Preocupados em defender seu patrimônio ou assegurar estabilidade financeira em momentos difíceis, leitores enviaram suas dúvidas sobre seguros. Confira as respostas das perguntas selecionadas:
Luciana,SP - Comprei um veículo mas não tenho habilitação. É possível fazer o seguro? Quem vai dirigir o carro é minha filha, que possui habilitação.
Resposta - Sim, é possível, existem várias opções no mercado.
Juliana, RS - Quero fazer seguro do meu carro, mas pretendo realizá-lo com uma instituição bancária, pois é mais em conta. Quero saber se terei acompanhamento por alguém do banco ou da seguradora em caso de sinistro. Vale a pena (no sentido de ter uma boa assistência) fazer com um banco e não com um corretor?
Resposta - Não vale a pena fazer com o gerente do banco. Em caso de sinistro o atendimento será zero, já o corretor de seguros tem o dever profissional de atender seu segurado em qualquer dia, mesmo finais de semana. Além do mais, no momento da renovação do contrato, o corretor vai apresentar um leque de opções, daquelas seguradoras com as quais trabalha, para você escolher a que mais se adapta as suas necessidades.
Débora ,SP - Tenho um seguro com um banco de riscos diversos para minha residência. Minha cobertura de vendaval é de R$ 20 mil. Se ocorrer um daqueles tornados, como nos EUA, e minha casa de material cair, tenho cobertura somente em cima deste valor ou terei que fazer uma cobertura extra?
Resposta - A indenização vai até o valor da cobertura, ou seja, os R$ 20 mil. Você pode aumentar o valor de indenização com coberturas adicionais.
José - SC - Sou divorciado, sem filhos, sem pensão, praticamente solteiro. Tentei fazer um seguro de vida e deixar como beneficiário um amigo. As empresas que contatei se negam a fazer, pois tenho como descendentes dois irmãos e alegam que eles, no meu falecimento, reclamariam o direito desse seguro. E, essas empresas alegam que gastariam juridicamente se isso ocorresse. Mas, eu realmente não disponho de minha vontade, conforme a lei. Isto é, deixo bens e seguros para quem eu quiser?
Resposta - A lei determina que o segurado justifique o seu interesse jurídico ou econômico quando o seguro for para um terceiro. Isto talvez dificulte a contratação. Sugiro que faça um documento público explicando o seu propósito. Isto, com certeza, vai ser importante para uma contratação do seguro de vida.
Mabel, RS - Eu e meu marido temos seguro de vida há mais de 30 anos. As prestações aumentam anualmente pela correção e por que para o valor da apólice, o mesmo não acontece? Pergunto porque a relação apólice/prêmio está cada vez mais distante.
Resposta - Apólice de seguro de vida é um contrato consensual e bilateral. Ou seja, depende da vontade de ambos. Assim, sugiro um contato com a seguradora para rever o distanciamento.
Acio - RS - Para um seguro de condomínio, quais são as coberturas obrigatórias?
Resposta - É obrigatório somente a cobertura de incêndio das áreas totais dos condomínios, tendo como segurado o condomínio e não cada proprietário individualmente.
Roberto, Salvador - BA - Sou síndico de um prédio. Ocorreu um incêndio em um apartamento causado por defeito na geladeira e o seguro obrigatório do condomínio não deu cobertura ao proprietário do apartamento. Por que o síndico é obrigado a fazer um seguro que não protege os apartamentos? Existe um seguro condominial que dê cobertura ao condomínio e aos apartamentos?
Resposta - Se o seguro em questão foi contratado em nome do condomínio, a seguradora eleita pelo síndico deverá pagar os danos causados pelo sinistro à área privativa do imóvel atingido.
Cesar - RS - Contratei um seguro para minha residência, que é de madeira, contra furto, incêndio e vendaval. Após ler a apólice constatei uma cláusula que diz que o seguro não cobre imóveis exclusivamente de madeira, porém na apólice consta que a construção é de madeira. Gostaria de saber se estou realmente segurado.
