terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Aposentadoria - Construindo o Futuro

Previdência complementar/privada

A previdência complementar é um benefício opcional, que proporciona ao trabalhador um seguro previdenciário a mais, conforme sua necessidade e vontade. Além da aposentadoria, o participante normalmente tem à disposição proteção contra riscos de morte, acidentes, doenças, invalidez etc. Existem dois tipos de previdência complementar: a previdência aberta e a previdência fechada.
Ambas funcionam de maneira simples: durante o período em que você estiver trabalhando, paga todo mês uma quantia de acordo com a sua disponibilidade. O saldo acumulado poderá ser resgatado integralmente ou recebido mensalmente, como uma pensão ou aposentadoria tradicional.
Previdência aberta
As Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC) são instituições com fins lucrativos que administram planos individuais e coletivos de previdência. Podem ser contratadas por qualquer cidadão, mesmo que ele não tenha vínculo empregatício ou associativo.
Geralmente, esses planos são mantidos por bancos, seguradoras e outras instituições financeiras em duas modalidades principais: o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que oferecem benefícios como aposentadoria, renda e pecúlio por invalidez ou morte. As instituições que trabalham com planos de previdência aberta são fiscalizadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
Previdência fechada
As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), mais conhecidas como fundos de pensão, são instituições sem fins lucrativos que mantêm planos de previdência coletivos. São acessíveis exclusivamente a grupos de trabalhadores de determinada empresa ou entidade de classe, que são responsáveis por administrá-los.
A fiscalização das EFPCs é feita pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC), ligada ao Ministério da Previdência Social. A lista de Entidades Fechadas de Previdência Complementar existentes no Brasil está no site da Previdência.
Em 2003, trabalhadores vinculados a entidades representativas, como sindicatos, cooperativas e órgãos de classe, passaram a ter direito ao acesso à previdência complementar fechada, numa modalidade denominada previdência associativa. Acesse alista de planos associativos, com os respectivos sites das Entidades Fechadas de Previdência Complementar



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