quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Cobrança de Orçamentos


Dúvida Legal:

fonte idec
Alguns prestadores de serviço cobram para fornecê-lo ao consumidor, mas a prática é considerada ilegal em alguns casos.

Conserto de veículos, de eletroeletrônicos, ou reforma na casa. Prestadores de serviços como esses, que demandam mão de obra, são obrigados, pelo artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a entregar um orçamento prévio discriminando o valor da mão de obra e dos materiais empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e conclusão do serviço. No entanto, alguns prestadores cobram pela sua confecção. A rigor eles não podem cobrar, já que receber o orçamento é um direito do consumidor. Mas em alguns casos a cobrança de um valor razoável é admitida, por exemplo, quando houver necessidade de deslocamento do fornecedor ou do produto a ser consertado, ou quando este precisar ser desmontado.

É importante saber que para avaliar se a cobrança é ou não ilegal deverão ser consideradas as circunstâncias de cada caso. Segundo Mariana Alves, advogada do Idec, se houver cobrança, o consumidor deve, obrigatoriamente, ser informado previamente. Se isso não ocorrer, a prática será considerada abusiva com base no artigo 6o, inciso III, do CDC, que determina que o consumidor tem direito a informações claras e adequadas sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como dos riscos que podem apresentar. Além disso, em caso de cobrança indevida, o artigo 42 assegura ao consumidor o direito de receber em dobro o valor pago injustamente.

"Para evitar eventuais problemas, o consumidor deve perguntar ao fornecedor se ele cobra pela confecção do orçamento e qual é o valor", recomenda Mariana.



Exija seus direitos
Caso seja obrigado a pagar por um orçamento referente a qualquer prestação de serviço, sem justificativa, o consumidor deve enviar reclamação por escrito ao fornecedor, exigindo a devolução do valor cobrado indevidamente (veja o modelo de carta em www.idec.org.br/cartas/c004_40.doc). É importante solicitar aviso de recebimento (AR) e estabelecer prazo para a resposta. Se não houver solução até a data fixada, será preciso registrar queixa num Procon ou recorrer a um Juizado Especial Cível (JEC).

Nenhum comentário:

Postar um comentário