Existem três formas básicas de coberturas de seguro automotivo. Consumidor deve ficar atento ao contrato para evitar prejuízo em caso de acidente O valor de cobertura dos danos causados a terceiros nas apólices dos seguros não é conhecido pela maioria dos motoristas. Foi o que mostrou uma enquete realizada no site do Idec, na qual quase a metade (47,7%) dos internautas disseram nunca ter observado o valor que seu seguro cobre em caso de danos contra terceiros. Outra parte dos entrevistados (22,3%) até soube, um dia, o valor coberto pela seguradora, mas não se lembra mais. Somente 30% do total de entrevistados sabia exatamente o valor coberto. Para se ter uma ideia da importância desse tipo de cobertura, imagine a seguinte situação: você está no trânsito e, por alguma distração, bate no carro da frente ocasionando um grande estrago no veículo. Nessas situações, você é o responsável por reembolsar o outro motorista pelo prejuízo. Se você possuir seguro que cubra danos a terceiros, quem vai arcar com o conserto é a seguradora. O consumidor deve ficar atento a todos os detalhes do contrato firmado com a seguradora. Além disso, há diversos tipos de seguros de automóveis disponíveis no mercado, cada um com uma abrangência, e esse é outro ponto que merece atenção. Existem três tipos básicos de cobertura dos seguros. Você deve escolher a mais adequada:
Fique atento ao valor total coberto pela seguradora em caso de danos a terceiros. Afinal, se o conserto do outro automóvel for muito caro e o valor do seguro não for suficiente para pagar todas as despesas com os reparos, quem terá de arcar com o restante é você. Dicas para contratar o seguro: O preço final do seguro é calculado não só por todas as coberturas incluídas no contrato mas principalmente pelo perfil do motorista. Dados como idade do condutor principal, local onde deixa o carro durante a noite e também sua localização alteram o valor do seguro. É essencial que você preencha sua ficha cadastral corretamente. Caso seu corretor faça o preenchimento, procure conferi-la pois se na ficha constar, por exemplo, que o carro fica em estacionamento quando na realidade você o deixa na rua, a seguradora pode se recusar a arcar com o prejuízo em caso de dano ou furto do veículo. A pesquisa também é imprescindível. Observe que no mercado brasileiro de seguros de automóveis, não é somente o preço que varia. De acordo com cada empresa, mudam também o valor coberto pela seguradora, os valores dos prêmios e a importância estipulada. Por isso, antes da contratação, procure pesquisar os diferentes seguros e seguradoras existentes. Procure verificar também se a corretora e a seguradora possuem a devida autorização da Susep (Superintendência de Seguros Privados), o órgão fiscalizador das operações de seguros, previdência complementar aberta e capitalização. Antes de assinar o contrato, analise e leia-o com muita calma. Cheque se cada detalhe e valores correspondem aos da proposta apresentada. Tomados todos os cuidados e providências, você e seu carro estarão mais seguros. |
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011
Motorista não sabe valor de cobertura do seguro do carro em caso de danos contra terceiros
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