quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Incide Imposto de Renda sobre previdência privada após 1995

Incide Imposto de Renda sobre previdência privada após 1995
A tributação do Imposto de Renda sobre complementação de pensão recebida de entidade de previdência privada após o ano de 1995 deve ser feita durante o pagamento da contribuição ou no momento em que o benefício é liberado. O entendimento é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que julgou a favor da União recurso em que se discutia isenção do IR.
No caso, uma viúva pediu a restituição do tributo sobre a complementação de pensão da Petros, fundo de previdência dos empregados da Petrobras. O pedido foi negado no juízo de primeiro grau. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que a Lei 9.250/95 assegura a isenção e deu razão à viúva. A Fazenda Nacional recorreu ao STJ.
De acordo com o ministro Luiz Fux, relator do caso, a Lei 4.506/1964 previa incidência do IR no momento do recebimento da pensão ou aposentadoria complementar. Até que a Lei 7.713/1988 passou a isentar "os benefícios recebidos de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez do participante", porém, o imposto incidia sobre os aportes feitos ao fundo. Em 1995, passou a valer a Lei 9.250, que reformou o texto de 1964 e restabeleceu o imposto sobre os benefícios.
Dessa forma, o IR só não incide sobre o valor do benefício de complementação ou sobre a quantia do resgate de contribuições, quando esses valores corresponderem, proporcionalmente, às parcelas de contribuições feitas entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1995, período de vigência da Lei 7.713/88, cujo ônus tenha sido exclusivamente do participante do plano de previdência privada.
Luiz Fux observou que o marido da autora da ação morreu em 1987. Logo, ele não contribuiu para o fundo de previdência enquanto esteve em vigor a lei de 1988. Diante disso, para o relator, não seria correto admitir, no seu caso, a não incidência do IR sobre os valores recebidos a título de pensão por morte.
O julgamento ocorreu sob o regime dos recursos repetitivos, previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil, devido ao grande número de ações judiciais relativas à mesma controvérsia jurídica. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1086492
Revista Consultor Jurídico, 22 de outubro de 2010

Procon-SP lança atendimento para problemas nas compras pela internet


O Procon-SP lançou canal de atendimento online exclusivo para os consumidores que tiveram problemas com compras feitas pela internet. A previsão é que futuramente o atendimento online seja estendido para demandas que envolvam qualquer meio de consumo.
A partir de agora, o consumidor do estado de São Paulo que tiver problemas com compras feitas via internet poderá fazer reclamação pelo site da Fundação Procon-SP. O novo canal, por ora exclusivo para quem contratou via web, está disponibilizado no site www.procon.sp.gov.br.
Após análise da reclamação, o técnico do Procon-SP encaminhará mensagem esclarecendo quais os direitos do consumidor e informando eventual necessidade de envio de documentos e outros dados. As empresas serão informadas das demandas registradas por seus consumidores através de Carta de Informação Preliminar (CIP) enviada eletronicamente.
Caso não haja solução da demanda nessa fase preliminar, será instaurado processo administrativo e a reclamação seguirá nos moldes tradicionais. Com informações da Assessoria de Imprensa do Procon-SP.
Revista Consultor Jurídico, 22 de outubro de 2010

Nova lei do inquilinato

NOVA LEI DO INQUILINATO

Conheça as principais mudanças que passam a reger os contratos de locação 
e como  fica a garantia do seguro-fiança.

 Locações garantidas do início ao fim

O ano de 2010 começou com novidades no mercado de locação. Em vigor desde 25 
de janeiro, a nova Lei do Inquilinato introduziu diversas mudanças para oferecer mais garantias aos contratos e agilizar processos em caso de inadimplência. Outro ponto que caracteriza a Lei é a maior flexibilidade que o fiador passa a ter quanto às suas atribuições.
Pelas novas regras o proprietário pode exigir um novo fiador e também mover a ação de despejo contra fiador e inquilino, simultaneamente. Antes, o processo era direcionado primeiro ao inquilino, e só depois ao responsável pela fiança.
A Lei pretende reduzir o tempo para executar o despejo, que levava aproximadamente
de 12 a 14 meses para ocorrer. Também diminuiu a possibilidade de o locatário apresentar requerimento quanto a sua intenção de quitar os aluguéis atrasados. Antes, ele podia
fazê-lo uma vez a cada doze meses. Com a mudança, ele pode apresentar requerimento apenas
 uma vez a cada 24 meses.
A partir de agora, algumas estimativas indicam que as ações de despejo possam ser concluídas em torno de seis meses. Porém, ainda é cedo para avaliar como isso se 
dará na prática.
Diante dessas e de outras alterações, destacamos que a garantia proporcionada pelo 
seguro-fiança não muda: estende-se do início ao fim da locação, ou seja, até a ?entrega 
das chaves?, inclusive por determinação da SUSEP. E, além de assegurar os contratos, oferece coberturas para encargos, contas e despesas diversas, como custos com processos, em caso de ação de despejo.
Enfim, é segurança garantida para proprietários, inquilinos e imobiliárias. E também se 
aplica às locações para Pessoas Jurídicas

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Estar seguro! É importante um corretor de Seguros?




