sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Participação no Conselhos de Consumidores da Aneel.


Idec defende a participação de todas as subclasses nos Conselhos de Consumidores da Aneel
Instituto contribui à consulta pública da agência solicitando participação ampla de todos os setores da população e de um órgão de defesa do consumidor


Em contribuição enviada na última quinta-feira (17/2) à Consulta Pública aberta pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) a respeito da nova regulamentação que organiza o funcionamento do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica, o Idec sugeriu a ampla participação de todas as classes da população.


Para o Instituto, somente se o conselho tiver em sua composição membros de todas as subclasses (residencial, residencial de baixa renda, residencial de baixa renda indígena, residencial de baixa renda quilombola e residencial de baixa renda - beneficio de prestação continuada de assistência social), ele poderá atingir os diferentes interesses e necessidades de cada um.


"Cada uma destas possui necessidades diferenciadas em relação ao fornecimento de energia elétrica", defende a advogada do Idec, Mariana Alves.


Resolução
A audiência pública sugere uma minuta de Resolução para substituição da Resolução 138/2000, que trata das condições gerais para a formação, funcionamento e operacionalização dos Conselhos de Consumidores.


O Conselho dos Consumidores é um órgão sem personalidade jurídica, de caráter consultivo, formado por representantes das principais classes das unidades consumidoras, com a incumbência de opinar sobre assuntos relacionados à prestação do serviço público de energia elétrica. Cada distribuidora terá o seu Conselho.


O Idec também sugeriu na CP que, para a preservação dos direitos dos consumidores, é essencial a participação de um membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública ou do Procon no Conselho de Consumidores. A atual proposta da Aneel prevê que um desses órgãos é apenas possível e não compulsória.


Outro ponto destacado pelo Instituto na contribuição é que deve haver por parte das distribuidoras de energia elétrica um comprometimento com o Plano Anual de Atividades e Metas. Ou seja, a distribuidora deverá opinar e definir as providências que tomará em relação ao plano. Somente dessa forma o plano proposto pelo Conselho terá efetividade.


Para Mariana Alves, o Conselho de Consumidores é muito importante para a defesa dos direitos da população. "O tema é de grande interesse para os consumidores e o Idec acompanhará atentamente o processo e a atuação da Aneel", afirmou.

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