DIREITOS DO CONSUMIDOR | |||||
25 de Julho de 2011 - Fonte: IDEC | |||||
Mais do que planejar e negociar o custo da festa, o consumidor deve estar atento a práticas ilegais como a venda casada e a segurança das atrações do estabelecimento Organizar uma festa infantil já não é algo simples. O ramo de festas se tornou lucrativo e as opções de temas, atrações, comidas, brinquedos e derivados são diversas. Hoje, somente a cidade de São Paulo conta com mais de 900 bufês especializados em festas para as crianças, segundo Associação de Empresas de Bufê Infantil. Com tanta variedade, o consumidor deve ficar atento na hora de escolher o local ideal para realizar a festa. O primeiro passo, não só para realizar uma festa inesquecível como também não gastar mais do que o necessário, é calcular o número aproximado de convidados. Assim ficará mais fácil saber a quantidade exata de salgadinhos, bolo, docinhos e lembrancinhas que deverão ser servidos. É essencial ter esse número em mente porque os bufês costumam cobrar não só pelo tempo da festa mas principalmente pelo número de convidados. Não se esqueça de perguntar qual a idade mínima para os pagantes. Em muitos salões, crianças a partir de quatro anos já são consideradas pagantes. Tente argumentar que as crianças dessa idade costumam brincar mais do que comer, ou seja, consomem bem menos. A negociação desse ponto pode fazer grande diferença e o consumidor pode conseguir até mesmo elevar o número de convidados. Mas não é só o preço que deve ser levado em consideração na escolha do local ideal para realizar a festa. Antes de fechar o contrato com qualquer bufê, faça uma pesquisa e levante os estabelecimentos que mais geraram interesse. Procure lugares indicados por amigos, familiares ou conhecidos, evitando surpresas inconvenientes. Faça também uma pesquisa pela internet, procure opiniões de outras pessoas e verifique se o local escolhido possui os requisitos mínimos para o conforto de todos os convidados. Examine bem todo o estabelecimento, desde o salão até o banheiro e a cozinha. Se possível, faça suas visitas quando alguma festa estiver acontecendo. Dessa forma, será possível observar como é o funcionamento do bufê. Pacotes promocionais ou imposições? Na hora de fechar o pacote com o bufê, fique atento. Não se esqueça de negociar, tente conseguir descontos. É importante que a negociação não fique só no "boca a boca" e que os serviços que serão contratados sejam todos colocados por escrito em um contrato. Dependendo dos preços oferecidos pelo estabelecimento, pode ser mais barato comprar com outra empresa ou até mesmo fazer em casa o bolo e as lembrancinhas, por exemplo. Se o local não possibilitar que o consumidor realize a contratação de apenas alguns serviços, tal atitude pode ser considerada venda casada. Ou seja, se o consumidor contratar o lugar onde será realizado a festa ele não precisa necessariamente contratar também as comidas e bebidas. "O bufê não pode impor contratação de qualquer serviço vinculado necessariamente ao serviço de interesse do consumidor. Essa conduta pode ser caracterizada venda casada se o fornecedor não oferece os serviços individualmente, possibilitando a escolha por parte do consumidor", afirma a advogada do Idec, Mariana Ferraz. Alguns fornecedores costumam exercer um outro tipo de venda casada mais camuflada, que é conhecida como venda casada velada. Tal prática ocorre quando o preço de um serviço sozinho possui um valor exorbitante enquanto o pacote com todos os serviços juntos tem um preço bem menor. Isso induz o consumidor a contratar mais de um serviço para conseguir o desconto. Como explica a advogada do Instituto, as promoções que oferecem vários serviços por um preço mais baixo são permitidas desde que o consumidor tenha a opção de escolher contratar ou não cada serviço. "O bufê pode oferecer promoções de desconto que vinculem um serviço a outro, desde que seja assegurado ao consumidor adquirir os serviços também individualmente", ressalta Mariana. Caso essa opção seja negada, informe ao fornecedor que ele está infringindo o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e que essa prática pode ser considerada abusiva, além de poder ser considerada crime contra as relações de consumo. Fique atento e preserve seu direito de escolha. Brinquedos perigosos Piscinas de bolinha, pula pula e escorregadores deixaram de ser os brinquedos mais atrativos dos bufês. As atrações das festas são cada vez mais complexas e vão desde carrossel até montanha-russa em miniatura. Mas muitas vezes, a falta de segurança desses brinquedos deixa a diversão perigosa. No dia 17 de julho, a advogada Vanessa Néspoli, 30 anos, morreu após cair de uma minimontanha-russa de um bufê localizado na zona leste da cidade de São Paulo. A advogada e o marido estavam juntos no brinquedo quando o carrinho se soltou e ambos caíram de uma altura de aproximadamente cinco metros. A mulher foi levada para o hospital da região mais não resistiu aos ferimentos. O caso trouxe à tona a falta de fiscalização desses brinquedos que atraem as crianças e muitas vezes são o principal atrativo dos bufês. Apesar de não existir uma legislação sobre os brinquedos dos bufês infantis, de acordo com o CDC, artigos 8º e 12, ao contratar o serviço do bufê o fornecedor passa a responder pela segurança do consumidor. "Conforme disposição do Código, os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança do consumidor, além disso, o fornecedor é responsabilizado por defeitos do produto ou serviço, independentemente da existência de culpa", explica a advogada. Para garantir sua própria segurança, o que o consumidor pode fazer é checar se a atração possui equipamentos de segurança, altura mínima para uso, peso e número máximo de pessoas que podem utilizá-la, além de um monitor capacitado para manusear o brinquedo. Além disso, todo o estabelecimento precisa ser seguro para os convidados e possuir extintores de incêndio, por exemplo. "O consumidor está protegido contra problemas ocorridos na contratação de um serviço de bufê, no entanto é sempre importante ter cautela antes de contratar. Verificar por exemplo se o bufê oferece condições de segurança razoáveis, instalações em bom estado, bombeiro de plantão e equipe médica disponível é sempre aconselhado", conclui Mariana. |
quarta-feira, 27 de julho de 2011
Conheça dicas e cuidados para contratar um bufê infantil
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