sexta-feira, 30 de abril de 2010

Prejuízos - Chuvas

Mercado arcará com parte dos prejuízos




As seguradoras poderão se responsabilizar por parte dos prejuízos decorrentes das chuvas ocorridas no Estado do Rio de Janeiro, conforme nota publicada pela Fenseg - Federação Nacional de Seguros Gerais. Para que estejam cobertos, os segurados devem ter adquirido "coberturas contra alagamento de residência, danos elétricos de eletrodomésticos e perdas por submersão total ou parcial de veículos em água doce, ramos mais propensos a ter a sinistralidade elevada nos próximos dias", detalhou a entidade no texto.


Nos seguros de automóveis, os motoristas com apólice compreensiva de roubo, incêndio e colisão, têm garantia para perdas por submersão total ou parcial. Conforme determinação da Susep - Superintendência de Seguros Privados, todos os planos básicos para seguro de carro - como cobertura contra colisão, incêndio e roubo - se responsabilizam também por esta proteção.


Ainda segundo a Federação, os "segurados mais cautelosos poderão recuperar eventuais danos causados por alagamento em residência". Esta cobertura, tal como a de danos elétricos, é facultativa nos pacotes habitacionais. "O consumidor precisa solicitar essas garantias na compra do seguro compreensivo de residência", conclui a Fenseg.
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