Trata-se da restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que beneficia os proprietários que já tinham pago o imposto quando ocorreu o crime.

A regra de reembolso prevê que o contribuinte receba uma dispensa proporcional do pagamento do IPVA 2013 a partir do mês em que aconteceu o roubo ou furto, desde que haja Boletim de Ocorrência.
Se o veículo tiver sido recuperado, o IPVA volta a ser devido no exercício em que a recuperação ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, incluindo o mês da recuperação.
Serão creditadas diferenças relativas a 60.452 veículos. Quem tiver direito ao reembolso não precisa solicitá-lo, porque ele ocorre automaticamente.
Os valores ficam à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos, a partir da data de depósito. Após esse prazo, devem ser solicitados na Secretaria da Fazenda.

São Paulo – A Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo devolverá 20.181.238,79 milhões de reais referentes ao IPVA a proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2013 no Estado de São Paulo.
Como consultar os valores
A consulta ao valor da restituição a que o contribuinte tem direito pode ser feita no site da Secretaria da Fazenda. Na barra esquerda, basta clicar no link “Restituição”, informar o Renavam e o número do Boletim de Ocorrência.
Como receber a restituição
Para receber o reembolso é preciso apresentar uma cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e um documento de identificação original.
Caso o CRLV tenha sido furtado ou roubado junto com o veículo não é necessário apresentar a cópia deste documento, desde que este fato conste no Boletim de Ocorrência.
Se o proprietário do veículo não puder receber a quantia, um representante legal ou alguém com uma procuração específica para este fim poderá fazê-lo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário