sexta-feira, 1 de julho de 2011

indenização pelo valor estipulado na apólice


Automóvel: indenização pelo valor estipulado na apólice


Data: 30.06.2011 - Fonte: Seguros.inf.br


Na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara Federal, o relator Ricardo Izar (PV-SP) apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 234/2011, pelo qual o autor, deputado Sandes Júnior (PP-GO), estabelece que o valor da indenização no seguro de veículos, em caso de perda total, seja aquele fixado na apólice e corrigido monetariamente.

Para o relator, contudo, a forma em que o PL 234 está formulado “inviabilizaria e encareceria extraordinariamente a emissão de qualquer apólice”.
Ainda em sua justificativa para modificar o texto de Sandes Júnior, Ricardo Izar levanta outro ponto, o da desvalorização do veículo no mercado automotivo, independentemente do uso contínuo do bem e do desgaste.

Sendo assim, ele propõe, em seu substitutivo, que ao consumidor seja dado a possibilidade de escolha também de um formato em que a indenização não sofra alteração. Deste modo, ele entende que o proprietário do veículo que esteja interessado em receber o valor total do veículo com correção deve arcar com custos maiores para segurá-lo.

De qualquer forma, o substitutivo ao PL 234, ainda não votado, prevê que o valor da indenização no seguro de automóvel deve ser o estipulado na apólice, sem ou com correção monetária, como propõem Sandes Júnior e Ricardo Izar. Significa que a indenização pelo valor de mercado do carro é hipótese descartada pelos dois parlamentares. O PL 234 modifica o artigo 781 do Código Civil.

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