terça-feira, 31 de janeiro de 2012

S E R V I Ç O S

Esta querendo modificar ou criar seu carro, saiba como regularizar


Alteração das características dos veículos automotores

Descrição
 
 
É a solicitação da autorização para mudanças das características dos veículos automotores. Em qualquer tipo de alteração em relação à fabricação, faz-se necessário emitir um novo CRV.
 
Onde o serviço é prestado?
 
  • Na capital do Estado: na unidade Armênia, Interlagos ou Aricanduva (ver endereços);
  • No interior do Estado: nas Ciretrans ou Seções de Trânsito (ver endereços);
  • No Posto Poupatempo Campinas Shopping (ver endereços), verifique os serviços realizados (clique aqui).
 
Quais documentos devem ser apresentados? (Primeira Etapa)
 

Primeira Etapa: Autorização Prévia
  • Original e Cópia do RG e CPF ou original e cópia da CNH (modelo atual com foto). No lugar do RG, também são válidos documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica); documentos de identificação funcional emitidos pelas Polícias Federais e Estaduais; documentos de identidade de Conselhos ou Ordens de Classe;
    • Caso seja veículo de pessoa jurídica, apresente ainda cópia do contrato social;
  • Original e cópia do CRV;
  • Formulário: “Solicitação de Modificação de Veículo” em duas vias (clique aqui para acessar o formulário).
 
Passo a Passo da Primeira Etapa
 
  1. Entregue a documentação exigida, na capital do Estado, nas unidades Armênia, Interlagos ou Aricanduva; no interior do Estado: nas Ciretrans ou Seções de Trânsito; e no Posto Poupatempo Campinas Shopping.
  2.  O prazo de resposta é de cinco dias úteis.
 
Quais documentos devem ser apresentados? (Segunda Etapa)
 

Segunda Etapa: Alteração de características
Caso a solicitação seja deferida, apresente os seguintes documentos:
  • Original e cópia do RG e CPF. O RG pode ser substituído por: documentos de identidade oficiais emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica) ou documentos de identidade emitidos pelas Polícias do Estado de São Paulo ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documentos de identidade de Conselhos ou Ordens de Classe (exemplos: OAB, CRM, CREA) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) modelo com fotografia.
    • Caso seja veículo de pessoa jurídica, apresente também cópia do contrato social;
  • Original e cópia do comprovante bancário da taxa de emissão de CRV paga e eventuais débitos do veículo quitados;
  • Original e cópia do comprovante de endereço contendo nome e endereço completo (inclusive CEP, cidade e bairro). O Comprovante deve estar datado nos três meses anteriores a solicitação do serviço, exceto para Contrato de Locação e Escritura de Imóvel. São aceitos: Conta de Luz, Água e/ou Esgoto, Telefone, TV por Assinatura, Provedor de Internet, IPTU, Financiamento de Imóvel, Condomínio, Cartão de Crédito, Mensalidade Escolar; Contrato de Locação e Escritura de Imóvel. O Comprovante pode estar em nome do proprietário do veículo ou em nome de parente próximo (cônjuge, pais, filhos, irmãos, avós, netos, tios, sogros, genro e nora) desde de que seja comprovado o parentesco por meio de apresentação de documentos originais dos envolvidos Exemplos: Certidão de Nascimento ou RG ou Certidão de Casamento.
  • Original do CRV;
  • Original e cópia do CRLV;
  • Formulário RENAVAM, preenchido em 2 (duas) vias. Para preencher o formulário clique aqui. Imprima 2 (duas) vias.
  • Decalque legível do chassi (Obs.: O laudo fotográfico do chassi pode ser exigido, quando não houver possibilidade de obter o número legívelmente);
  • Decalque legível do motor (Obs.: O laudo fotográfico do motor pode ser exigido, quando não houver possibilidade de obter o número legívelmente);
  • A Autorização Prévia da Autoridade de trânsito;
  • Caso seja alteração de cor: original da Nota Fiscal dos serviços realizados ou, se o serviço foi feito pelo proprietário, declaração do próprio punho, com firma reconhecida;
  • Certificado de Segurança Veícular em qualquer outra alteração que não seja de cor. Original obtido junto ao INMETRO ou entidades credenciadas  (ver entidades credenciadas).
OBS: O serviço pode ser realizado também por procurador legal ou parente próximo:
- Quando realizado por procurador, apresentar procuração original com firma reconhecida por semelhança e copia do RG do proprietário. 
- Quando solicitado por parente, apresentar: a) pelos PAIS: certidão de nascimento do filho ou documento de identidade oficial do filho onde conste a filiação (RG, ou documentos de identidade oficiais emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha, Aeronáutica) ou documentos de identidade de Conselhos ou Ordens de Classe (exemplos: OAB, CRM, CREA) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) modelo com fotografia; b) por FILHOS: documento de identidade oficial onde conste a filiação; c) pelos IRMÃOS: documentos do proprietário onde conste a mesma filiação (pai e/ou mãe); d) por CÔNJUGE: a Certidão de Casamento registrada no Registro Civil de Pessoas Naturais ou Termo de União Estável.
 