Resposta - Se na apólice consta "Tipo de Construção: inferior" (que quer dizer, construção com mais de 25% de madeira), a seguradora é obrigada a pagar eventuais sinistros, mas sugiro consultar seu corretor.
Irene - RS - Fiz o seguro contra terceiros do meu caminhão e já paguei três parcelas, mas ainda não recebi apólice e nem o cartão. Gostaria de saber se há algum problema ou se eu sou obrigada a pagar sem antes receber a apólice.
Resposta - Você precisa verificar com seu corretor ou sua seguradora o motivo de não terem lhe enviado a apólice, que já deveria estar em seu poder. Exija a entrega do documento.
José - SC - Eu tinha um seguro de vida com uma seguradora privada nos valores de 150/300/300/150 mil(MN,MA,IPA,IPD). Sofri um acidente em 10 de janeiro de 2001, no qual perdi 70% da capacidade de força e resistência de meu braço direito, conforme laudos e perícias médicas. A seguradora foi enrolando e pagando aos poucos e levou sete anos e meio para a quitação total. Gostaria de saber se tenho direito de receber juros. Em caso positivo, qual seria o percentual e se fosse possível, poderiam tentar calcular para mim, o valor dos juros que teria direito em receber? Segundo informações de alguns corretores, o valor da indenização na época do acidente, seria de R$ 142.395,68.
Resposta - Se houve atraso no pagamento poderá haver pagamento de juros, conforme determina a legislação da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Os valores que você tem direito a receber vão depender dos períodos do atraso, calculados em função da época dos pagamentos realizados.
Faça a sua ,e descubra quanto pagara no Seguro:
Luciana,SP - Comprei um veículo mas não tenho habilitação. É possível fazer o seguro? Quem vai dirigir o carro é minha filha, que possui habilitação.
Resposta - Sim, é possível, existem várias opções no mercado.
Juliana, RS - Quero fazer seguro do meu carro, mas pretendo realizá-lo com uma instituição bancária, pois é mais em conta. Quero saber se terei acompanhamento por alguém do banco ou da seguradora em caso de sinistro. Vale a pena (no sentido de ter uma boa assistência) fazer com um banco e não com um corretor?
Resposta - Não vale a pena fazer com o gerente do banco. Em caso de sinistro o atendimento será zero, já o corretor de seguros tem o dever profissional de atender seu segurado em qualquer dia, mesmo finais de semana. Além do mais, no momento da renovação do contrato, o corretor vai apresentar um leque de opções, daquelas seguradoras com as quais trabalha, para você escolher a que mais se adapta as suas necessidades.
Débora ,SP - Tenho um seguro com um banco de riscos diversos para minha residência. Minha cobertura de vendaval é de R$ 20 mil. Se ocorrer um daqueles tornados, como nos EUA, e minha casa de material cair, tenho cobertura somente em cima deste valor ou terei que fazer uma cobertura extra?
Resposta - A indenização vai até o valor da cobertura, ou seja, os R$ 20 mil. Você pode aumentar o valor de indenização com coberturas adicionais.
José - SC - Sou divorciado, sem filhos, sem pensão, praticamente solteiro. Tentei fazer um seguro de vida e deixar como beneficiário um amigo. As empresas que contatei se negam a fazer, pois tenho como descendentes dois irmãos e alegam que eles, no meu falecimento, reclamariam o direito desse seguro. E, essas empresas alegam que gastariam juridicamente se isso ocorresse. Mas, eu realmente não disponho de minha vontade, conforme a lei. Isto é, deixo bens e seguros para quem eu quiser?
Resposta - A lei determina que o segurado justifique o seu interesse jurídico ou econômico quando o seguro for para um terceiro. Isto talvez dificulte a contratação. Sugiro que faça um documento público explicando o seu propósito. Isto, com certeza, vai ser importante para uma contratação do seguro de vida.
Mabel, RS - Eu e meu marido temos seguro de vida há mais de 30 anos. As prestações aumentam anualmente pela correção e por que para o valor da apólice, o mesmo não acontece? Pergunto porque a relação apólice/prêmio está cada vez mais distante.
