segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Conheça as Coberturas do Seguro Residencial


Seguro residencial: conheça as coberturas e saiba como contratar



Todos os proprietários de veículos sabem da importância de ter um seguro. Além da tranquilidade de ter o valor do bem ressarcido caso o veículo seja roubado, também é possível contratar serviços de manutenção. 

Para os imóveis não é diferente, pois eles estão suscetíveis a roubos, incêndios e desastres da natureza, além das manutenções necessárias. 

De acordo com o diretor Comercial da Seg X, o seguro custa, em média, R$ 150 para apartamentos e R$ 250 para casas, por ano, mas pode variar de acordo com a região que o imóvel se encontra. “O valor do prêmio do seguro é calculado de acordo com o risco que apresenta. Se em determinada região o risco é maior, o prêmio do seguro será maior. Exemplos de fatores que influenciam diretamente no custo do seguro: regiões com maior incidência de furtos, mais propícias a vendavais, incidência de raios dentre outras”, explica. 

Em algumas apólices, somente para cobertura de vendaval, granizo, queda de aeronave, impacto de veículos terrestres e fumaça, o segurado deverá arcar com franquia equivalente à soma dos prejuízos causados, de no mínimo R$ 350. 

Cobertura Na hora de escolher um seguro, é importante procurar a seguradora que cubra todas as necessidades do consumidor. Entre as coberturas mais contratadas estão: incêndio, queda de raio e explosão; vendaval, furacão ciclone e granizo; danos causados por terceiros, como cônjuge, filhos, empregados e até danos corporais causados por animais domésticos; roubo e furto qualificado de bens; danos elétricos; perda ou pagamento de aluguel, e assistência 24 
horas. Também são cobertas quedas de aeronaves e colisão de veículos na residência. 

Apesar de ter amplas coberturas, residências em regiões que sofrem com alagamento não são aceitas pelas seguradoras. “Normalmente os produtos disponíveis não contemplam cobertura para alagamento e, naqueles poucos que contemplam, as seguradoras não aceitam esta cobertura nas regiões com alta incidência deste tipo de ocorrência”, explica. 

Imóveis alugados tanto proprietários quanto inquilinos podem contratar o seguro residencial. De acordo com o diretor, apenas as apólices são diferentes, pois contemplam coberturas distintas. “O proprietário pode contratar o seguro visando proteger o seu patrimônio, ou seja, o imóvel. Já o inquilino deve contratar a cobertura para o conteúdo do imóvel, bem como para ele, como é o caso de prédios, pois ao final do contrato é de sua responsabilidade devolvê-lo nas mesmas condições em que se encontrava quando do inicio do contrato”, explica. 

Caso aconteça algum problema com o imóvel segurado, o inquilino que contratou o seguro recebe parte da indenização para cobrir as perdas de conteúdo da residência, como móveis e eletrodomésticos, enquanto o proprietário do imóvel recebe a parte correspondente aos prejuízos causados ao imóvel. 


Fonte: InfoMoney 

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