sexta-feira, 30 de março de 2012

O Bê-a-bá da Previdência Privada



Previdência 
Privada









PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)

Ideal para quem faz declaração completa de IR, pois você pode deduzir o valor das contribuições da sua base de cálculo do Imposto de Renda, com limite de 12% da sua renda bruta anual. Assim, poderá reduzir o valor do imposto a pagar.


VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)

Ideal para quem faz declaração de IR simplificada, para profissionais liberais ou para quem deseja aplicar mais de 12% de sua renda bruta anual. Isso porque, em um VGBL, a tributação acontece apenas sobre o rendimento acumulado.




  
Veja aqui um exemplo de como funciona a Dedução Fiscal no PGBL !


O exemplo ao lado mostra como um contribuinte regular do INSS  pode ter dedução fiscal. 

Como incentivo à contratação individual de planos  de Previdência Privada, o governo, pela Lei 9.532, de 10 de dezembro de 1997, autorizou que as  contribuições efetuadas aos planos PGBL fossem  dedutíveis do Imposto de Renda, até o limite de 12% da renda tributável. 

Veja, no exemplo ao lado, a vantagem financeira decorrente da redução do Imposto de Renda devido. 
A base de cálculo não reflete outras possíveis  deduções fiscais.
Para um Calculo eficaz, Envie:

- Nome;
- Data de nascimento;
- A melhor data para receber os benéficos;
- Valor que gostaria de contribuir;







Especial: Seguro para Mulheres





Porto Seguro Vida Mais Mulher      
  




Com o Porto Seguro Vida Mais Mulher,  você terá bons motivos para se sentir mais segura. Além da tranquilidade de ter um seguro de vida completo, ela  conta com uma indenização em caso de diagnóstico de câncer (exceto o melanoma ) para ajudar no tratamento ou utilizar como preferir;  Assim, enquanto cuida dos negócios, da casa e das pessoas que mais ama, o Porto Seguro Vida Mais Mulher cuida bem de você.






Quem pode contratar ?  Mulheres com idade entre 16 e 64 anos em condições satisfatórias de saúde
Quais as opções de capital de cobertura ? R$  10.000,00 / R$  25.000,00 / R$  50.000,00 /R$ 100.000,00
Quais as coberturas básicas ?


Estão disponíveis duas  Opções de contratação :

A ) Morte Qualquer Causa   e Diagnóstico de Câncer
Ou
B) Morte Qualquer Causa,   IPA e Diagnóstico de Câncer


Como funciona a cobertura de diagnóstico de câncer ?
Ocorrendo a confirmação do câncer a segurada receberá o valor de 50% da garantia básica ( morte )com a finalidade de auxiliá-la financeiramente em seu  tratamento ; Após a indenização as garantias de Morte e IPA ( se contratada ) serão mantidas;A cobertura de diagnóstico abrange qualquer tipo de câncer, somente excluindo o melanoma (Melanoma é um tipo de câncer que atinge o tecido epitelial, mais especificamente a pele. Representa 5% dos tipos de câncer da pele, sendo o mais grave;) Esta cobertura será concedida somente uma vez e possui carência de 60 dias para ser acionada;


Quais os outros benefícios deste Produto?


Segunda Opinião Médica , Equipe de especialistas pronta para uma segunda opinião médica, mediante solicitação da segurada.
Programa Bem Viver, que oferece descontos  diversos em produtos e serviços voltados à qualidade de vida junto a estabelecimentos, restaurantes e teatros parceiros da Porto Seguro.
Assistência 24 horas em viagens nacionais e internacionais ao segurado titular, incluindo assistência médica, transporte, localização de bagagem extraviada e remoção
Assistência emergencial à residência com mão de obra gratuita realizada por profissionais, como encanador, eletricista, chaveiro, etc.
Sorteios mensais de R$12.000,00, em título de capitalização. 




Para o orçamento sem compromisso será necessário:
- Nome;
- Data de Nascimento;
- Valor que deseja Contratar*


Valor máximo do contrato de seguro é de até 60x o salario.







