quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Problemas com apagões, Danos Eletricos

Apagões de energia em época de chuva ainda são comuns no Brasil. Da próxima vez que isso acontecer com você, saiba como proceder e passar esse momento com total tranquilidade.
A primeira coisa a se fazer quando a luz acaba é retirar os aparelhos elétricos da tomada. Assim você evita que os eletrônicos queimem com a carga e descarga de energia. Depois de se assegurar que todos os aparelhos estão seguros, verifique se a falta de luz é em toda vizinhança ou apenas em sua casa.
Se a queda de energia for exclusiva da sua residência, verifique o quadro de energia. Se algum dos disjuntores estiver desligado, volte a ligá-los. Caso a luz não retorne, entre em contato com a companhia de energia elétrica da sua cidade. Se a energia voltar, o motivo da queda pode ter sido o uso de muitos aparelhos simultaneamente ou até mesmo problemas na instalação elétrica.
Caso a falta de luz for em toda a vizinhança, a primeira coisa a ser feita é entrar em contato com a companhia de energia elétrica responsável. Muitos consumidores nessas situações acabam supondo que alguém já ligou para empresa - o que pode ser um engano. Quando todos os vizinhos pensam assim, a companhia demora ainda mais para ser avisada do problema e consequentemente se leva mais tempo para resolvê-lo.
Durante o processo de religação da energia elétrica não há muito o que fazer além de esperar. Quando a luz volta, porém, o consumidor deve estar preparado para surpresas, pois às vezes a queda de energia acaba queimando alguns aparelhos. Diante desse problema, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) determina que o consumidor pode, sim, pedir ressarcimento do dinheiro gasto com o conserto do aparelho
Para isso é preciso protocolar o pedido. A legislação de energia elétrica determina que o consumidor tem até 90 dias, contando a partir do dia provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à empresa. Na solicitação devem constar: data e horário provável da ocorrência do dano, informações que demonstrem que o solicitante é o titular da unidade consumidora, ou seu representante legal, relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico e características gerais do equipamento danificado, tais como marca e modelo.
A solicitação poderá ser feita diretamente à companhia elétrica pelo telefone, postos de atendimento ou pelo site da empresa.
Evite prejuízos
Procure tirar os aparelhos que não estão em uso da tomada e não deixá-los em stand-by. Além de economizar energia elétrica, você evita que em uma futura queda de energia os eletrônicos queimem ou sofram algum tipo de avaria.

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