quinta-feira, 6 de março de 2014

A importância dos equipamentos de segurança!

A importância dos equipamentos de segurança


Os dispositivos de segurança nos automóveis estão cada vez mais eficazes. Mas é preciso atenção à qualidade e ao modo correto de usá-los para garantir a eficácia. Cinto de segurança, airbag e cadeirinha infantil, se bem utilizados, diminuem o número de vítimas fatais e minimizam ferimentos e seqüelas em caso de acidente.
É de responsabilidade do condutor o uso adequado do cinto; não só dele, mas também de todos os ocupantes do veículo, inclusive os que se encontram no banco de trás. Lucio Machado, especialista em segurança no trânsito, explica que todos os passageiros devem utilizar o cinto: “Uma colisão a 50 km/h com um indivíduo que está atrás e pesa 78 kg gera o equivalente a 3,9 mil kg/força. É como se um elefante estivesse colidindo no banco da frente”. Ainda no banco de trás, nessa mesma situação, um bebê no colo da mãe é lançado com o peso aproximado de 250 kg, o mesmo de cinco sacos de cimento.
Dois episódios trágicos envolvendo o cinto de segurança trouxeram à tona uma certa desconfiança (infundada) no equipamento: quando o jogador de futebol Dener morreu, em 1994, enforcado pelo cinto em uma colisão e, mais recentemente, a morte do menino João Hélio, que, preso ao cinto, foi arrastado por bandidos.

No ocorrido com o jogador Dener, além da posição correta (no caso, ele viajava dormindo no banco do carona abaixado) é importante lembrar do ajuste do cinto para que não se acomode na altura do pescoço. Esse é o motivo da proibição do transporte de crianças com menos de dez anos no banco da frente. Mais importante de que a idade é a estatura da criança.
“A mesma polêmica surgiu com a tragédia do João Hélio. A probabilidade de uma colisão é bem maior que a de um assalto. A grande maioria de mortes no trânsito hoje não é de reféns, mas sim após colisões”, afirma o especialista. “Não podemos cometer uma infração grave com relação à falta de segurança em prol da marginalidade. Em primeiro lugar, os pais têm de pensar na segurança, pois mais de 2,3 mil crianças e adolescentes morrem por ano e outras 38 mil ficam feridas em acidentes de trânsito”, alerta.

Embora não exista uma legislação específica para o uso dos dispositivos de segurança para crianças,  existem equipamentos que devem ser usados de acordo com o peso e a idade dos pequenos. É o caso das cadeirinhas infantis. “Bebês de até um ano de idade ou 9 kg devem usar o bebê conforto voltado para trás. A cadeirinha com encosto de braço é adequada para crianças de um a quatro anos ou de 9 kg a 18 kg. Já a poltrona reclinável ou o banco de elevação são usados para crianças de quatro a 12 anos”, ensina.
Para Lucio Machado, “a mãe não pode abrir mão dessa segurança. Não se deve usar o equipamento mais frágil. Muitas vezes, os pais tentam prolongar o tempo de vida útil do equipamento, usando-o quando não é o mais adequado para o tamanho do seu filho. O transporte inadequado responde por 25% das mortes de crianças”.
Adquira um equipamento certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), verifique a posição de acordo com o fabricante e não se esqueça de utilizar as possíveis travas de cinto (dependendo do modelo dessa cadeirinha).
Um item a mais na segurança é o airbag, bolsa que fica dobrada dentro do volante ou do painel do veículo e é inflada rapidamente em caso de batida. Estatísticas mostram que o dispositivo reduz em torno de 30% o risco de morte, mas ainda assim, o cinto jamais deve ser substituído. “O airbag irá resguardar o motorista contra um impacto frontal, ou até mesmo lateral (volante, painel, ou porta conforme o modelo do veículo), mas o cinto não permitirá que os ocupantes sejam projetados para fora do veículo, principalmente em caso de capotamento”, esclarece. Apesar da tentativa desde 1998, não há nenhuma lei que obrigue as montadoras a instalarem esse tipo de equipamento.

Fonte: Seguros

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