Responsabilidade Civil do Empregador
Data: 30.06.2011 - Fonte: CQCS | Tania Araújo
A apólice de Responsabilidade Civil Geral com extensão para danos causados pelo Empregador vem atraindo a atenção das empresas brasileiras, segundo avaliação do Executivo da empresa X, Nelson Uzêda. A cobertura é vista como complemento do Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT), que é administrado com exclusividade pela Previdência Social.
O RC Empregador indeniza funcionários em decorrência de danos corporais sofridos no serviço ou no trajeto de ida e volta do trabalho, sempre que a viagem for realizada por veículo contratado pelo segurado.
“Só estão cobertos os danos corporais” decorrentes de acidentes de origem súbita e imprevista. não garantindo cobertura contra doenças reforça Uzêda. “A cobertura contra riscos materiais pode ser feita por cláusula particular”, acrescenta.
A empresa que possui o seguro tem a garantia de indenização correspondente à sua responsabilidade perante o acidente, limitado ao máximo à importância segurada na garantia contratada . Isso porque, mesmo que o empregado (ou preposto) tenha recebido pensão ou benefício da Previdência Social por acidente de trabalho, ele pode ingressar na justiça com ação indenizatória.
“As condições gerais do seguro de Responsabilidade Civil Geral excluem danos causados a empregados ou prepostos do segurado, quando estão em serviço, dai a necessidade de contratar a cobertura RC Empregador quando desejar se garantir contra esses riscos”, acrescenta Uzêda.
“Essa cobertura, no entanto, não pode ser contratada isoladamente, porque é complementar ao seguro RC Estabelecimentos”, finaliza Uzêda.
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