Quais são os documentos básicos que eu devo apresentar?
Em geral, as seguradoras costumam pedir os seguintes documentos, acompanhados do aviso de sinistro, que a empresa fornece, mais os seus documentos de identidade e CPF:
Cobertura básica (incêndio, explosão de gás e queda de raio)
• laudo de ocorrência do Corpo de Bombeiros ou da Defesa Civil;
• contrato de financiamento do imóvel ou da promessa de compra e venda, com pagamento parcelado, se for o caso;
• planta de localização do imóvel;
• identificação do imóvel (endereço, inscrição do IPTU, escritura, etc).
Coberturas especiais ou acessórias
A importância segurada, que é o valor da indenização definido na apólice, corresponde ao máximo que a seguradora vai lhe pagar por um ou vários prejuízos previstos numa mesma cobertura.
Em outras palavras, você contratou um valor de indenização de R$ 10 mil e teve prejuízo de R$ 8 mil com um roubo. A seguradora vai pagar os R$ 8 mil necessários para repor os bens que perdeu, mas não os R$ 10 mil.
Dependendo da garantia contratada, você deverá apresentar à seguradora três orçamentos para receber a indenização.
Na hipótese de roubo, a exigência comum a todas as seguradoras é a apresentação do boletim de ocorrência policial.
Algumas empresas informam, nas condições gerais do contrato, que só indenizarão bens materiais roubados quando o crime for realizado por quadrilha, abuso de confiança ou uso de chave falsa.
É comum a exigência da apresentação de notas fiscais, manuais, fotos ou qualquer outra comprovação da existência desses produtos.
No caso de um eletroeletrônico da sua casa ter sofrido avarias por danos elétricos, você deve comunicar ao seu corretor ou seguradora para receber autorização para levá-lo a uma oficina.
Se o aparelho tiver conserto, deverão ser pedidos três orçamentos. A indenização será paga pelo menor valor.
Supondo que o dano seja irrecuperável, a seguradora pode solicitar a apresentação de alguma comprovação do eletroeletrônico para a substituição por um novo.
Depois que a recuperação da sua residência ou do conteúdo da sua casa for feita, conserve os bens danificados, porque estes pertencem à seguradora.
Algumas seguradoras exigem que você apresente manuais, notas fiscais, fotos ou alguma comprovação da existência dos objetos furtados.
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