Novo Regulamento para TV por Assinatura, Aprovada pela anatel


Anatel aprova novo regulamento para TV por assinatura

Regulação do setor não serve para restringir a liberdade das empresas, mas para garantir liberdade de escolha e maior acesso do consumidor

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou na quinta-feira (22/3) a regulamentação da nova Lei da TV paga. A lei 12.485 - a ser regulamentada também pela Ancine (Agência Nacional de Cinema) - cria cotas de programação nacional e possibilita a abertura do setor para outros prestadores, desconcentrando o poder desse mercado que atualmente se encontra nas mãos de poucas e grandes empresas.
No Brasil, o serviço de TV por assinatura é restrito e caro, porém é um segmento que tende a crescer, especialmente com a adesão de mais consumidores, que aumentam gradativamente sua capacidade de consumo. Por estar tão presente na vida dos brasileiros, o conteúdo transmitido deve ser de qualidade e o consumidor tem o direito de ter opções e liberdade de escolher aquilo que irá assistir.
“Um setor que é considerado importante na economia e atinge milhões de telespectadores não pode funcionar sem qualquer tipo de fiscalização. Por isso, a regulamentação é fundamental para ditar critérios mais claros e equilibrar o interesse de todas as partes envolvidas”, afirma o advogado do Idec, Guilherme Varella. 
Poder desconcentrado
A nova lei aumenta a possibilidade de novas empresas entrarem no mercado na prestação desse serviço. Desta forma, a competição aumentaria, desconcentrando o mercado e barateando o acesso. “Com a entrada de novas empresas no ramo, haverá o aumento na quantidade de canais, inclusão de produtoras independentes e diversidade de conteúdo. Assim, serão oferecidas mais possibilidades de escolha ao consumidor”, completa o advogado. 
Mesmo com a aprovação, ainda existem interesses privados que são contra a nova Lei da TV por Assinatura e sua regulamentação pela Anatel e Ancine. Um exemplo disso, foi a campanha da empresa “Sky” que induz os consumidores a se posicionarem contra essa medida.
“A regulação de um setor não serve para restringir a liberdade das empresas e sim para equilibrar o interesse de todos os atores envolvidos, evitar assimetrias, construir normas e critérios para qualidade dos serviços e fiscalizar infrações, falhas e abusos”, conclui Varella.

Fonte Idec

Duvidas de Seguro 2.0


:: Categoria - Bônus


2) Se eu utilizar a Assistência 24 horas, perco meu bônus no Seguro de Auto?
Não. Você pode utilizar a Assistência 24 horas sem que isso influencie no seu bônus.

3) O seguro do meu carro vence no próximo mês e é de uma seguradora Y. Eu gostaria de mudar para a seguradora X. Posso aproveitar o meu bônus?
Sim. O bônus poderá ser utilizado na renovação do seguro. Você deverá informar a classe de bônus da apólice que está terminando a vigência e se teve ocorrência de sinistro. Sob consulta, informará se o bônus poderá ser aproveitado em caso de troca do segurado/condutor,

Clique aqui para solicitar uma cotação.

4) O que é bônus?
O bônus é um desconto progressivo que o segurado adquire a cada ano, desde que na vigência da apólice não tenha ocorrido nenhum sinistro. O bônus é um direito do titular do seguro podendo, conforme o caso, ser aproveitado na troca do segurado/condutor.

:: Categoria - Franquia 


5) O que é franquia?

É o valor fixo, previsto na apólice, com o qual o cliente participa obrigatoriamente, em casos de sinistros que causam danos parciais ao veículo. Algumas garantias adicionais também possuem franquia, como vidros.

6) O que é franquia normal?




Franquia normal é aquela em que o cliente participa com um valor de franquia estabelecido para o veículo, na sua categoria tarifária.

7) O que é franquia reduzida?


Franquia reduzida é aquela em que o cliente participa com metade do valor da franquia normal, de acordo com o modelo do veículo.

8) Posso escolher a modalidade de franquia no Seguro de Auto?


Sim. Ao contratar o seu seguro, nas coberturas Compreensiva ou Incêndio e Roubo, você pode optar por uma das duas modalidades de franquia previstas: normal ou reduzida, exceto nos casos em que a Seguradora não disponibiliza a contratação da franquia reduzida.

9) É possível alterar o tipo de franquia?


Sim. Você poderá alterar a qualquer tempo sua franquia através de um endosso na apólice, observadas as condições vigentes.

10) A franquia influencia o preço do seguro?


Sim. Quanto menor a franquia, maior é o custo do seguro. Você, então, pode optar pela combinação mais adequada às suas necessidades e ao seu orçamento: normal ou reduzida.

11) Por que tenho que pagar a franquia?


