Relator altera projeto que cria seguro de vida obrigatório .
Ter, 27 de Abril de 2010 13:09 revista seguro total NOTÍCIAS - Seguros .Avança no congresso o projeto de lei que torna obrigatória a contratação de seguro de vida para os empregados por todas as empresas brasileiras.
A proposta está agora na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara, onde não foram apresentadas emendas ao substitutivo elaborado pelo relator da matéria, deputado Doutor Ubiali (PSB-SP).
Esse parlamentar apresentou parecer favorável à aprovação, mas propôs algumas mudanças no texto original, de autoria do deputado Doutor Nechar (PP-SP). “Entendemos que se trata de projeto relevante e meritório”, comenta o relator.
Na visão dele, os trabalhadores que mais necessitem da cobertura de um seguro de vida para suas famílias são aqueles de menor renda, muitas vezes empregados por micro e pequenas empresas.
Como essas empresas podem não contar com uma estrutura financeira que permita ampliação de gastos, o relator entende que os valores das coberturas devam se restringir “ao mínimo indispensável para reduzir temporariamente as dificuldades enfrentadas pelas famílias”.
O relator também sugere que o seguro de vida seja obrigatório exclusivamente para empregado que receba até R$ 1,2 mil, com cobertura apenas para o caso de morte, e com capital segurado equivalente a apenas duas vezes o valor do salário. “A Constituição Federal veda, para qualquer fim, a vinculação do salário mínimo, motivo pelo qual não pode ser utilizado como referência para a cobertura do seguro proposto”, argumenta o deputado.
Ele considera adequada a formação de um consórcio constituído, obrigatoriamente, por todas as seguradoras que operem nessa modalidade de seguro, nos mesmos moldes do consórcio do seguro Dpvat, em que o próprio interessado escolhe uma das seguradoras consorciadas e apresenta a documentação, efetuando, sem intermediários, o pedido de indenização junto a uma extensa rede distribuída em todo o território nacional. “Já a mecânica do funcionamento desse seguro deverá ser solidária, de forma que o valor dos prêmios seja estipulado a partir das características da totalidade dos empregados brasileiros, devendo ser, para uma determinada renda salarial, rigorosamente o mesmo para qualquer empregado, independentemente de sua idade ou condição de saúde”, completa o relator.
Para ele, esse “subsídio cruzado”, em que o valor dos prêmios será maior do que o necessário para os jovens e menor para os mais idosos, é importante para que não exista, por parte da empresa que efetuar o pagamento dos prêmios, um incentivo à contratação de trabalhadores mais jovens em detrimento dos mais idosos.
Por essa mesma razão, ele entende que a contratação do seguro não pode ser facultativa, pois, nesse caso, “haveria um incentivo para que apenas os trabalhadores informais de maior idade optassem pela sua contratação”.
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