Passo a passo da Segunda Etapa
 
  1. Depois da autorização, realize a alteração desejada;
  2. De posse da autorização da modificação do veículo, providencie laudo de inspeção veicular fornecido pelo Inmetro ou entidades por ele credenciadas, conforme o tipo de alteração: combustível ou modificações de características;
  3. Compareça a um dos pátios de vistoria do Detran.SP com os documentos solicitados e realize a vistoria do veículo:
  4. Reúna a documentação exigida, inclusive o laudo da vistoria do veículo e apresente na unidade de trânsito ou Posto Poupatempo Campinas Shopping, para solicitar a emissão de novo CRV. 
 
Quanto custa o serviço?
 
  • Taxa referente a novo CRV (caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido realizado): R$ 204,69; ou
  • Taxa referente a novo CRV (caso o licenciamento do ano em curso tenha sido realizado): R$ 141,99;
  • O laudo do INMETRO é um serviço privado, com preço de mercado (consultar a entidade).
 
Onde pagar?
 
  1. Taxas Detran.SP: nos bancos relacionados (ver a relação de bancos).
  2. Custos da inspeção de segurança veicular do INMETRO: no local de prestação do serviço;
 
Entrega do documento
 
 
O local de entrega dos documentos é sempre o mesmo onde o cidadão solicitou o serviço. Esse documento poderá ser retirado pelo interessado, procurador legal ou parente próximo.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

De Olho no seu futuro


De olho no futuro e nos baixos valores das aposentadorias o valor médio dos benefícios não supera R$ 847,85 trabalhadores se interessam cada vez mais pelos planos de previdência privada. A preocupação em assegurar a renda da família faz ainda mais sentido quando o valor é comparado à soma ideal do benefício mensal. Segundo especialistas, para garantir uma aposentadoria tranquila, seria necessário receber 70% do valor do último salário como empregado quando parasse de trabalhar. 

O reflexo da incerteza do brasileiro é notável, apontam dados da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi). Uma pesquisa mostra que entre os meses de janeiro e agosto de 2011, foi registrado o maior resultado de novos clientes dos últimos três anos. Comparado ao mesmo período de 2010, o montante cresceu 21,9%, somando R$ 33 bilhões. 

O cenário positivo no segmento de previdência privada evidencia o receio do trabalhador em ter que mudar de vida devido à redução dos ganhos. Não é à toa que o setor cresce consideravelmente, há pelo menos uma década, segundo a Fenaprevi. No mesmo período, a maior variação do Produto Interno Bruto (PIB) foi em 2007, quando alcançou 6,1%, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

O incentivo do governo, que concedeu benefícios fiscais a quem aderir à previdência privada complementar, favoreceu ainda mais o aumento da procura. 