No contrato de seguro, a franquia é a parte obrigatória do segurado nos prejuízos de perda parcial do veículo. Assim, quando os prejuízos são menores que a franquia não é necessário acionar o seguro, pois para o veículo segurado ser atendido pela seguradora é necessário que os prejuízos ultrapassem o valor da franquia.

12) A franquia cobre atendimento a terceiro?


Não. Quando o atendimento é para terceiro não existe franquia, esta é válida somente para o veículo segurado.

13) Se for declarada perda total do meu veículo, eu pago a franquia?


Não. Em casos de colisão seguida de indenização integral o segurado não arca com o valor da franquia, sendo esta somente para casos de danos parciais.

14) Se meu veículo for roubado ou furtado e posteriormente localizado com danos, eu pago a franquia?


Sim. A franquia é para todo o tipo de dano parcial, decorrente de colisão ou furto/roubo localizado.

15) Em qual caso eu não pago a franquia?


Em casos de indenização integral (por roubo, furto, colisão ou incêndio) e em casos de danos parciais por incêndio.

:: Categoria - Preço e pagamento 

16) Quais são as opções de pagamento do Seguro de Auto ?

O seguro pode ser pago à vista, em até 4 parcelas sem juros ou, se preferir, pode ser parcelado em até 10 vezes (1 + 9), acrescida de juros. O pagamento pode ser feito através de débito em conta corrente ou boleto. O débito em conta corrente pode ser efetuado nos seguintes bancos: Banespa , Bradesco, Itaú, HSBC, Banrisul, Banscredi, Banco do Brasil, Santander, Unibanco e Real.

Clique aqui para solicitar uma cotação.

17) Como são feitos os pagamentos com boletos?

O pagamento do 1º boleto tem o vencimento limitado a 5 dias corridos da data da vigência e pode ser pago em qualquer agência bancária. Caso passe da data do vencimento, será necessário fazer vistoria no veículo e nova proposta de seguro.
Os boletos das demais parcelas são enviados juntamente com o documento de apólice. Cada boleto tem três datas de vencimento diferentes. Assim, você pode escolher quando pagar, sem perder as coberturas e garantias contratadas. Optando pela data original do vencimento, você paga sem juros e se optar por qualquer uma das outras, pagará com um pequeno acréscimo de juros.

18) Quais são os fatores que influenciam o preço do seguro de automóvel?


O preço do seguro varia de acordo com: marca, tipo, ano, região de residência do segurado, perfil dos condutores, condutores eventuais e uso do veículo. Além disso, as garantias contratadas, o valor da franquia, o plano de Assistência 24 horas, o bônus e os descontos especiais também influenciam o preço do seguro.

:: Categoria - Sinistros 

19) Por que tenho que fazer o Boletim de Ocorrência em casos de colisão?


Porque o boletim de ocorrência deverá ser apresentado para a Seguradora no caso do segurado ser o responsável pelo acidente.
Quando a responsabilidade é do terceiro, se o segurado conseguir algum dado do veículo ou do causador do sinistro, o boletim de ocorrência servirá para resguardo dos direitos do segurado e posterior pedido de indenização dos prejuízos.

20) O boletim de ocorrência é obrigatório em quais casos?


O boletim de ocorrência é obrigatório em casos de roubo, furto, colisão envolvendo terceiros, nas quais o segurado é o responsável, e em caso de haver vítimas.

21) Se um terceiro entra com processo judicial por causa de algum sinistro provocado pelo veículo segurado, eu terei cobertura pela Seguradora?


Sim, existe a cobertura de defesa civil e penal, na qual a Seguradora disponibiliza um advogado para defender o segurado e, caso este perca a ação, a Seguradora efetua a indenização até o limite de cobertura de responsabilidade civil.

22) Como segurado, eu posso levar o veículo para ser reparado em qualquer oficina ou concessionária, se acionei o seguro?


Sim, desde que o valor dos reparos seja compatível com o preço da Seguradora ou o segurado se responsabilize em pagar a diferença. Não havendo acordo de valores, a Seguradora solicitará a remoção para uma oficina credenciada.

23) A cobertura de vidros é considerada como sinistro e desconta bônus da apólice na renovação?


Não. A cobertura de vidros é uma assistência e, portanto, não será descontado bônus na renovação da apólice.

24) Qualquer pessoa pode retirar o carro reserva?


Não. Somente o segurado ou o condutor principal da apólice pode retirar o carro reserva. Ambos devem ser maiores de 21 anos e habilitados para dirigir, ter no mínimo dois anos de habilitação e possuir cartão de crédito. Na falta de algum desses itens, o carro reserva não será liberado, mesmo que contratado na apólice.

25) Quantos guinchos podem ser utilizados em cada ocorrência? 


A cobertura de Assistência libera somente um guincho por ocorrência, limitado ao valor contratado em sua apólice.

26) No caso de indenização integral do veículo por acidente ou roubo, como será a indenização pela modalidade de Valor Determinado (VD) e Valor de Mercado Referenciado (VMR)?


Se o seguro for contratado na modalidade Valor Determinado, a indenização será a quantia fixada na apólice.
Se a contratação for na modalidade Valor de Mercado Referenciado, a indenização será determinada de acordo com a tabela de referência de cotação para o veículo, previamente fixada na proposta do seguro, conjugada com fator de ajuste, em percentual a ser aplicado sobre essa tabela estabelecida, na data da liquidação do sinistro. O fator de ajuste leva em consideração as características particulares e o estado de conservação do veículo e, assim, o valor contratado poderá ser superior ou inferior ao valor cotado para o veículo na tabela de referência na data da proposta.

27) O que significa indenização integral? 


A indenização integral do veículo fica caracterizada quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem o valor de 75% sobre o valor contratado.

28) O que são oficinas credenciadas e quais vantagens oferecem?


Oficinas credenciadas ou referenciadas são uma rede de oficinas, previamente definidas pela seguradora, que visam conceder ao segurado alguns benefícios, como por exemplo: desconto ou parcelamento da franquia, atendimento diferenciado, com maior rapidez na execução do serviço, sistema de leva-e-traz e garantia da seguradora na qualidade dos serviços realizados.

29) Quando devo acionar o seguro de meu carro para resolver problemas com estacionamentos?


Compensa acionar o seguro nos casos de perda total (furto ou roubo). Se o prejuízo for pequeno, ou seja, o valor se aproxima ou ultrapassa um pouco o da franquia (um vidro quebrado ou uma leve batida, por exemplo), não compensa acionar seu seguro, pois além de pagar a franquia, ao usá-lo você deixará de ganhar um desconto para renovação. É importante lembrar que se você optar por acionar o seguro de seu carro para resolver um problema, nada impedirá que você cobre do estacionamento o valor de sua franquia somado ao bônus que perderá ao renovar o seguro por tê-lo usado. Os Juizados Especiais são uma boa alternativa para pleitear esse direito.


:: Categoria - Seguro Residencial 

31) Quando tenho que pagar franquia no sinistro residencial?


No Seguro Residencial, a franquia é somente para algumas coberturas. Essa franquia deverá ser especificada no contrato de seguro e na apólice. Geralmente as coberturas que exigem franquia em caso de acionamento do seguro são: danos elétricos, incêndio/raio/explosão, queda de aeronave, vendaval e impacto de veículo.

32) Quanto a cobertura de vendaval, como sei quando devo acionar a seguradora? 



Quando a velocidade do vento for superior a 54 km/h e, em decorrência disso, sua residência sofrer danos materiais, o segurado deverá acionar a seguradora para a reparação dos danos. Essa ocorrência deve ser comprovada por laudo meteorológico ou, na impossibilidade do mesmo, por divulgação generalizada através dos veículos de comunicação (jornal, r ádio ou televisão).

33) O que devo fazer em caso de danos na minha residência?


Entre em contado com o Corretor ou com a Seguradora, por meio dos telefones  relacionados aqui, para ser orientado sobre os procedimentos e providências a serem tomadas.

34) O desmoronamento é coberto pela apólice? 


A cobertura de desmoronamento é opcional no Seguro Residência. Na contratação do seguro, se a mesma não for especificada na apólice, em caso de ocorrência não terá cobertura. Para isso, consulte no atendimento  e verifique se na sua apólice consta essa cobertura.

35) O veículo (automóvel) possui cobertura no Seguro Residencial? 


Na apólice residencial, o veículo não terá cobertura. O proprietário terá que fazer um seguro de veículos para se resguardar dos prejuízos. Essa observação vem especificada nas exclusões gerais da apólice. 

quinta-feira, 29 de março de 2012

Guia do Carro Zero KM


Fonte: Terra





Duvidas + Frequentes em relação a banda Larga


Confira as dúvidas mais frequentes dos consumidores em relação à banda larga fixa e móvel

Prazo para contestar valores cobrados indevidamente e cancelamento de contrato estão entre as principais questões relacionadas aos serviços de telecomunicações
Seja em casa ou na rua, no escritório ou no metrô, está cada vez mais fácil acessar a internet. Hoje, o internauta não está mais restrito em estar conectado somente em lugares fixos. A maioria das operadoras de celular oferece planos de banda larga móvel para que as pessoas tenham acesso pelo aparelho celular. No entanto, apesar de tamanha facilidade, os serviços de telecomunicações ainda é um setor que gera dúvidas e reclamações dos clientes. Pensando nisso, o Idec preparou uma série com as respostas para as dúvidas mais frequentes dos consumidores em relação à banda larga móvel e fixa.
Banda larga fixa
O que fazer quando houver a interrupção do serviço?
Se o serviço for interrompido ou houver perda de qualidade, a prestadora deve descontar da assinatura o valor proporcional ao tempo de interrupção quando este ultrapassar 30 minutos. Caso a prestadora precise interromper o serviço para manutenção na rede, você tem de ser avisado com antecedência mínima de uma semana, além de ter direito a desconto na assinatura de 1/30 por dia ou fração superior a quatro horas. Você também tem direito à reparação por danos causados pela interrupção.
E se houver a cobrança por um serviço não prestado?
Os valores cobrados devem estar de acordo com o contrato e com o serviço efetivamente prestado. Se você discordar do valor cobrado, conteste-o perante a prestadora. A empresa tem de emitir nova conta, suspendendo o valor contestado enquanto durar a discussão. Qualquer valor pago indevidamente deve ser devolvido em dobro, com juros e correção monetária.
Posso cancelar o contrato da banda larga fixa sem pagar multa?
Você tem direito ao cancelamento do serviço a qualquer tempo e sem custo. Por isso, o Idec entende que a fidelização não é permitida para a banda larga fixa.
Em janeiro de 2010, uma ação civil pública movida pelo Idec contra três operadoras teve decisão favorável à isenção de multa para assinantes que cancelaram o contrato por lentidão no serviço.

Sou obrigado a ter um plano de telefonia para ter internet?
Nos serviços de telecomunicações, a fidelização só é permitida para a telefonia móvel e TV por assinatura. Mesmo para os casos em que é permitida, a fidelização só pode ser uma opção para o consumidor se a empresa oferecer algum benefício, como um desconto significativo no preço do serviço, por exemplo. Além disso, na telefonia móvel, o período máximo de fidelização é de 12 meses.
Para a telefonia fixa a prática é expressamente proibida pela legislação e no caso da banda larga, o Idec entende que o consumidor também não pode ser fidelizado, já que o seu regulamento diz que o assinante pode cancelar o serviço a qualquer tempo, sem ônus. 
Banda larga móvel
Por quanto tempo posso ficar vinculado a um plano com benefícios oferecido pela operadora?
A prestadora só pode exigir que você fique vinculado ao plano por até 12 meses em troca de algum benefício, como desconto na compra de aparelho ou no próprio serviço. Mas você pode recusá-lo e ser liberado da fidelidade.
Como evitar cobranças indevidas? E como comparar os gastos dos planos oferecidos?
Todos os serviços devem ser descritos de forma detalhada na conta. Para cada chamada deve ser informado: a área de registro de origem/destino; o número chamado; data e horário do início da chamada; duração e valor da chamada, incluindo variação horária. Você pode exigir um relatório detalhado dos últimos 90 dias e seu pedido deve ser atendido em até 48 horas. Outra opção é pedir o envio periódico de relatório
detalhado, com frequência igual ou superior a um mês.
Você pode pedir ainda uma comparação entre o que gastou nos últimos três meses em seu plano e o que pagaria em outros planos. Essa comparação pode ser solicitada a cada seis meses sem nenhum custo.
Qual é o prazo para contestar valores cobrados indevidamente?
Você pode contestar valores cobrados em até 90 dias, a contar do vencimento da fatura nos planos pós-pagos, e em até 30 dias, a partir do recebimento de relatório detalhado, nos pré-pagos. A prestadora deve responder em até 30 dias, por escrito ou outro meio escolhido por você. Até lá, o pagamento do valor contestado fica suspenso. Em caso de contestação parcial, o restante da fatura deve ser pago no vencimento. O que foi cobrado indevidamente tem de ser devolvido em dobro, com juros e correção monetária, em até 30 dias após a contestação: para pós-pagos, na fatura seguinte ou outro meio que você tenha escolhido; para pré-pagos, por meio de créditos com validade mínima de 30 dias ou outro meio escolhido.
Posso cancelar o contrato sem ter de pagar multa?
Você pode pedir o cancelamento do contrato a qualquer tempo e sem custo, salvo se estiver cumprindo prazo de fidelidade; neste caso, você deverá pagar multa proporcional ao tempo que ficou com o serviço. 
Nenhuma cobrança pode ser feita após 24 horas da solicitação de cancelamento.

