sexta-feira, 30 de abril de 2010

A telefonia deverá informar.

TELEFONIA E TELECOMUNICAÇÕES
Fim das letras miúdas: nova decisão obriga advertência ostensiva sobre velocidade de banda larga
Medida atende a recurso do Idec e é fundamental para garantir o direito à informação, uma vez que teles não vêm cumprindo adequadamente a liminar


As empresas de telefonia fixa devem indicar de forma ostensiva em todas as ofertas publicitárias dos seus serviços de banda larga que a velocidade ofertada não corresponde à efetivamente prestada.


Foi o que decidiu hoje (28/4) a Justiça Federal de São Paulo, que apreciou o recurso do Idec para aprimorar a efetivação da liminar concedida em março pelo tribunal. A liminar foi dada em caráter emergencial, enquanto se julga a ação civil pública movida pelo Instituto contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as empresas Net, Telefônica, Oi e Brasil Telecom (BrT).


A decisão anterior já determinava a advertência nas publicidades de que "a velocidade anunciada de acesso e tráfego na internet é a máxima virtual, podendo sofrer variações decorrentes de fatores externos", sob pena de suspensão da publicidade e da comercialização do serviço, além de multa diária de R$5 mil. A novidade é que agora a Justiça obriga que a informação seja "fixada de modo claro e facilmente perceptível pelo consumidor, com a utilização da letra com fonte no mesmo tamanho que a oferta veiculada".


Além disso, nas peças publicitárias televisivas "a advertência deve permanecer legível durante todo o tempo em que a publicidade é veiculada", e nas radiofônicas "deve ser transmitida ao final da veiculação da publicidade". As empresas têm 10 dias para adequar as propagandas veiculadas nos sites e 30 dias para as demais comunicações, contados a partir de amanhã (29/4), quando a decisão será publicada, e começam a valer, respectivamente em 9 e 29 de maio.


Teles não cumprem liminar adequadamente
A liminar, por sua vez, já começou a valer desde a última sexta-feira (23/4), mas não vem sendo cumprida a contento pelas empresas nas publicidades veiculadas em suas páginas na internet.


Em visita feita ontem (27/4) aos sites, o Idec constatou que a Net e a Telefônica incluem o alerta em letras miúdas e em meio a inúmeras informações, no fim da página. Já no site da Oi e da Brasil Telecom (BrT) a advertência não foi localizada.


Isso prova que a obrigatoriedade de que o alerta seja ostensivo é fundamental para fazer cumprir o direito à informação, objetivo principal da decisão. Afinal, ao incluir a frase apenas de modo protocolar, sem qualquer destaque, a advertência pode passar desapercebida ao consumidor interessado no serviço.


O direito à informação é um dos pilares do Código de Defesa do Consumidor e foi para garantir sua efetivação que o Idec moveu a ação contra a Anatel e as teles, já que o que vinha ocorrendo era a divulgação massiva de propagandas enganosas sobre a qualidade e a eficiência dos serviços de banda larga.


O Idec vai continuar monitorando as publicidades de banda larga e, caso a inadequação persista, informará a Justiça.


VH°°7


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