Quem contribui mensalmente com a previdência privada precisa declarar os pagamentos efetuados ou um eventual resgate no Imposto de Renda, mas não é todo plano que pode ser informado no formulário do IR.
- Como devo informar os valores recebidos de um Plano Vida gerador (VGBL)? Como um rendimento normal?
Resposta: O valor tributável, correspondente à diferença positiva entre o montante recebido, inclusive no caso de resgate, e a soma dos respectivos prêmios pagos, recebido em decorrência do VGBL, deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, se a opção de tributação foi pela tabela progressiva. Se a opção foi pela tabela regressiva, o rendimento deverá ser informado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
- Sou funcionária pública e no ano passado tirei uma licença sem remuneração. Durante os meses em que não recebi proventos, paguei a parcela referente ao plano de previdência do servidor. Em que campo devo declarar essas parcelas pagas por mim?
Resposta: Informe os pagamentos efetuados à previdência complementar na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, com o código 36.
- Me desliguei de uma empresa em outubro de 2011. Para o IRPF 2012, tenho dúvida em como declarar ou não a previdência privada que tinha nesta empresa. Eu não fiz o saque e, portanto, o valor está retido no banco.
Resposta: A previdência privada não resgatada não deve ser informada. Somente por ocasião do resgate será informada como rendimento tributável.
- Tenho dúvidas quanto à declaração de imposto de renda do meu esposo. Nós fazemos declarações individuais. Temos um filho, que fez 21 anos em novembro do ano passado. Até janeiro de 2011, meu esposo, pagava uma previdência complementar para ele. Em fevereiro 2011 foi solicitado resgate. Meu filho recebeu o dinheiro. Ficou retido o valor de R$ 668,33. Gostaria de saber como devo lançar: na declaração do meu esposo, como rendimento tributável de pessoa física? Ou fazer uma declaração para meu filho? Ele não está trabalhando. Esta seria a única fonte.
Resposta: Na declaração do seu esposo, o resgate da previdência deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, se a opção de tributação foi pela tabela progressiva. No caso de opção de tributação pela tabela regressiva o rendimento deverá ser informado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
- No ano de 2000, abri uma previdência privada para meus filhos de 10 e 8 anos, utilizando meu CPF. A "vendedora" disse que no futuro, quando eles completassem 18 anos, data estimada para o resgate, não haveria maiores problemas. Quando o mais velho completou 18 anos, eu ainda achei que não era o momento de retirar o valor, e pedi que adiassem até ele completar 21 anos - que ocorreu no ano passado. Os rendimentos dele ficaram muito perto de R$ 8.000,00, mas ele precisava comprar um carro para trabalhar. Então fizemos o resgate parcial. Só que o dinheiro não pôde ir para a conta dele, por estar vinculado ao meu CPF (e se fossemos transferir para o CPF dele, demoraria mais de 60 dias, segundo a instituição financeira). Este dinheiro entrou em minha conta corrente, e eu transferi para a agência de carros. Como eu declaro este valor da previdência? Como declarar o carro dele, que ficou no nome dele?
Resposta: O resgate da previdência deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, se a opção de tributação foi pela tabela progressiva. No caso de opção de tributação pela tabela regressiva o rendimento deverá ser informado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Se seu filho for considerado seu dependente, informe a aquisição do veículo em sua declaração esclarecendo que pertence ao dependente.
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