quarta-feira, 28 de março de 2012

Escolhendo a Bicicleta nova


Saiba como escolher o modelo certo de bicicleta e pedalar com segurança


Conheça os principais modelos de bike e confira dicas para pedalar de forma segura

Andar de bicicleta é uma das atividades mais divertidas e libertadoras que existe. Para aqueles que gostam de praticar exercícios e não querem enfrentar o trânsito da cidade, a bicicleta pode ser considerada um transporte alternativo ideal, pois, além de fazer bem para o corpo, não polui o meio ambiente.
Hoje o mercado oferece bicicletas para todos os gostos. Por isso, é importante testar diversos modelos até encontrar a mais adequada e sempre optar por qualidade e não apenas pelo preço. Comprar uma bicicleta que não seja do tamanho ideal e não ajustá-la de acordo com o corpo pode colocar a vida do ciclista em risco. Além disso, escolher o modelo errado desestimula seu uso e as chances de encostar a bicicleta no porão de casa são altas.
Modelos
Primeiro é preciso ter em mente para qual finalidade a bicicleta será utilizada. Existem bikes próprias para pedalar na cidade, no campo ou em competições. Independentemente do modelo, um fator importante que deve ser levado em consideração é a “altura do ciclista” x “o tamanho da bicicleta”.
Para facilitar na hora da escolha, confira alguns modelos e principais características das bicicletas que estão disponíveis no mercado:
-Uso diário ou de passeio: modelo tradicional utilizado em áreas urbanas ou para passeios curtos e médios. Os pneus são mais grossos para aumentar a aderência e o selim (assento) é largo e confortável. Se escolher este tipo de bicicleta, procure um modelo que tenha freios eficientes, um sistema de marchas que funcione perfeitamente e pedais de plataforma.
  • -Speed: modelo utilizado para competição. Geralmente são mais leves e percorrem grandes distâncias com facilidade. Não são aconselháveis para uso urbano, pois aceleram e mantêm velocidades altas e, em situações de emergência, podem perder a aderência rapidamente;
     
  • -Mountain bike: próprias para estradas de terra, trilhas em terrenos acidentados, neve e lama. Com rodas resistentes, esse modelo também pode ser usado em ambientes urbanos;
     
  • -Downhill: variação da mountain bike, essa bicicleta é própria para aventureiros. Com suspensões dianteira e traseira de grande curso e freio a disco, esse modelo é próprio para descer ladeiras no meio de florestas e encostas pedregosas.
Segurança
Pedalar em ruas e avenidas de uma cidade caótica como São Paulo se tornou um desafio para os ciclistas. O desrespeito dos motoristas vem acarretado diversos acidentes nos últimos tempos. No entanto, os amantes da bicicleta não podem desanimar. Mesmo em lugares movimentados, existem vários meios para o ciclista evitar acidentes e pedalar com segurança.
  • - Equipamentos de segurança são essenciais, use sempre capacete, luvas e joelheiras. Faróis e buzinas também são importantes para torná-lo visível ao motorista e chamar sua atenção;
  • - Ande sempre pela direita e nunca na contramão dos automóveis;
  • - Sempre que for mudar de pista ou entrar em alguma rua, sinalize para o motorista;
  • - Tenha cuidado nos cruzamentos, nunca arrisque passar no sinal vermelho ou amarelo;
  • - Se o trânsito estiver pesado e com fluxo lento, tente trafegar pela pista da esquerda - desde que ela seja uma via de mão única;
  • - Mesmo que o outro veículo esteja longe, nunca entre numa avenida ou rua sem olhar;
  • - O Código de Trânsito Brasileiro não proibe que o ciclista circule na calçada. Porém, é importante ter em mente que o pedestre tem prioridade. Se precisar sair da rua ou atravessar na faixa de pedestre, redobre a atenção.


fonte IDEC




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