Indenização até por suicídio
Data: 20.01.2011
O substitutivo elaborado pelo relator da matéria, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), ao projeto de lei que torna obrigatória a contratação, pelo empregador, de seguro de vida para os empregados, estabelece que o pagamento da indenização será efetuado mediante simples apresentação da certidão de óbito e da prova de qualidade de beneficiários, independentemente da existência de culpa ou mesmo da constatação de suicídio. E mais: a indenização deverá ser paga em dinheiro e até dois dias úteis após a apresentação dos documentos relacionados.
Outra novidade é que essa indenização será paga por um consórcio constituído, obrigatoriamente, por todas as seguradoras que operem no ramo vida.
A proposta, de autoria do deputado Dr. Nechar (PP-SP), tramita, agora, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara, na qual o relator apresentou parecer favorável, com substitutivo.
Além da questão da indenização, o projeto determina que o seguro de vida obritatóri seja contratado exclusivamente para empregado que receba até R$ 1.200,00 mensais, com cobertura apenas para a morte e com capital segurado equivalente a duas vezes o seu salário. Ficam excluídos apenas os empregados domésticos.
O estipulante do seguro deverá ser o empregador, que arcará com os custos dosrespectivos prêmios e efetuará seu recolhimento, sob pena da multa. O seguro obrigatório terá que ser contratado ainda que o empregado tenha um seguro facultativo para o trabalhador com cobertura para a ocorrência de morte.
Os valores correspondentes às indenizações, na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária, sujeitam-se a multa, no valor do capital segurado, a ser paga aos beneficiários, e a correção monetária, segundo índice oficial regularmente estabelecido e juros moratórios com base em critérios fixados na regulamentação específica de seguro privado.
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