Contratar um seguro automotivo é essencial,
porém, antes de assinar o contrato é ainda mais importante tomar cuidado para
evitar prejuízos na contratação ou renovação do seguro.
De acordo com o Procon-SP (Fundação de Proteção
e Defesa do Consumidor), o primeiro cuidado a ser tomado é checar se o corretor
e a seguradora possuem registro na Susep (Superintendência de Seguros
Privados).
Segundo a Fundação, antes de assinar qualquer
documento, o consumidor deve solicitar a minuta da proposta, com o intuito de
conhecer as condições gerais do contrato. Caso surjam dúvidas, é importante que
o consumidor não assine antes de buscar orientação em órgãos de defesa do
consumidor.
É importante que o consumidor ainda saiba que a
seguradora tem liberdade para decidir sobre o prêmio, ou seja, pelo valor pago
pelo seguro do bem. Além disso, também fica a cargo da empresa decidir pelo
valor da franquia - valor não coberto pela apólice do seguro em caso de sinistro
-, e do bônus - desconto especial dado ao segurado no valor do prêmio.
De acordo com o Procon-SP, algumas seguradoras
oferecem bônus para quem não utilizar os serviços contratados.
Outro ponto importante a ser observado no contrato são as exclusões, que devem estar sinalizadas em destaque nas condições gerais do seguro. Um exemplo é saber se há cobertura de danos provocados por enchentes ou outros fenômenos da natureza; caso não tenha, o consumidor pode negociar a cobertura.
Contratação
O que muitos consumidores desconhecem é que
existem duas formas de contratação de seguro automotivo: pelo valor de mercado
referenciado ou pelo valor determinado do bem. Conheça os dois tipos:
1. Valor de mercado referenciado: quantia
determinada de acordo com a tabela de referência de cotação para o mercado -
Tabela Fipe -, previamente fixada na proposta de seguro. Além do preço de
mercado, esta alternativa prevê o uso de um fator de ajuste, em percentual, a
ser aplicado sobre a tabela estabelecida na data de liquidação do
sinistro.
2. Valor determinado do bem: trata-se de uma
quantia fixa, estipulada na proposta e que pode ser objeto de negociação entre
as partes. Neste caso, o consumidor pode solicitar que sejam segurados
acessórios instalados, reformas etc. Após vistoria da seguradora, chega-se a um
valor em comum. O valor da indenização será exatamente o pactuado em contrato,
porém, o valor do prêmio em apólices deste tipo geralmente é mais alto se
comparado ao contrato com valor de mercado referenciado.
Segundo a Fundação, pelas regras da Susep
(Superintendência de Seguros Privados) é proibida a aplicação de tabela
elaborada por Sociedade Seguradora ou Corretora de Seguro, e também a aplicação
de franquia nos danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão e nos
casos de perda total do veículo. Em relação aos casos de indenização de sinistro
com perda total é proibida também a dedução de valores referentes a qualquer
avaria previamente constatada.
Direitos e deveres
De acordo com o Procon-SP, o consumidor deve
estar atento também aos prazos de aceitação do seguro, ter cuidado com as
promoções e dar respostas verdadeiras no questionário. Veja algumas dicas na
tabela abaixo:
Cobertura
O prazo para aceitação do seguro será especificado na
proposta, não podendo ser superior a 15 dias, contados da data do recebimento
da mesma. Caso o pedido seja recusado, o valor pago deverá ser devolvido com
atualização até a efetiva restituição, através de índice previamente
determinado.
A cobertura começará a valer a partir da data indicada na
proposta, caso não seja especificada, valerá a data de recebimento da proposta
pela seguradora, por isso é importante exigir o preenchimento correto do dia de
assinatura do contrato.
Se o contrato for assinado fora do estabelecimento
comercial, o consumidor terá o direito de se arrepender em sete dias, de acordo
com o artigo 49 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Sinistro
O prazo de pagamento
do sinistro deve ser previamente estabelecido entre as partes, porém, não pode
ultrapassar 30 dias, contados do cumprimento das exigências por parte do
segurado. Os procedimentos e documentos exigidos para solicitação do pagamento
do sinistro devem ser especificados no contrato e o prazo de 30 dias (ou menos)
começará a ser contado a partir da data de entrega dos documentos, sendo
interrompido toda vez que houver solicitação de documentação complementar,
sempre bem fundamentada. Além disso, o consumidor deve relacionar e protocolar
os documentos entregues à seguradora. Eles serão o comprovante em eventual
descumprimento do prazo por parte do fornecedor.
É importante saber que é proibido estabelecer limite de
prazo para comunicação de sinistros, mas o segurado deve fazê-lo o mais breve
possível. Deve, também, exigir o laudo de vistoria prévia e nela deverá
constar, obrigatoriamente, declaração de concordância do segurado em relação às
avarias apontadas. Nos casos de veículos zero quilômetro essa vistoria pode ser
facultativa.
Promoções
O consumidor deve ficar atento às promoções lançadas no
mercado. O perfil do segurado é feito para avaliação de risco no cálculo dos
valores dos prêmios.
Questionário
A idade, o sexo e o local de estacionamento (se coberto ou
não) são detalhes que contam no desconto sobre o prêmio. No preenchimento dos
dados, a responsabilidade pela veracidade das informações é do consumidor, por
isso é essencial que o futuro segurado responda o questionário de avaliação de
riscos emitido pela seguradora.
A falta de exatidão nessas informações pode trazer prejuízos
e aborrecimentos, como dificuldades em não receber a indenização, por exemplo.
Porém, a seguradora não pode recusar a indenização a partir de critério
subjetivo ou que possua múltipla interpretação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário