quinta-feira, 20 de março de 2014

Portabilidade de financiamento de imóvel feito com FGTS


Os financiamentos habitacionais feitos com recursos do (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) poderão ter portabilidade de um banco para o outro, assim como ocorre com outros financiamentos. A decisão foi anunciada na última quarta-feira (19) pelo Conselho Curador do Fundo.
A medida pretende incentivar a redução dos juros praticados pelos bancos. “Damos ao trabalhador a possibilidade de buscar a instituição que lhe ofereça melhores condições de financiamento”, explicou o ministro do Trabalho e Emprego e presidente do Conselho, Manoel Dias.
A portabilidade já tinha virado lei no CMN (Conselho Monetário Nacional), porém as normas não consideram as condições específicas do FGTS que opera com as menores taxas de juros, que podem chegar a 2,16% ao ano. A redução pode ocorrer no diferencial de juros que compõe a remuneração dos agentes e a taxa de administração.
Com as novas regras, o consumidor poderá optar pela troca do banco e não terá nenhum custo da transferência. As transferências de empréstimos consignados e financiamento de e de automóveis, entre outros, passarão a ter procedimentos uniformizados e prazos para a troca de informações e para envio dos recursos.
O Conselho também manteve em 1% a taxa de administração paga à Caixa como remuneração pelos serviços prestados ao FGTS, porém, repassa para o agente operador o custeio dos serviços referentes aos correios e postagens eletrônicas, que até então eram financiadas pelo Fundo.
Além disso, determinou que a Caixa apresente semestralmente um demonstrativo das despesas segregadas e incumbe o Grupo de Apoio Permanente do FGTS de fazer avaliação dos indicadores de desempenho dos serviços prestados.

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