sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Motorista não sabe valor de cobertura do seguro do carro em caso de danos contra terceiros


  
    
 Existem três formas básicas de coberturas de seguro automotivo. Consumidor deve ficar atento ao contrato para evitar prejuízo em caso de acidente


O valor de cobertura dos danos causados a terceiros nas apólices dos seguros não é conhecido pela maioria dos motoristas. Foi o que mostrou uma enquete realizada no site do Idec, na qual quase a metade (47,7%) dos internautas disseram nunca ter observado o valor que seu seguro cobre em caso de danos contra terceiros. Outra parte dos entrevistados (22,3%) até soube, um dia, o valor coberto pela seguradora, mas não se lembra mais. Somente 30% do total de entrevistados sabia exatamente o valor coberto.

Para se ter uma ideia da importância desse tipo de cobertura, imagine a seguinte situação: você está no trânsito e, por alguma distração, bate no carro da frente ocasionando um grande estrago no veículo. Nessas situações, você é o responsável por reembolsar o outro motorista pelo prejuízo. Se você possuir seguro que cubra danos a terceiros, quem vai arcar com o conserto é a seguradora.

O consumidor deve ficar atento a todos os detalhes do contrato firmado com a seguradora. Além disso, há diversos tipos de seguros de automóveis disponíveis no mercado, cada um com uma abrangência, e esse é outro ponto que merece atenção.

Existem três tipos básicos de cobertura dos seguros. Você deve escolher a mais adequada:

  • Terceiros: cobre danos causados a terceiros;
  • Terceiros, fogo e seguro contra roubo: cobre prejuízos por furtos, incêndios e danos, seja no seu veículo ou no de terceiros;
  • Abrangente: cobre todos os itens descritos acima, além dos objetos que estão dentro do automóvel como sistema de áudio e para-brisas. Além de ser o mais abrangente, é também o mais caro, por isso verifique a necessidade de cada cobertura existente.

Fique atento ao valor total coberto pela seguradora em caso de danos a terceiros. Afinal, se o conserto do outro automóvel for muito caro e o valor do seguro não for suficiente para pagar todas as despesas com os reparos, quem terá de arcar com o restante é você.

Dicas para contratar o seguro:
O preço final do seguro é calculado não só por todas as coberturas incluídas no contrato mas principalmente pelo perfil do motorista. Dados como idade do condutor principal, local onde deixa o carro durante a noite e também sua localização alteram o valor do seguro. É essencial que você preencha sua ficha cadastral corretamente. Caso seu corretor faça o preenchimento, procure conferi-la pois se na ficha constar, por exemplo, que o carro fica em estacionamento quando na realidade você o deixa na rua, a seguradora pode se recusar a arcar com o prejuízo em caso de dano ou furto do veículo.

A pesquisa também é imprescindível. Observe que no mercado brasileiro de seguros de automóveis, não é somente o preço que varia. De acordo com cada empresa, mudam também o valor coberto pela seguradora, os valores dos prêmios e a importância estipulada. Por isso, antes da contratação, procure pesquisar os diferentes seguros e seguradoras existentes.

Procure verificar também se a corretora e a seguradora possuem a devida autorização da Susep (Superintendência de Seguros Privados), o órgão fiscalizador das operações de seguros, previdência complementar aberta e capitalização.

Antes de assinar o contrato, analise e leia-o com muita calma. Cheque se cada detalhe e valores correspondem aos da proposta apresentada. Tomados todos os cuidados e providências, você e seu carro estarão mais seguros.

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