Quando fazer 

Quanto mais novo o trabalhador aderir a um plano, mais baixo é o valor da contribuição, inicial devido ao tempo de acumulação. Para ter uma renda mensal de R$ 3,5 mil na aposentadoria, por exemplo, um jovem de 20 anos precisa contribuir com R$ 112 por mês. Já uma pessoa de 40 anos precisa contribuir com R$ 600 mensais. Desta forma, especialistas orientam a iniciar a previdência privada o mais cedo possível. As contribuições, quando somadas aos juros, que sao mensais, aumentam os ganhos. 

Uma das vantagens é que, para investir em previdência privada não é necessário possuir renda mínima. Os valores das contribuições são calculados pelas seguradoras, de acordo com o benefício esperado e o tempo de investimento. O que é firmado, no ato da contratação de um plano, é a quantia mínima de contribuição. Há planos no mercado a partir de R$ 25 ao mês. 

A opção não é exclusiva para quem tem emprego registrado em carteira ou quer apenas complementar o benefício da Previdência Social. Qualquer pessoa pode contribuir, e utilizar a alternativa para planejar uma aposentadoria melhor. As Contribuições somadas aos juros, aumentam a renda. 

Fonte: O Dia | Especial Previdência Social | RJ


Indicado por www.pmcorretora.com.br

Problemas com apagões, Danos Eletricos

Apagões de energia em época de chuva ainda são comuns no Brasil. Da próxima vez que isso acontecer com você, saiba como proceder e passar esse momento com total tranquilidade.
A primeira coisa a se fazer quando a luz acaba é retirar os aparelhos elétricos da tomada. Assim você evita que os eletrônicos queimem com a carga e descarga de energia. Depois de se assegurar que todos os aparelhos estão seguros, verifique se a falta de luz é em toda vizinhança ou apenas em sua casa.
Se a queda de energia for exclusiva da sua residência, verifique o quadro de energia. Se algum dos disjuntores estiver desligado, volte a ligá-los. Caso a luz não retorne, entre em contato com a companhia de energia elétrica da sua cidade. Se a energia voltar, o motivo da queda pode ter sido o uso de muitos aparelhos simultaneamente ou até mesmo problemas na instalação elétrica.
Caso a falta de luz for em toda a vizinhança, a primeira coisa a ser feita é entrar em contato com a companhia de energia elétrica responsável. Muitos consumidores nessas situações acabam supondo que alguém já ligou para empresa - o que pode ser um engano. Quando todos os vizinhos pensam assim, a companhia demora ainda mais para ser avisada do problema e consequentemente se leva mais tempo para resolvê-lo.
Durante o processo de religação da energia elétrica não há muito o que fazer além de esperar. Quando a luz volta, porém, o consumidor deve estar preparado para surpresas, pois às vezes a queda de energia acaba queimando alguns aparelhos. Diante desse problema, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) determina que o consumidor pode, sim, pedir ressarcimento do dinheiro gasto com o conserto do aparelho
Para isso é preciso protocolar o pedido. A legislação de energia elétrica determina que o consumidor tem até 90 dias, contando a partir do dia provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à empresa. Na solicitação devem constar: data e horário provável da ocorrência do dano, informações que demonstrem que o solicitante é o titular da unidade consumidora, ou seu representante legal, relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico e características gerais do equipamento danificado, tais como marca e modelo.
A solicitação poderá ser feita diretamente à companhia elétrica pelo telefone, postos de atendimento ou pelo site da empresa.
Evite prejuízos
Procure tirar os aparelhos que não estão em uso da tomada e não deixá-los em stand-by. Além de economizar energia elétrica, você evita que em uma futura queda de energia os eletrônicos queimem ou sofram algum tipo de avaria.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Problemas com contratos e ofertas enganosas ocupam o 2º e 3º lugar.

Há três anos o cabeleireiro José de Lucena está pagando pontualmente as prestações de um apartamento, mas a construtora não cumpriu sua parte do contrato. "Nenhum tijolo foi colocado e era para ser entregue, na realidade, pontualmente agora em janeiro", conta.
Problemas com contratos são o terceiro maior motivo de reclamações dos consumidores, segundo o Sindec, em 2011. Ás vezes é difícil entender até o que está escrito neles. "Tanto tem que ser claro no linguajar contratual, como também a própria fonte de letra utilizada, tem que ser maior, que proporcione uma compreensão e visualização daquilo que está no contrato", declara João Ricardo Vieira, secretário executivo do Procon-CE.
O que está escrito tem que ser cumprido. se não for, o consumidor tem direito de exigir o serviço ou produto de acordo com o contrato. Se isso não for possível, o fornecedor deve reparar o dano: devolver o que foi pago ou até indenizar o consumidor.

Na viagem internacional de Luis Rafael de Souza e Silva, o hotel, contratado pela agência estava em obras e não ofereceu o descanso que ele procurava. "Barulho de caminhão, de pessoas conversando, de martelo, de furadeira", conta o advogado. “A obrigação de indenizar é do fornecedor, com quem o consumidor contratou", afirma o secretário do Procon.
Em segundo lugar no ranking das reclamações dos consumidores estão as ofertas enganosas. “Eu fui pintar meu cabelo e a tinta não prestou, o meu cabelo continua do mesmo jeito”, diz Maria José da Silva, educadora.
Em muitos casos, o produto anunciado não é exatamente aquele entregue ao consumidor, e a propaganda de produtos com preço errado também irritam os consumidores. “Entrei em uma determinada loja, estava em promoção, mas na hora de pagar me falaram que não tinha mais”, conta Inês Viana, desempregada.
“No supermercado acontece muito, o preço da etiqueta está sempre lá. Se você não acompanha, de cada 10 produtos, dois, três, o preço não é o da prateleira”, comenta Felisberto Ramos, comerciante
Por telefone, a filha de Naldia Nogueira recebeu uma proposta de estágio. Quando ela chegou a empresa, no centro de Curitiba, descobriu que a oferta na verdade era de um curso de informática. “Quando eu pedi informações já no balcão, na hora que eu vi que era uma escola de informática, eu já perguntei pra moça, ela falou que não podia me dar nenhuma informação antes que fosse preenchido um formulário, mas minha filha foi iludida com uma proposta que não havia”, afirma.
Nos dois casos, de propaganda enganosa e descumprimento da oferta, o Procon orienta o consumidor a exigir o desconto ou a promessa que foi anunciada. Ele pode ainda pedir o dinheiro de volta, se tiver comprado o produto. Se o estabelecimento não cumprir nada disso, procure o órgão de defesa do consumidor da sua cidade.
O analista de sistemas, Felipe Assis de Lima, recebeu uma cobrança de 227 reais em dezembro e mais 177 reais agora, em janeiro. Ele tem certeza de que não deve os valores para a empresa de telefonia celular.
Este é um caso típico de cobrança indevida, o principal problema enfrentado pelos consumidores. Felipe explica para a operadora que as contas são referentes a uma linha pós-paga que ele cancelou há dois meses, mas falta convencer a empresa. “Em tentativas de falar com a operadora, não conseguiram me explicar o motivo da cobrança. Eu já estou cansado”, afirma.
É considerada indevida qualquer cobrança que não tenha sido informada previamente, ou que não conste no contrato, ou também taxas e tarifas que, apesar de cobradas, são proibidas por órgãos reguladores. Mesmo que só depois de ter pago a conta, você perceba que o valor estava errado, você pode reclamar e receber o dinheiro de volta, com multa.
“O Código de Defesa do Consumidor nestas situações, em que o consumidor paga um valor decorrente de uma cobrança indevida ele tem o direito de receber em dobro o valor que ele pagou”, explica Selma do Amaral, diretora de atendimento do Procon-SP.

Seguro Auto: saiba quais cuidados tomar para não sair no prejuízo

Contratar um seguro automotivo é essencial, porém, antes de assinar o contrato é ainda mais importante tomar cuidado para evitar prejuízos na contratação ou renovação do seguro.
 
De acordo com o Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), o primeiro cuidado a ser tomado é checar se o corretor e a seguradora possuem registro na Susep (Superintendência de Seguros Privados).
 
Segundo a Fundação, antes de assinar qualquer documento, o consumidor deve solicitar a minuta da proposta, com o intuito de conhecer as condições gerais do contrato. Caso surjam dúvidas, é importante que o consumidor não assine antes de buscar orientação em órgãos de defesa do consumidor.

É importante que o consumidor ainda saiba que a seguradora tem liberdade para decidir sobre o prêmio, ou seja, pelo valor pago pelo seguro do bem. Além disso, também fica a cargo da empresa decidir pelo valor da franquia - valor não coberto pela apólice do seguro em caso de sinistro -, e do bônus - desconto especial dado ao segurado no valor do prêmio.

 De acordo com o Procon-SP, algumas seguradoras oferecem bônus para quem não utilizar os serviços contratados.

Outro ponto importante a ser observado no contrato são as exclusões, que devem estar sinalizadas em destaque nas condições gerais do seguro. Um exemplo é saber se há cobertura de danos provocados por enchentes ou outros fenômenos da natureza; caso não tenha, o consumidor pode negociar a cobertura.

Contratação

 O que muitos consumidores desconhecem é que existem duas formas de contratação de seguro automotivo: pelo valor de mercado referenciado ou pelo valor determinado do bem. Conheça os dois tipos:

 1. Valor de mercado referenciado: quantia determinada de acordo com a tabela de referência de cotação para o mercado - Tabela Fipe -, previamente fixada na proposta de seguro. Além do preço de mercado, esta alternativa prevê o uso de um fator de ajuste, em percentual, a ser aplicado sobre a tabela estabelecida na data de liquidação do sinistro.

 2. Valor determinado do bem: trata-se de uma quantia fixa, estipulada na proposta e que pode ser objeto de negociação entre as partes. Neste caso, o consumidor pode solicitar que sejam segurados acessórios instalados, reformas etc. Após vistoria da seguradora, chega-se a um valor em comum. O valor da indenização será exatamente o pactuado em contrato, porém, o valor do prêmio em apólices deste tipo geralmente é mais alto se comparado ao contrato com valor de mercado referenciado.

Segundo a Fundação, pelas regras da Susep (Superintendência de Seguros Privados) é proibida a aplicação de tabela elaborada por Sociedade Seguradora ou Corretora de Seguro, e também a aplicação de franquia nos danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão e nos casos de perda total do veículo. Em relação aos casos de indenização de sinistro com perda total é proibida também a dedução de valores referentes a qualquer avaria previamente constatada.

Direitos e deveres

 De acordo com o Procon-SP, o consumidor deve estar atento também aos prazos de aceitação do seguro, ter cuidado com as promoções e dar respostas verdadeiras no questionário. Veja algumas dicas na tabela abaixo:


