quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

EMPRESA INDENIZARA CLIENTES QUE TIVERAM OBJETOS ROUBADOS EM SHOW



A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que uma empresa de promoções e eventos indenize um grupo que teve uma câmera fotográfica e aparelho celular roubados durante um show.
        Segundo consta no processo, as vítimas se deslocaram para a cidade de Campos do Jordão, adquiriram ingressos e assistiam à apresentação do grupo Chiclete com Banana quando foram vítimas de furto de seus pertences. O próprio Boletim de Ocorrência e as reportagens que acompanham o fato confirmam que se tratou de um arrastão, com vários meliantes que teriam promovido o furto de objetos das pessoas que se encontravam no interior da casa de espetáculos.
        De acordo com a decisão da relatora do processo, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, “a subtração de pertences dos autores, como de outros frequentadores daquela apresentação evidencia acidente de consumo, já que ninguém comparece a uma casa de Shows para esta finalidade. A autora demonstra que o cordão da máquina fotográfica foi cortado, permitindo concluir que meliantes adentraram ao estabelecimento munidos de facas ou canivetes, revelando grave falha na segurança do local, o que impõe responsabilidade por suas consequências. Houve falha na segurança contratada pela requerida, que de fato não se mostrou suficiente para evitar a ação de meliantes, afastando assim a possibilidade de caracterização de excludente por culpa de terceiros, pois estes últimos somente agiram porque houve falha na segurança do local”.
        A decisão afirma, ainda, que “o valor correspondente a R$ 5 mil para cada um dos autores se mostra mais adequado à indenização reclamada, servindo à dupla finalidade da indenização por danos morais, quais sejam, compensação pelos danos verificados e penalidade pela conduta indevida, evitando sua repetição”.
        O julgamento foi unânime e teve a participação dos desembargadores João Carlos Saletti e Elcio Trujillo.

        Processo: 9147268-27.2008.8.26.0000
        Comunicação Social TJSP – HS (texto) / GD (foto ilustrativa)
        imprensatj@tjsp.jus.br

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