Venda de carro não extingue o seguro
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Data: 19.10.2010 - Fonte: O Dia-RJ
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Justiça obriga indenização, mesmo sem aviso da transferência
Rio - Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) obriga as seguradoras a
pagar o valor da apólice, mesmo após a venda dos veículos, em caso de sinistros, como roubo ou furto. A decisão garante o direito à indenização, inclusive sem comunicação da transferência do carro à empresa.
Segundo o entendimento da Segunda Seção do STJ, que tomou a decisão na
semana passada, a seguradora só não precisaria pagar o seguro nos casos em que a venda significar aumento do risco. O texto ainda será publicado em Diário Oficial.
A Súmula consolida decisões anteriores do próprio STJ favoráveis a segurados,
com base no Código Civil. A obrigação de indenização é válida até quando não está prevista no contrato.
"Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se
exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação", diz o texto da súmula.
O relator, ministro João Otávio de Noronha, tomou como base decisões a partir
de 2000.
De acordo com ele, se houver exigência contratual para a comunicação prévia
da venda, só um exame concreto das situações envolvidas poderia motivar o fim da responsabilidade de pagamento de prêmio.
A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada
e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg) não comentou o assunto. Segundo a assessoria de imprensa, a entidade ainda estaria tomando conhecimento da decisão. |
terça-feira, 19 de outubro de 2010
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