Avança projeto que permite dedução no IR do pagamento de seguros
Fonte: CQCS
Avança, no Congresso Nacional, o projeto de lei de autoria da deputada Bruna F. (Partido X), que permite à pessoa física contribuinte do Imposto de Renda deduzir da renda tributável as despesas com pagamento de prêmio de seguro de vida, de imóvel ou de automóvel.
A matéria está, agora, na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, na qual foi aberto prazo de cinco sessões ordinárias para a apresentação de emendas.

Na visão dela, diante desse quadro e não sendo possível ao Estado dar plena segurança aos residentes no País, revela-se “incongruente” que a legislação do Imposto de Renda não admita que os gastos com seguros possam ser deduzidos da renda bruta tributável. “O contribuinte, ao realizar o pagamento dos prêmios de seguro, tem por objetivo resguardar seus direitos fundamentais à segurança, complementando a ação estatal incipiente. A impossibilidade de se deduzir da renda tributável as despesas com pagamento de prêmio dos seguros aqui referidos é extremamente injusta, pois o contribuinte teve sua renda diminuída por esses pagamentos, que são necessários”, complementa
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