A importância dos corretores de seguros
Comprar seguro parece simples, mas não é
Você compra um carro novo e pode sair da concessionária já coberto por uma apólice de seguro contra danos, roubo e incêndio. Você vai ao banco e o gerente lhe oferece seguro residencial, planos de previdência e títulos de capitalização a preços módicos e com débito do prêmio direto em sua conta corrente.
Hoje tudo é mais fácil no mundo, e o mercado de seguros não é exceção. Por isso mesmo, para evitar dissabores no futuro, você deve saber que a compra de seguros exige diversos cuidados. Na verdade, para a maioria da população, contratar seguro pode ser bem complicado.
Daí a importância do corretor de seguros que pode ser um indivíduo (pessoa física) ou empresa e é legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro entre as seguradoras e seus clientes. As seguradoras, em geral, não vendem seguro diretamente aos interessados.
O corretor é remunerado por meio de uma comissão dada por uma porcentagem do valor do prêmio pago pelo segurado. A comissão é incluída no preço do seguro, daí que o corretor tem o dever legal de lhe prestar um bom atendimento, estar disponível quando o cliente tiver dúvidas ou precisar de ajuda em caso de sinistro.
Não sendo empregado da seguradora, o corretor está em posição estratégica para ajudar o cliente a buscar o produto que melhor atenda aos seus desejos e, ao mesmo tempo, para desenvolver o mercado para as seguradoras.
Digamos que você teme algum risco em particular e pensa em adquirir seguro contra ele. Considere as seguintes questões e você logo entenderá por que deve procurar o auxílio de um bom corretor de seguros:
Calculei certo o valor da cobertura de que eu preciso?
Um exemplo: se você está comprando seguro de automóveis e tem um patrimônio de R$ 200 mil, não é aconselhável limitar o valor dos danos a terceiros a R$ 50 mil. Do mesmo modo, se você está comprando seguro de vida, tem salário de R$ 7 mil e sua esposa e filhos não trabalham, você não deve comprar uma apólice cuja indenização seja de apenas R$ 50 mil. Porém, muitos não sabem de quanto, precisamente, será a necessidade da família, e por quanto tempo.
Quanto posso pagar?
Esta é uma pergunta que parece redundante, mas não é. Principalmente em seguros e planos de previdência. A razão é simples: esses contratos podem durar vários anos e a capacidade de pagamento do segurado hoje pode não ser a mesma, digamos, dez anos à frente. Impõe-se, portanto, planejamento financeiro nesses casos, para não se perder, por atraso ou falta de pagamento, um esforço de anos.
Quais são as opções do mercado em termos de preços e demais condições das apólices?
É a questão de quanto se deve pagar. O mercado de seguros do Brasil é competitivo e os preços e as condições podem variar grandemente de empresa para empresa. No caso do seguro de automóveis, por exemplo, você pode encontrar diferenças de prêmios de mais de 100% em apólices com coberturas similares. Daí a importância de pesquisar preços e demais condições em, no mínimo, três seguradoras.
Comprar seguros pela internet é seguro?
A internet é uma realidade e a compra de seguros pela rede foi oficializada com a certificação digital, regulamentada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulação e fiscalização do mercado de seguros.
Contudo, num negócio em que credibilidade é fundamental, a compra de seguros por essa via deve ser cercada de cuidados. O consumidor de seguros é muito diferente do consumidor de livros, CDs, eletrodomésticos etc.
Por isso, a prudência indica que o ideal é procurar os sites de instituições bem estabelecidas e restringir a busca aos seguros mais simples e massificados, como os seguros de automóveis ou de viagens. Seguros mais complicados e de maior prazo de duração, como os de vida, saúde ou previdência, devem ser contratados com a ajuda de um corretor.
Como me proteger da inflação?
A inflação, nos últimos anos, tem flutuado entre 4% e 6% ao ano. Mas há aí dois fatores que merecem atenção:
• esse é o percentual médio, o que significa que um determinado bem pode ter seu valor de reposição inflacionado em 30% num ano;
• em alguns anos, a inflação média acumulada é elevada.
Veja que uma inflação de 5% em dez anos acarreta uma perda de valor dos bens maior que 60%. Assim, nas apólices de longo prazo, como em seguros de vida e de planos de previdência, é fundamental que os cálculos sejam feitos expurgando-se os efeitos da inflação, o que significa indenizações com valores crescentes, mas prêmios idem.