Resposta - Apólice de seguro de vida é um contrato consensual e bilateral. Ou seja, depende da vontade de ambos. Assim, sugiro um contato com a seguradora para rever o distanciamento.
Acio - RS - Para um seguro de condomínio, quais são as coberturas obrigatórias?
Resposta - É obrigatório somente a cobertura de incêndio das áreas totais dos condomínios, tendo como segurado o condomínio e não cada proprietário individualmente.
Roberto, Salvador - BA - Sou síndico de um prédio. Ocorreu um incêndio em um apartamento causado por defeito na geladeira e o seguro obrigatório do condomínio não deu cobertura ao proprietário do apartamento. Por que o síndico é obrigado a fazer um seguro que não protege os apartamentos? Existe um seguro condominial que dê cobertura ao condomínio e aos apartamentos?
Resposta - Se o seguro em questão foi contratado em nome do condomínio, a seguradora eleita pelo síndico deverá pagar os danos causados pelo sinistro à área privativa do imóvel atingido.
Cesar - RS - Contratei um seguro para minha residência, que é de madeira, contra furto, incêndio e vendaval. Após ler a apólice constatei uma cláusula que diz que o seguro não cobre imóveis exclusivamente de madeira, porém na apólice consta que a construção é de madeira. Gostaria de saber se estou realmente segurado.
Resposta - Se na apólice consta "Tipo de Construção: inferior" (que quer dizer, construção com mais de 25% de madeira), a seguradora é obrigada a pagar eventuais sinistros, mas sugiro consultar seu corretor.
Irene - RS - Fiz o seguro contra terceiros do meu caminhão e já paguei três parcelas, mas ainda não recebi apólice e nem o cartão. Gostaria de saber se há algum problema ou se eu sou obrigada a pagar sem antes receber a apólice.
Resposta - Você precisa verificar com seu corretor ou sua seguradora o motivo de não terem lhe enviado a apólice, que já deveria estar em seu poder. Exija a entrega do documento.
José - SC - Eu tinha um seguro de vida com uma seguradora privada nos valores de 150/300/300/150 mil(MN,MA,IPA,IPD). Sofri um acidente em 10 de janeiro de 2001, no qual perdi 70% da capacidade de força e resistência de meu braço direito, conforme laudos e perícias médicas. A seguradora foi enrolando e pagando aos poucos e levou sete anos e meio para a quitação total. Gostaria de saber se tenho direito de receber juros. Em caso positivo, qual seria o percentual e se fosse possível, poderiam tentar calcular para mim, o valor dos juros que teria direito em receber? Segundo informações de alguns corretores, o valor da indenização na época do acidente, seria de R$ 142.395,68.
Resposta - Se houve atraso no pagamento poderá haver pagamento de juros, conforme determina a legislação da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Os valores que você tem direito a receber vão depender dos períodos do atraso, calculados em função da época dos pagamentos realizados.
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cesar sp - tenho um seguro de caminhao, so que era um leasin agora esse caminhao foi roubado, e o banco nao faz acordo porque tenho um acao de revisao de juros abusivos contra o banco, o que fazer agora que a seguradora nao quer pagar em quanto o gravame estiver com o banco, sera que perdi os 15,000.00 que paguei pelo o seguro
ResponderExcluirCesar- SP, Boa TArde
ResponderExcluirNa verdade a seguradora devera pagar para administradora do Leasing, pois ela é a detentora do gravame.
Nesta hipótese o seguro é a garantia o leasing, deixando vc livre para contratar novo leasing!
cesar sp boa noite
Excluirobrigado pela resposta mas e o seguinte o banco nao faz acordo nenhum, em quanto nao regularizar o contrato, mas as parcelas estavam sendo pagas em juizo. nao sei o que fazer
Continue a fazer o deposito judicial, e procure um bom advogado! Quando vc fez o seguro vc colocou na apolice informando sobre o bem alienado..... Vc podera fazer três atitudes, 1) ir no procon 2)fazer uma reclamação na susep 3) antes da reclamação na susep, procurar o Sincor da sua regiao!
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