segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Seguro de Vida, O quanto é necessário?

A resposta não é realmente o quanto você precisa de seguro de vida, a resposta é quanto dinheiro sua família vai precisar depois que você não estiver mais por aqui.

Você provavelmente já está ciente da importância de uma cobertura abrangente, no caso de uma fatalidade, sua família precisa estar preparada para lidar com eventuais contingências financeiras. No entanto, determinar o quanto é necessário pode ser uma tarefa complicada.

Os benefícios do seguro de vida podem ajudar a pagar as despesas imediatas, incluindo despesas médicas em aberto, despesas de funeral, custos de quitação de um imóvel, impostos, dívidas contraídas e os saldos pendentes do cheque especial ou cartões de crédito.

Eles também podem ajudar a sua família cobrir as obrigações financeiras futuras como despesas diárias da família, dinheiro para a faculdade e muito mais.

Um dos princípios básicos indica que a cobertura deve equivaler de cinco a dez vezes seus ganhos anuais. No entanto, se você quiser ser mais específico, ao invés de usar uma fórmula geral, você pode determinar a quantia “correta” através de uma análise detalhada das suas necessidades.

A abordagem da análise das necessidades inclui uma avaliação de todas as principais obrigações financeiras e metas de sua família. Isso inclui a cobertura do seguro destinada a dívida de financiamento da casa própria, despesas com educação e renda familiar, bem como a liquidez para pagar os impostos de propriedades e da herança.

Dívida de Financiamento

O primeiro ponto que merece nossa consideração é se a indenização do seu seguro de vida será suficiente para acertar as parcelas finais do financiamento da sua casa ou de outro bem. Se você está comprometido com um financiamento, vai precisar de uma quantia compatível, se você possui alguma outra dívida importante, também precisa constar na equação do seu seguro de vida.

Despesas com Educação

Muitas pessoas precisam que os benefícios de seu seguro de vida ajudem a cobrir as despesas com a escola e a faculdade de seus filhos. A quantia necessária pode ser calculada a grosso modo, projetando a idade de seus filhos contra os custos estimados de educação. Esses cálculos precisam ser revisados periodicamente à medida que seus filhos crescem, e ser o mais conservador possível ao estimar essas metas de economia pode ser uma boa idéia.

Renda para a sua família. A renda necessária para o sustento de seu cônjuge e dependentes vai variar muito de acordo com seus outros bens e seu padrão de vida: benefícios de planos de aposentadoria, benefícios do governo ou de outros seguros em vigor, idade, saúde e o potencial de ganho do cônjuge. Muitos dos cônjuges podem estar empregados - ou arrumar um emprego – mas mesmo assim, a renda gerada pode ser insuficiente para cobrir todas as despesas mensais, mantendo o estilo de vida que a família estava acostumada a ter.

Impostos sobre propriedades ou herança. Há muito tempo o seguro de vida é reconhecido como um método efetivo de estabelecer liquidez para pagar impostos sobre propriedade sou herança e maximizar a transferência de bens para as futuras gerações. Este uso do seguro de vida, no entanto, requer uma opinião legal para garantir resultados adequados.

Recursos Existentes. Se o os benefícios do seu plano de aposentadoria e os seus bens já são o suficiente para cobrir todas suas obrigações financeiras, você não precisa de cobertura adicional nessas áreas.  Se eles não são o suficiente, entretanto, o seguro pode financiar a  diferença entre o total de sua renda e o total de suas necessidades financeiras.  Considere vários fatores quando fizer sua análise de necessidades. Além das áreas já mencionadas,  você pode querer abordar:

1.    Quanto será coberto pelos benefícios do governo, e por quanto tempo?
2.    Qual é o potencial de ganho do cônjuge?
3.    Com qual freqüência essa análise deve ser revista?
4.    Como você estrutura o seu patrimônio para reduzir o impacto dos impostos sobre suas propriedades e herança?
5.    Quais ativos oferecem liquidez e quais não seriam desvalorizados por uma venda forçada?
6.    Quais ativos você gostaria que sua família mantivesse devido às possibilidades de valorização, oportunidades ou valor sentimental?