Cobertura
O prazo para aceitação do seguro será especificado na proposta, não podendo ser superior a 15 dias, contados da data do recebimento da mesma. Caso o pedido seja recusado, o valor pago deverá ser devolvido com atualização até a efetiva restituição, através de índice previamente determinado.
A cobertura começará a valer a partir da data indicada na proposta, caso não seja especificada, valerá a data de recebimento da proposta pela seguradora, por isso é importante exigir o preenchimento correto do dia de assinatura do contrato.
Se o contrato for assinado fora do estabelecimento comercial, o consumidor terá o direito de se arrepender em sete dias, de acordo com o artigo 49 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
 Sinistro
 O prazo de pagamento do sinistro deve ser previamente estabelecido entre as partes, porém, não pode ultrapassar 30 dias, contados do cumprimento das exigências por parte do segurado. Os procedimentos e documentos exigidos para solicitação do pagamento do sinistro devem ser especificados no contrato e o prazo de 30 dias (ou menos) começará a ser contado a partir da data de entrega dos documentos, sendo interrompido toda vez que houver solicitação de documentação complementar, sempre bem fundamentada. Além disso, o consumidor deve relacionar e protocolar os documentos entregues à seguradora. Eles serão o comprovante em eventual descumprimento do prazo por parte do fornecedor.
É importante saber que é proibido estabelecer limite de prazo para comunicação de sinistros, mas o segurado deve fazê-lo o mais breve possível. Deve, também, exigir o laudo de vistoria prévia e nela deverá constar, obrigatoriamente, declaração de concordância do segurado em relação às avarias apontadas. Nos casos de veículos zero quilômetro essa vistoria pode ser facultativa.
 Promoções

O consumidor deve ficar atento às promoções lançadas no mercado. O perfil do segurado é feito para avaliação de risco no cálculo dos valores dos prêmios.

Questionário

A idade, o sexo e o local de estacionamento (se coberto ou não) são detalhes que contam no desconto sobre o prêmio. No preenchimento dos dados, a responsabilidade pela veracidade das informações é do consumidor, por isso é essencial que o futuro segurado responda o questionário de avaliação de riscos emitido pela seguradora.
A falta de exatidão nessas informações pode trazer prejuízos e aborrecimentos, como dificuldades em não receber a indenização, por exemplo. Porém, a seguradora não pode recusar a indenização a partir de critério subjetivo ou que possua múltipla interpretação.

Brasileiros preferem gastar a economizar

SÃO PAULO – Brasileiros preferem gastar a economizar, aponta estudo feito pelo Credit Suisse - Second Annual Emerging Consumer Survey, que analisou o comportamento dos consumidores dos principais países emergentes.
Além de gostar mais de consumir do que economizar, o levantamento ainda revelou que os brasileiros têm um grande apetite por ativos reais e palpáveis, como um imóvel, deixando para segundo plano os ativos financeiros.
Bom momento econômico
No estudo do Credit Suisse, divulgado na última terça-feira (17), o Brasil foi apontado como o País mais otimista entre os emergentes, como China, Índia e Rússia. O banco ainda pontuou o bom momento econômico vivido pelos brasileiros, que dá sustentação ao aumento do consumo no País.
De acordo com os dados, 58% dos brasileiros entrevistados disseram que esperam uma melhora em suas finanças pessoais nos próximos seis meses. Essa foi a maior taxa observada entre todos os países pesquisados. “O forte aumento nominal na renda no último ano também protegeu os consumidores brasileiros da inflação, mais do que em qualquer outro país”, analisa o estudo.
A pesquisa revela que esse comportamento mais consumista se mostrou ainda mais robusto no último ano. Por fim, das categorias analisadas, a penetração da tecnologia no Brasil fica em destaque, com um dos melhores resultados.
Quando o assunto são os imóveis, os brasileiros mostram as maiores taxas relativas à intenção de compra, em relação aos demais países estudados. Essa intenção de compra também mostrou alta frente à última análise, no ano passado.
Além disso, 73% dos entrevistados esperam que os preços dos imóveis vão subir, porcentagem também maior do que nos demais países do BRIC (Brasil, Rússia, Índia e China). Considerando o histórico de altas taxas de inflação, os imóveis parecem estar entre os investimentos mais atrativos para os brasileiros, finaliza o estudo. 

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Seguro para Portáteis? Custa Caro!

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    (exceto quando o equipamento for deixado em um veículo)
  • Quando o equipamento sofrer danos causados por quedas acidentais, impacto de veículos, incêndios, explosões ou vendavais
  • Você ainda pode optar por contratar a cobertura para danos causados por descargas elétricas ou curto-circuitos


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