Será que o seguro vai pagar?
O manobrista bateu o carro? O carro dormiu fora de casa e foi roubado? Saiba quais são as maiores dúvidas dos segurados
POR CLÁUDIO GRADILONE
O CARRO É USADO NO INTERIOR, MAS FOI ROUBADO NA CAPITAL
Quem mora no interior do estado de São Paulo tem sorte. Como lá o índice de roubos é menor, o seguro é mais barato. Essa diferença pode levar o segurado a cair na tentação de informar que o endereço de pernoite do carro é o do sítio do fim de semana, não a residência na cidade. Isso é fraude e a seguradora pode não pagar a indenização. “Diferenças de informação desse tipo são a maior causa de discussão entre seguradoras e segurados”, diz Marcelo Prieto, especialista em seguros automotivos da corretora americana Marsh. “Elas provocam questionamentos e processos internos na seguradora, o que atrasa o processo.” Porém, se o segurado estava somente em viagem à capital, nesse caso o sinistro é pago sem problemas.
O SEGURADO MUDOU DE ENDEREÇO, MAS NÃO AVISOU A SEGURADORA
Isso pode ocorrer quando o motorista renova automaticamente sua apólice e só informa a seguradora depois que o sinistro ocorreu. Na maioria das vezes, não existe má-fé, mas mesmo assim a seguradora pode se recusar a pagar a indenização. “É preciso informar sempre se o endereço em que o carro pernoita mudou, para evitar problemas na hora de pagar a indenização,” diz Osvaldo Nascimento, executivo responsável pela área de seguros do Itaú.
EMBRIAGADO, O SEGURADO BATE O CARRO
Aqui existe uma sutileza legal: para que a seguradora possa alegar embriaguez e não pagar a indenização, é preciso que haja uma prova de que o motorista estava bêbado – em geral, um teste de bafômetro realizado pelo policial. Se o motorista se negar a fazer o teste, o policial pode fazer constar a recusa no boletim de ocorrência e informar que havia aparência de embriaguez, por exemplo. Caso contrário, o não-pagamento da seguradora pode ser contestado judicialmente. Apesar disso, não abuse. Se exagerou no copo, peça ajuda à própria seguradora. Muitas oferecem o chamado “motorista amigo”, que leva para casa o segurado sem condições de dirigir.
O CARRO PASSOU A NOITE FORA DA GARAGEM E FOI ROUBADO
A maioria das seguradoras indeniza o segurado se for possível provar que o carro dormia todos os dias na garagem e passou só uma noite fora. Porém, se ela provar que o carro dormia na rua habitualmente, pode se recusar a pagar. Algumas apólices têm uma cláusula adicional, que diz que a seguradora não é responsável se o carro estiver fora de uma garagem entre a meia-noite e 6 horas da manhã, por exemplo. O motorista deve ler com cuidado as famosas letrinhas miúdas.
O CARRO ESTÁ COM IMPOSTOS OU PARCELAS DO SEGURO ATRASADOS
Se o veículo for roubado antes de o seguro ser quitado, o que falta pagar será descontado da indenização. O mesmo vale para os impostos atrasados e multas nãopagas. Se o segurado não pagou o IPVA ou ainda tem multas pendentes, esse valor também será descontado. No caso de problemas de documentação, a seguradora pode exigir a regularização antes de pagar.
O SEGURADO VIAJOU PARA A ARGENTINA E BATEU OU FOI ROUBADO
A grande maioria das apólices só vale no território nacional. Quem viaja para o exterior precisa se garantir, pois os sinistros que ocorrem depois da fronteira só estão cobertos se isso constar na apólice. Caso contrário, o segurado não tem direito à indenização. Além disso, poucos sabem que levar o carro para fora do Brasil tem mais uma exigência: o motorista precisa contratar um seguro obrigatório quando viaja para os países do Mercosul
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UM MANOBRISTA BATEU O CARRO
Por lei, as empresas que atuam com manobristas em São Paulo precisam ter um seguro, que deve ser acionado em caso de roubo ou acidente (e elas são obrigadas a pagar a franquia). O problema é que há várias empresas que atuam na informalidade e não têm seguro. Nesses casos, o segurado tem de fazer um boletim de ocorrência e acionar sua seguradora, que vai então cobrar da empresa responsável pelo manobrista. Mas a seguradora vai ressarci-lo. O mesmo também vale para o motorista que deixou o carro na mão de um flanelinha, que costuma manobrar o carro na rua.
UM AMIGO OU A NAMORADA LEVOU O CARRO EMPRESTADO E HOUVE UM ACIDENTE
Emprestar o carro para alguém pode virar dor de cabeça. Se o amigo for maior de 18 anos, tiver habilitação válida, não estiver embriagado e usar o carro eventualmente, a seguradora pagará. Se algum desses quatro pré-requisitos não for cumprido, ela pode se recusar. Idade, habilitação e embriaguez são fatos concretos, mas a noção de eventual é um pouco mais nebulosa. Se a namorada usa seu carro uma vez por semana – no dia do rodízio de veículos, por exemplo –, isso configura uso habitual. Para ter direito à indenização, é preciso incluí-la como motorista e pagar mais por isso.
O SEGURADO RESOLVEU ASSUMIR A CULPA NO LUGAR DE OUTRO MOTORISTA QUE NÃO TEM SEGURO
Um motorista sem seguro arrebenta o carro de outro que tem. O segurado assume a culpa pelos dois acidentes, mas o outro paga a franquia. Parece um acordo bom para os dois lados, só que isso é fraude. Para evitá-la, as seguradoras podem se servir de um vasto arsenal tecnológico. “Elas podem reconstituir os acidentes e verificar se há divergências com o que o segurado informou”, diz José Aurélio Ramalho, diretor-presidente do Cesvi, um centro de pesquisas de reparos de automóveis. As seguradoras estimam que pelo menos 20% das indenizações pagas têm uma ou outra irregularidade. Para reduzir esse percentual, a tendência das seguradores é serem cada vez mais rigorosas com esses casos.
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