Assim que você desenvolver sua nova estratégia de seguros, lembre-se de analisar as políticas que você já adota. Calcule a cobertura adicional que você precisa levando em conta tanto as obrigações financeiras da sua família quanto os outros recursos disponíveis como poupança e benefícios da aposentadoria. Lembre-se, uma cobertura de seguro de vida adequada pode desempenhar um papel crucial na proteção financeira da sua família.

O seguro de vida não é mais uma obrigação adicional; é o melhor meio de cumprir com as obrigações que você já tem!

Texto Extraido do site segs!!!

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Golpes oportunos


O GOLPE DO SEGURO CONTINUA

Em função de novas denúncias que têm surgido, relativas a tentativas de golpes contra consumidores, a SUSEP vem reiterar os termos de comunicado anterior, ressaltando a importância do devido cuidado com propostas "aparentemente" muito vantajosas feitas sem a devida comprovação de fonte confiável, conforme transcrevemos a seguir:
"Há alguns anos, estelionatários vem causando prejuízos a cidadãos, oferecendo o resgate de seguros e planos de previdência adquiridos no passado, mediante o pagamento prévio de valores a título de custas para liberação do resgate.
Na maioria dos casos, quando do contato feito pelos estelionatários, as empresas onde os seguros foram contratados já encerraram suas atividades, encontrando-se sob regime de liquidação extrajudicial.
Contudo, os liquidantes, designados pela SUSEP para vender os ativos das empresas em liquidação com o objetivo de pagar os credores (incluindo os segurados e beneficiários), em nenhuma hipótese solicitam pagamento prévio de qualquer valor para liberação de benefícios, e quando é feito contato com qualquer pessoa para recebimento de valores, este é feito de maneira formal, normalmente por carta ou edital.
Portanto, qualquer ligação telefônica, e-mail, ou contato feito por pessoa se identificando como servidor da SUSEP, CNSP, etc., onde seja solicitado qualquer tipo de pagamento para resgatar direitos referentes a planos contratados no passado, trata-se de tentativa de golpe, e deve ser denunciado imediatamente a SUSEP.
A SUSEP já encaminhou denúncia ao Ministério Público e à Polícia Federal com o objetivo de coibir essa prática."

Participação no Conselhos de Consumidores da Aneel.


Idec defende a participação de todas as subclasses nos Conselhos de Consumidores da Aneel
Instituto contribui à consulta pública da agência solicitando participação ampla de todos os setores da população e de um órgão de defesa do consumidor


Em contribuição enviada na última quinta-feira (17/2) à Consulta Pública aberta pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) a respeito da nova regulamentação que organiza o funcionamento do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica, o Idec sugeriu a ampla participação de todas as classes da população.


Para o Instituto, somente se o conselho tiver em sua composição membros de todas as subclasses (residencial, residencial de baixa renda, residencial de baixa renda indígena, residencial de baixa renda quilombola e residencial de baixa renda - beneficio de prestação continuada de assistência social), ele poderá atingir os diferentes interesses e necessidades de cada um.


"Cada uma destas possui necessidades diferenciadas em relação ao fornecimento de energia elétrica", defende a advogada do Idec, Mariana Alves.


Resolução
A audiência pública sugere uma minuta de Resolução para substituição da Resolução 138/2000, que trata das condições gerais para a formação, funcionamento e operacionalização dos Conselhos de Consumidores.


O Conselho dos Consumidores é um órgão sem personalidade jurídica, de caráter consultivo, formado por representantes das principais classes das unidades consumidoras, com a incumbência de opinar sobre assuntos relacionados à prestação do serviço público de energia elétrica. Cada distribuidora terá o seu Conselho.


O Idec também sugeriu na CP que, para a preservação dos direitos dos consumidores, é essencial a participação de um membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública ou do Procon no Conselho de Consumidores. A atual proposta da Aneel prevê que um desses órgãos é apenas possível e não compulsória.


Outro ponto destacado pelo Instituto na contribuição é que deve haver por parte das distribuidoras de energia elétrica um comprometimento com o Plano Anual de Atividades e Metas. Ou seja, a distribuidora deverá opinar e definir as providências que tomará em relação ao plano. Somente dessa forma o plano proposto pelo Conselho terá efetividade.


