terça-feira, 19 de outubro de 2010

Venda de carro não extingue o seguro  
Data: 19.10.2010 - Fonte: O Dia-RJ

Justiça obriga indenização, mesmo sem aviso da transferência

Rio - Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) obriga as seguradoras a
pagar o  valor da apólice, mesmo após a venda dos veículos, em caso de sinistros,
como roubo ou furto. A decisão garante o direito à indenização, inclusive sem
comunicação da transferência do carro à empresa.

Segundo o entendimento da Segunda Seção do STJ, que tomou a decisão na
semana passada, a seguradora só não precisaria pagar o seguro nos casos
em que a venda significar aumento do risco. O texto ainda será publicado
em Diário Oficial.

A Súmula consolida decisões anteriores do próprio STJ favoráveis a segurados,
com base  no Código Civil. A obrigação de indenização é válida até quando não
está prevista no contrato.

"Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se
exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua
prévia comunicação", diz o texto da súmula.

O relator, ministro João Otávio de Noronha, tomou como base decisões a partir
de 2000. 
De acordo com ele, se houver exigência contratual para a comunicação prévia
da venda, só um exame concreto das situações envolvidas poderia motivar
o fim da responsabilidade de pagamento de prêmio.

A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada
e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg) não comentou o assunto.
Segundo a assessoria de imprensa, a entidade ainda estaria tomando
conhecimento da decisão. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário