site www.bacen.gov.br.
3.    Posso adquirir mais de uma carta de crédito?
Sim, o consórcio lhe dá a possibilidade de adquirir mais de uma carta de crédito, mediante análise prévia. No entanto, se for para aquisição de um único bem, as cotas devem ser do mesmo grupo.
4.    Posso adquirir um crédito com valor superior a R$ 400.000,00?
Sim, para um crédito superior a R$ 400.000,00 você pode fazer junção de cotas em um mesmo grupo.

6.    Sim, seguro de vida com cobertura por morte natural ou acidental e invalidez, permanente e total por acidente. Por se tratar de seguro prestamista, ocorrendo sinistro, o saldo devedor será quitado de acordo com o percentual de participação da cota. O seguro é exclusivo para Pessoa Física, mediante análise prévia da administradora.
7.    Posso antecipar os pagamentos?
Sim, o consorciado poderá antecipar o pagamento do saldo devedor na ordem inversa, a contar da última. A antecipação de pagamentos não dará direito à contemplação da cota.
8.    Como posso obter os resultados das assembléias?
Carta de crédito é um documento representativo do valor disponível para a aquisição do bem.
9.    O que é carta de crédito?
Carta de crédito é um documento representativo do valor disponível para a aquisição do bem.
10.  Posso adquirir um bem de menor valor que minha carta de crédito?
Sim, o consorciado contemplado destinará a diferença do crédito para pagar parcelas vincendas (a vencer), na ordem inversa a contar da última, ou se tiver quitado seu saldo devedor, a mesma lhe será restituída.
11.  Como ofertar lance?
O lance pode ser ofertado: - Pessoalmente no dia da assembleia das 08h15 às 10h; - Via internet (até às 10h do dia das respectivas assembleias); - Via Fone.
12.  Como posso utilizar minha carta de crédito?
Consórcio Auto - Poderá adquirir automóveis, utilitários, caminhões e outros veículos automotores, novos e usados (até 03 anos de uso a contar da data da fabricação). Consórcio Imóvel - Poderá ser adquirido imóvel residencial, comercial ou veraneio, novo ou usado, terreno, ou ainda para construção ou reforma.
13.  Em que local?
O bem poderá ser adquirido em todo Território Nacional.
14.  Qual o índice de correção de parcelas? E em que periodicidade ocorrem os reajustes?
Imóveis - Corrigido pelo INCC (Índice Nacional dos Custos da Construção) no 14º mês, a contar da data da constituição do grupo. As demais correções serão efetuadas a cada período de 12 meses. Autos - Corrigido de acordo com a tabela do fabricante ou tabela Fipe.
15.  Como eu recebo as informações do meu plano de consórcio?
O consorciado recebe uma senha exclusiva para acesso as informações via internet ou telefone.
16.  Como é realizado o sorteio?
O 1º sorteio é realizado na 1ª assembléia de constituição do grupo. A partir da 2ª assembléia, a contemplação por sorteio ocorre mensalmente através da 1ª extração da Loteria Federal, de cada mês.
17.  Quando é disponibilizada a carta de crédito?
A carta de crédito é disponibilizada para compra do bem após aprovação da garantia e documentação prevista no regulamento.
18.  Onde serão realizadas as assembléias?
As assembléias serão realizadas na sede da Porto Seguro Consórcio (Al. Barão de Piracicaba, 740 - 3ºandar - São Paulo/SP ), de acordo com o calendário anual, que o consorciado recebe pelo correio.
19.  Qual o critério para apuração do lance vencedor?
Os recursos provenientes de lance vencedor serão considerados como antecipação de parcela na ordem inversa a contar da última reduzindo o prazo de pagamento, ou será diluído (lance diluído).
20.  Como será contabilizado o meu lance no plano de consórcio?
Os recursos provenientes de lance vencedor serão considerados como antecipação de parcela na ordem inversa a contar da última reduzindo o prazo de pagamento, ou será diluído.* * Proporcionalmente nas parcelas vincendas (a vencer), reduzindo o valor das parcelas, até o limite de 50% do fundo comum. * Condição válida para alguns grupos, conforme o respectivo contrato.
21.  O que é lance diluído?
Redução no valor da parcela mensal, até o limite de 50% do fundo comum, que mantém o prazo de pagamento. Esta condição é válida para alguns grupos de imóveis e automóveis, conforme respectivo contrato.
22.  Como será a contemplação?
A contemplação será realizada mensalmente por meio de sorteio e lance de acordo com a disponibilidade financeira do grupo.
23.  Quais os procedimentos após a contemplação?
Após a contemplação, o consorciado receberá por correio um manual de orientações com os esclarecimentos e formulários necessários para a aquisição do bem.
24.  Após a contemplação, tenho prazo definido para a aquisição do bem?
Sim, o consorciado poderá adquirir o bem até o encerramento do grupo.
25.  Após a contemplação, o crédito será corrigido?
  Sim, o crédito contemplado será atualizado, até a sua utilização, por meio de rendimento de fundos lastreados em Títulos Públicos, conforme determinação do Banco Central.



Gostou, quer Saber quanto vale o investimento:


Nenhum comentário:

Postar um comentário