Para Mariana Alves, o Conselho de Consumidores é muito importante para a defesa dos direitos da população. "O tema é de grande interesse para os consumidores e o Idec acompanhará atentamente o processo e a atuação da Aneel", afirmou.

DPVAT, Quais são os casos para recebimento!


DPVAT é um grande desconhecido
25/02/2011 | por gabriela



A falta de informação sobre o seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) vem gerando descrédito e desassistência de quem tem direito a receber a indenização. O propósito do seguro, pago anualmente junto com o licenciamento do veículo, é indenizar vítimas de trânsito, sejam pedestres, condutores ou passageiros, caso fiquem inválidas, ou fazer o reembolso aos que tiveram despesas hospitalares. No entanto, a demanda de pessoas que não se encaixam nos critérios é grande, segundo o Sindicato dos Corretores e de Seguro nos Estado de Rondônia e Acre (Sincor).
Outro equívoco comum é as vítimas acharem que precisam de advogados ou intermediários para receber. A situação levou o Ministério Público Federal (MPF) a criar uma campanha de
conscientização sobre o assunto.
O procurador do MPF, Ercias Rodrigues de Sousa, que pretende lançar uma campanha para
conscientização do seguro DPVAT, destaca que grande parte da população desconhece o seguro, conforme mostram levantamentos feitos por ele nas seguradoras, mesmo com o expressivo aumento do número de acidentes de trânsito. “Há uma demanda muito pequena pelo seguro e uma ideia equivocada de que precisam de advogados”, revelou.
Em Rondônia, cerca de 2,5 mil pessoas acionaram o DPVAT no primeiro semestre do ano
passado e mais de 252 mil indenizações foram pagas pelo em todo o País, das quais cerca de 50 mil por morte, mais de 150 mil por invalidez permanente e mais de 50 mil reembolsos de despesas médico-hospitalares, totalizando R$ 2,296 bilhões. “É o único seguro que o brasileiro já nasce segurado”, destacou o presidente do Sincor, Geraldo Cavalcante.
O eletricista Denis Nobre Santos sofreu acidente de moto em março do ano passado e precisou de uma cirurgia, e o técnico em refrigeração, José de Jesus, que também foi vítima de acidente de moto, em 2006, foram informados por terceiros de que teriam direito à indenização. No entanto, ambos não ficaram inválidos nem tiveram despesas hospitalares, já que foram atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “É muita burocracia e quase ninguém consegue”, disse Santos, que tentou entrar com pedido de indenização, mas foi informado de que faltavam documentos.

Seguro Auto, uma Salada de Benefícios!

Assistência mecânica 24h sem limite de kilometragem, reparos elétricos, chaveiros, desconto em locação de carros, Serviços a Residência(linha branca e marrom), desconto em estabelecimentos, reparo ou substituição de vidros, desconto em renovação de habilitação, titulo de capitalização, curso de pilotagem, petshop, reparo de computadores . O seu seguro oferece isso?

Atualmente quase todos os segurados, quando contratam uma apólice de seguro, têm incluso essas assistências ou optar por elas. Mas com a demanda crescente da contratação dos serviços de seguros e a concorrência acirrada do mercado, o segurado é beneficiado com os chamados “serviços adicionais da apólice”.

Para se diferenciar as seguradoras investem cada vez mais em ações que são revertidas em benefício real para o cliente e oferecem desde a assistência mecânica para o carro, até mesmo serviços pet para seu animal de estimação.

“Os consumidores de seguros compram junto com a apólice facilidades, serviços e descontos em diversos estabelecimentos. É possível obter vantagens em estacionamentos, programas culturais como teatros e shows, academias e outros. Além disso, reparos elétricos para a casa, conserto de eletrodomésticos entre outras facilidades também são disponibilizados para o cliente”.

Acionar estes serviços e desfrutá-los é bastante simples e sem burocracia. “Hoje é muito comum o segurado usufruir dos serviços agregados na apólice. A ativação também é simples em uma ligação para a central de atendimento da sua seguradora, com o número do CPF ou placa do carro em mãos e a visita do técnico é agendada”.

“Para ter acesso a todas essas vantagens é indispensável o auxílio de um profissional da área, como o corretor profissional de seguro devidamente regulamentado, que indicará a contratação do serviço adequado ao seu perfil, assim, o benefício será real e o relacionamento com a seguradora tranquilo”.

