Documentos necessários:
1. Documentos do vendedor e do imóvel:
A) CIC e RG do VENDEDOR (cópia autenticada);
B) Certidão de casamento em nome do VENDEDOR (cópia autenticada);
D) Carnê do IPTU. Pago.
E) Certidão de filiação vintenária, com negativa de ônus e alienações, atualizada, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis
F) Certidão negativa de Impostos da Prefeitura.
G) Certidões negativas de Ações Cíveis e de Família ( Tutela, Curatela e Interdição), em nome do VENDEDOR.
H) Certidões negativas de Executivos Fiscais Municipais e Estaduais, atualizadas, em nome do VENDEDOR.
I) Certidões negativas dos Cartórios de Protesto, em nome do VENDEDOR, atualizadas.
J) Certidões negativas da Justiça Federal, atualizadas, em nome do VENDEDOR.
L) Certidão negativa da Justiça do Trabalho, em nome do VENDEDOR;
I) Certidões negativas dos Cartórios de Protesto, em nome do VENDEDOR, atualizadas.
J) Certidões negativas da Justiça Federal, atualizadas, em nome do VENDEDOR.
L) Certidão negativa da Justiça do Trabalho, em nome do VENDEDOR;
2. ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Deve ser pago pelo comprador ao município e apresentado na hora de dar entrada na escritura do imóvel. Custa 2% do valor do bem.
4. PLANTA BAIXA: Apresentar em casos de financiamento ou utilização do saldo do FGTS.
6. DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO CONDOMINIAL: Declaração do Síndico ou da Administradora, afirmando que o imóvel encontra-se em dia com o pagamento das cotas condominiais (se houver condomínio). Se a declaração for dada pelo síndico, deve ser acompanhada da Ata da Assembléia que o elegeu. A Caixa Econômica Federal pede esta declaração. O cartório não exige porque ela já vem diretamente na escritura.
Após a escrituração:
Averbação do imóvel: registrar em seu nome na prefeitura, irá passar a receber o cârne do imposto territorial em seu nome (iptu), sendo que o prazo para esta mudança será determinado pelo setor competente da prefeitura. Se tal medida não for adotada, os registros da prefeitura continuarão acusando que o imóvel pertence ao antigo proprietário.
A documentação que terá que levar para o registro, pode variar de caso para caso, mas geralmente será :A escritura de compra e venda registrada em cartório;A escritura anterior (pode ser necessária se o terreno estiver averbado no nome de outra pessoa); Cópia do imposto territorial.
Para Construção: Aprovação do projeto. O arquiteto irá utiliza o "formulário" (ver postagem anterior), para desenvolver o projeto dentro do que estabelece a lei de uso do solo e mais o que especifica o código de obras. Poderá precisar de outros projetos executivos que irão variar de acordo com a complexidade da obra. Geralmente os seguintes projetos são básicos: Projeto de estruturas;Projeto de instalação hidráulica e sanitária;Projeto de instalação elétrica. Assinar todos os projetos, juntamente com o autor de projeto e o responsável técnico pela execução da obra, pagar as taxas devidas e aguardar pela liberação do alvará de construção. E mãos a obra.
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