As cláusulas abusivas dos contratos de cartão de crédito


Idec pede uma posição do Banco Central sobre as cláusulas abusivas dos contratos de cartão de crédito
Em carta enviada ao BC, Instituto comunica resultado da terceira etapa da pesquisa sobre cartões e reivindica participação no processo de regulamentação do setor




O Idec enviou na terça-feira (22/2), carta ao presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, comunicando o resultado da terceira etapa da pesquisa sobre cartões de crédito, que consistiu em analisar os contratos de cartões de crédito com o fim de verificar a regularidade de suas cláusulas à luz do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Foram solicitados também mais esclarecimentos sobre a Resolução nº 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional, que busca regulamentação do setor e que entra em vigor, parcialmente, em 1º de março.


A carta (leia na íntegra) informa as conclusões do levantamento e destaca que as cláusulas abusivas quase sempre encontradas nos contratos coincidem com as reclamações que mais se repetem no SINDEC (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor) e no próprio ranking dos mais reclamados mantido pelo BC. O documento traz uma análise comparativa dos contratos dos cartões, que mostra a presença de diversas cláusulas abusivas que violam as disposições do CDC.


A regulamentação do setor de cartões é determinante para o equilíbrio das relações de consumo e proteção dos consumidores - parte mais vulnerável na relação entre prestadores de serviço e clientes. Na carta, o Idec cobra uma posição do Banco Central referente os resultados da terceira etapa da pesquisa, bem como das outras duas etapas, que também tiveram seus resultados enviados aos representantes do BC e que continuam sem resposta.


Maior participação
A resolução nº 3.919/2010 também foi abordada no documento enviado ao BC, pois a regulamentação que entrará em vigor nos próximos dias é vaga a respeito de vários pontos relevantes para as relações de consumo, como a possibilidade de o consumidor comparar juros e encargos dos cartões de maneira simplificada e mais clara e a padronização das informações contidas nas faturas, entre outros.


As medidas de esclarecimento e informação dos consumidores quanto ao setor financeiro e as especificidades dos cartões são cada vez mais necessárias, à medida que a oferta de crédito vem se expandindo cada vez mais entre uma parcela da população que desconhece as especificações do setor.


O Idec também reivindica o agendamento de uma reunião com os representantes do Banco Central, com o objetivo de apresentar uma plataforma de sugestões para a regulação do setor financeiro que não deixe de proteger os direitos dos consumidores. "A ideia é defender a abertura do BC para as reivindicações dos consumidores mediante, ao menos, os instrumentos como audiências e consultas públicas para debate de temas de interesse direto do consumidor", declarou a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais.

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Comico e sério - vai que!


A verdade seja dita, não estou aqui para fazer um merchan da Bradesco, mas no fundo isso é verídico.

O seguro da seguradora


Há várias modalidades de resseguro. A mais conhecida no Brasil é a relacionada a grandes empreendimentos, como hidrelétricas
Resseguro é o seguro da seguradora. Dentro dos parâmetros minimalistas impostos ao mundo pelas redes sociais, o antigo chavão se transforma numa verdade quase científica, que tem o feio inconveniente de não explicar nada.
E é aí que mora o problema: o resseguro é uma operação desconhecida pela imensa maioria da humanidade. Com uma agravante: é pouco conhecida inclusive pela maioria das pessoas que trabalham com seguros, em qualquer lugar do planeta.
Então, tratar do tema exige o cuidado de uma postura mais didática. Dizer que o resseguro é o seguro do seguro implica afirmar que quem dá proteção para a seguradora é a resseguradora. Que, sem ela, a companhia de seguro estaria ameaçada. O que, dependendo do tipo de seguro que ela faça, não é verdade.
De outro lado, pode também dar a entender que, por meio do resseguro, a seguradora se coloca, em relação à resseguradora, na mesma posição que o segurado se coloca em relação à companhia de seguros.
O que também não é verdade, já que a seguradora pode contratar resseguros que a coloquem em posição bastante diferente da do segurado em relação a ela.
Mas as duas afirmações são parcialmente verdadeiras. E nenhuma delas explica o que é o resseguro ou para que serve este contrato. Ao contrário, postas como acima, elas levam a uma interpretação equivocada da operação, dependendo do viés, supervalorizando, dependendo, subestimando sua importância como ferramenta de desenvolvimento social.
Da mesma forma que existem diferentes tipos de contrato de seguros, existem diferentes tipos de contratos de resseguros. E cada um deles tem uma finalidade específica. Nem sempre o resseguro está apenas oferecendo capacidade financeira para a operação da seguradora.
A ideia clássica do que é resseguro é a que define a operação como a oferta de mais capacidade financeira para as seguradorasaceitarem riscos além do seu limite de retenção.
Todavia, a maioria dos seguros comercializados no Brasil não necessita de suporte de resseguro para completar a capacidade de retenção de riscos de grande parte das seguradoras em operação no País.
O que não quer dizer que as seguradoras não possam contratar outros tipos de resseguros para proteger suas carteiras. Ou para atuarem em campos onde tenham pouca experiência. Ou ainda para protegerem seu caixa de desembolsos inesperados em função da ocorrência de um grande número de sinistros cobertos num curto espaço de tempo.
Elas contratam, não como negócios extraordinários, mas como operações rotineiras e absolutamente normais dentro do giro da empresa.
Neste momento, várias seguradoras estão acionando seus resseguradores de catástrofe para fazer frente aos desembolsos decorrentes da concentração de sinistros de veículos causados pelas tempestades de verão.
Esse resseguro existe para que a seguradora não sofra um desequilíbrio de caixa.
Não porque suas reservas não estão adequadas ou a subscrição não levou em conta fatores capazes de desestabilizarem a solidez da companhia, mas porque, em razão do acúmulo de sinistros em curto espaço de tempo, ela pode ser obrigada a desembolsar grandes quantias.
Ou seja, sua contratação não visa a aumentar a capacidade de retenção da seguradora, mas evitar que a ocorrência de um determinado tipo de evento ameace o caixa, ou a capacidade de pagar sinistros, da seguradora.
O resseguro mais conhecido pelos brasileiros é o resseguro avulso. Aquele que garante um contrato de seguro que, por seu tamanho ou características, justifica que seja tratado individualmente. São as apólices para grandes empreendimentos, como hidroelétricas, perfuração de petróleo, estádios de futebol, etc. Esses contratos devem ter forte demanda nos próximos anos.
É por tudo isso que as autoridades brasileiras devem respeitar as regras internacionais válidas para este tipo de negócio. Tentar "abrasileirar" o resseguro é encarecer nossos seguros ou nos deixar sem capacidade para segurar nossos riscos.
É SÓCIO DE PENTEADO MENDONÇA ADVOCACIA, PRESIDENTE DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS E COMENTARISTA DA RÁDIO ELDORADO

Seguro Incêndio - O ocorrido no Rio de Janeiro Tem indenização


Incêndio em fachada de um prédio em obras: Existe seguro que cubra esse tipo de fatalidade? - 24/02/2011


Na manhã do último domingo (20/2), um incêndio atingiu a fachada de um prédio residencial da Rua Correa Dutra, na Praia do Flamengo, na Zona Sul do Rio de Janeiro, que passa por obras. De acordo com informações do portal de notícias G1, dois carros que estavam estacionados na rua ao lado dos andaimes da obra do prédio, pegaram fogo ao serem atingidos por pedaços de madeira em chamas. 

A matéria ainda informa que o Corpo de Bombeiros não soube dizer, no momento do incêndio, qual foi a causa do incidente e que um dos carros, um Citroën, do modelo Xsara Picasso, teve a parte da frente e o motor completamente queimados e o outro veículo, um Fiat, do modelo Palio, teve a traseira destruída. Ninguém ficou ferido. 

Será que existe seguro apropriado para cobrir um prejuízo de um automóvel, ocasionado por um incêndio de um edifício próximo? Como solicitar a indenização? Existe alguma cobertura que proteja os inquilinos de possíveis prejuízos em seus apartamentos, causados por um incêndio na obra da fachada do prédio? E no caso de um fragmento acertar um pedestre? 
Além disso, essa preservação se dá mediante pagamentos de prêmios proporcionais às probalidades e aos custos.
  1. Pagando um Prejuízo => http://migre.me/3Wfee 
  2. Documento a ser apresentado => http://migre.me/3Wfm7 
  3. Como Solicitar Indenização => http://migre.me/3Wfo0 
  4. Prazo para recebimento =>  http://migre.me/3Wfq6
  5. Seguro Incêndio para condomínios => http://migre.me/3Wfwl

*Matéria do Portal G1 na integra: 
http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2011/02/incendio-em-obra-de-predio-no-catete-atinge-dois-carros-na-rua-no-rio.html 

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Entenda o seguro Auto


Seguro de automóveis – dicas importantes

O seguro de automóveis, sem dúvida, faz parte do nosso dia a dia. Mesmo quem tem um carro “popular” não pode abrir  mão do seguro, pois, em caso de acidente ou assalto, a falta de cobertura pode significar a destruição de um patrimônio construído com sacrifício.

O carro representa, segundo os psicólogos, as asas de liberdade que tanto desejamos ter. Por isso não podemos nos arriscar a ficar, de uma hora para outra, presos em casa porque nossas “asas” nos foram roubadas ou se quebraram. O arriscar a ficar, de uma hora para outra, presos em casa porque nossas “asas” nos foram roubadas ou se quebraram. O seguro de bem tão valioso e tão sujeito a riscos é, portanto, fundamental.
Mas como fazer este seguro de forma correta é a grande questão. Quais as coberturas mais importantes? Quais os valores a segurar para evitar aborrecimentos futuros? Muita gente, inclusive segurados, não sabe direito. Para que estas perguntas possam ser respondidas com mais facilidade, devemos antes, esclarecer alguns pontos:

1- Seu carro “dorme” sempre em garagem coberta e segura?
2- Você só circula em sua cidade ou viaja com grande freqüência para outras cidades?
3- Você mora perto de área de risco?
4- Quantas pessoas dirigem habitualmente seu carro?
5- Se você vai trabalhar todo dia de carro, ele fica também em garagem segura ou você o estaciona na rua?
6- Quais os equipamentos adicionais que ele tem e quais são seus valores?  Rádio com entrada para MP3, CD com telas nos bancos traseiros, GPS e mais algum equipamento?

Anote todas as respostas e passe-as ao seu corretor de seguros para que ele o aconselhe, por exemplo, se você deve contratar cobertura contra alagamento, vendaval ou quebra de vidros, se você deve optar por franquia reduzida e quanto deve ser o valor a segurar para cada um dos equipamentos, como rádio e GPS.
Pergunte também ao corretor qual a redução no prêmio (valor que você paga pelo seguro) caso seu carro tenha rastreador ou bloqueador.
Outro ponto importante diz respeito aos valores a serem contratados para as coberturas de responsabilidade civil - danos materiais e danos pessoais (prejuízos causados a terceiros, involuntariamente).
Quanto você terá que pagar, se bater num Mercedes ou num Azzera? E se você atropelar uma pessoa jovem que tenha um alto rendimento mensal e dois filhos para criar?

Um seguro de responsabilidade civil com coberturas de R$ 50.000,00 para danos materiais e R$ 500.000,00 para danos a pessoas, já lhe dará uma tranqüilidade bem grande e não representará um acréscimo significativo no prêmio a ser pago à seguradora.
E para que você possa conversar melhor com seu corretor e pedir maiores esclarecimentos a ele, veja quais as principais coberturas que você pode contratar:
Cobertura compreensiva – cobre colisão; roubo ou furto; incêndio ou explosão; inundação e alagamento; ressaca, vendaval e granizo; danos causados à pintura e aos pneus; reboque e salvamento.
Responsabilidade Civil Facultativa Veicular (RCF-V) – Danos materiais e corporais causados a terceiros.

E ainda, entre outras:

•          Acessórios
•          Vidros
•          Carro reserva
•          Acidentes Pessoais de Passageiros (APP)
•          Blindagem
•          Danos morais
•          Despesas extraordinárias
•          Extensão do perímetro de cobertura
•          Valor de novo

Pense em tudo isso e não deixe de conversar atentamente com seu corretor que o aconselhará sobre como evitar aborrecimentos na hora do sinistro e na renovação do seguro.
Vale a pena gastar um pouco mais do seu tempo na renovação do seu seguro, para não se aborrecer depois.

Pagando por um prejuizo


Regulação de sinistro

O aviso do sinistro à seguradora deve ser feito o mais rapidamente possível. É a partir dele que a empresa dá início ao processo que avaliará se há ou não cobertura
Quando um sinistro ocorre, compete ao segurado avisar a seguradora o mais rapidamente possível. Além disso, compete a ele tomar as providências necessárias para proteger o salvado e evitar mais danos.
O aviso de sinistro deve ser o mais completo possível. Nele o segurado deve informar a seguradora sobre tudo o que possa ter relação direta ou indireta com o evento. Deve também informar as providências que tomou. A partir daí, aguardar as instruções da seguradora quanto à vistoria para constatação dos danos e outras providências que se façam necessárias.
Quando a seguradora recebe o aviso de sinistro, dá início a um processo administrativo chamado regulação do sinistro. É através dele que a companhia vai verificar se o sinistro, em princípio, tem cobertura na apólice, se o prêmio do seguro está pago, se o evento aconteceu conforme narrado pelo segurado, quantificar o valor da perda, conferir se há verba suficiente para pagar a indenização, se é caso da aplicação de franquias ou participações obrigatórias e, finalmente, definir, se o risco tiver cobertura na apólice, o montante da indenização.
Esse processo, apesar de complexo, é rápido. No Brasil, uma perda total de automóvel chega a ser paga em até sete dias úteis após a entrega da documentação pelo segurado. É um prazo bem menor do que o adotado pela maioria das seguradoras dos Estados Unidos, por exemplo. De outro lado, há casos mais complicados, onde o processo de regulação do sinistro pode levar bastante tempo.
Alguns eventos em grandes obras ou envolvendo equipamentos sofisticados podem ser extremamente difíceis de serem caracterizados, dependendo de uma série de provas e documentos nem sempre acessíveis para a seguradora. Nesses casos, a regulação do sinistro pode ser suspensa até que o segurado forneça as informações que estão faltando ou que sejam realizadas as perícias indispensáveis para a tipificação do evento e o dimensionamento das perdas.
Esse processo é indispensável em todo sinistro um pouco maior, porque a seguradora não paga a indenização com recursos próprios, mas sacando de um fundo composto pelos prêmios pagos por todos os segurados daquela determinada carteira.
Ou seja, ela é a administradora dos recursos, mas não é sua proprietária, o que dá a seus gestores a obrigação de gerenciar o fundo com o máximo de eficiência e profissionalismo, sob risco de responderem por atos de má gestão, caso, por exemplo, regulem mal um determinado sinistro ou paguem uma indenização sem cobertura.
Quer dizer, o processo de regulação do sinistro não é uma ferramenta para a seguradora negar a indenização, mas sim o rol de procedimentos destinados a tipificar o evento, conferir a cobertura, identificar e quantificar as perdas cobertas e providenciar o pagamento dos valores devidos.
Não se espera de uma seguradora séria que se valha do processo de regulação do sinistro para, a priori, encontrar razões para não pagar o que é devido em razão de prejuízos decorrentes de um risco coberto.
Nesse sentido, é importante salientar que o índice de reclamações contra seguradoras, por causa do não pagamento correto de indenizações, é muito baixo, atingindo menos de 2% do total dos sinistros pagos anualmente. Mas nem sempre as coisas fluem bem e pode acontecer de, por alguma razão, a seguradora não pagar um sinistro coberto.
O não pagamento pode ser um erro, que, de qualquer forma, causa um segundo prejuízo ao segurado, que, por isso mesmo, deve ser ressarcido pelas verbas referentes ao sinistro e pelo prejuízo em função do não recebimento da indenização dentro de um prazo razoável.
Mas pode também ficar caracterizada a má fé da seguradora. Nesses casos, quando fica comprovado que a companhia deliberadamente não pagou, sabendo que a indenização era devida, além de responder pela indenização, a seguradora e seus administradores devem ser severamente punidos, inclusive para proteger o bom nome da atividade e os pressupostos básicos do contrato de seguro.

Antonio Penteado Mendonça É SÓCIO DE PENTEADO MENDONÇA ADVOCACIA, PRESIDENTE DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS E COMENTARISTA DA RÁDIO