Posso comprar mais de uma apólice para o mesmo risco? No caso de contratação de várias seguradoras para um mesmo risco de danos, havendo o sinistro, cada uma delas paga indenização proporcionalmente aos riscos assumidos e os prêmios recebidos, de acordo com o artigo 781 do Código Civil, a indenização não poderá ultrapassar o valor de interesse do segurado, avaliado no momento do sinistro.
Um segurado com várias apólices para o mesmo bem deve, por lei, comunicar esse fato às seguradoras. Isso vale para todos os ramos, menos para o ramo vida, pois se entende que o preço da vida é ilimitado.
Mesmo assim, um indivíduo com salário de R$ 2 mil dificilmente conseguirá comprar um apólice de seguro de vida de R$ 1 milhão, pois se entende que o risco de fraude aí é grande.
Qual valor de franquia devo escolher?
Quanto maior a franquia, menor o prêmio e vice-versa. O valor da franquia deve, portanto, ser motivo de reflexão para o segurado. É razoável, por exemplo, que um motorista novato escolha uma franquia relativamente baixa, pois, em geral, estará particularmente exposto ao risco de um número de batidas acima da média, talvez de pouca intensidade. O inverso ocorre com o motorista maduro: aí o risco mais presente é o de roubo. Então, é natural que este escolha uma franquia mais alta.
Eu sou capaz de escolher a melhor seguradora para o meu caso?
Existem seguradoras especializadas em determinados riscos que, portanto, oferecem um serviço especializado que pode custar mais caro. Além disso, as empresas variam quanto à qualidade do atendimento e administração do contrato de seguro, bem como em termos de sua saúde financeira. Seguradoras em dificuldades podem ser tentadas a baixar seus preços na urgência de ganhar mercado e sobreviver. O atendimento, no entanto, sofre. Do mesmo modo, empresas em expansão desordenada podem ter piorado as condições de atendimento aos segurados.  Um mínimo de conhecimento do mercado é necessário.
Os termos das apólices são de entendimento fácil?
Seguro não tem a simplicidade, por exemplo, das aplicações financeiras. Um CDB bancário prefixado é um contrato simples que promete pagar ao correntista uma soma fixa depois de certo tempo.
Um contrato de seguro precisa especificar precisamente os riscos cobertos, o prazo de validade, estipulantes e beneficiários, os valores dos prêmios e das indenizações, os riscos excluídos e as eventuais franquias.
Vem daí a premissa de que a complexidade do contrato de seguros exige a máxima boa-fé de ambas as partes. O correto entendimento de todos esses itens é de fundamental importância para evitar mal-entendidos entre o segurado e a seguradora. Eles compõem os direitos e deveres do segurado e da companhia de seguros. Ler atentamente o contrato de seguro pode ser maçante, mas é totalmente necessário.
Sei exatamente o que está coberto?
Frequentemente, os segurados têm uma idéia apenas vaga dos riscos que possuem cobertura nas suas apólices. É o caso, por exemplo, do indivíduo que contratou seguro de automóvel e acha que acessórios como toca-fitas, CDs, alto-falantes etc. estão automaticamente cobertos. Mas os acessórios só estarão segurados se forem objetos de garantia adicional. O mesmo ocorre com o seguro de condomínios, no qual alguns bens não são cobertos, como tapetes, animais, obras de arte, automóveis, entre outros, de propriedade do condomínio e existentes nas áreas comuns do imóvel.
Conheço também as exclusões?
Mencionamos acima a questão dos bens eventualmente não protegidos na apólice de seguros. Uma questão igualmente importante são os riscos não cobertos nas referidas apólices, explicitados na parte das exclusões.
Essas exclusões existem porque:
a) alguns riscos não são seguráveis, como os danos provocados por guerra, revoluções, tumultos, greves, flutuações de preços etc;
b) há riscos que são agravados por atos intencionais ou culpas graves do segurado, como dirigir embriagado;
c) em outros casos, é a saída encontrada pelas seguradoras para focalizar os riscos mais importantes e tornar a apólice acessível aos consumidores.
Infelizmente, a maioria dos segurados se interessa pouco pelo conhecimento preciso das exclusões, o que é causa de frequentes desentendimentos com as seguradoras.
Um exemplo é aquele do mutuário do SFH que obrigatoriamente fez seguro habitacional e acha que, em caso de falecimento, sua apólice obrigatória quitará o valor da dívida. Mas isso não ocorrerá se a morte for decorrente de doenças preexistentes, risco explicitamente excluído na maioria dessas apólices.
Outro caso ilustrativo está relacionado ao furacão Katrina, que no verão de 2005 arrasou a cidade norte-americana de Nova Orleans: muitos indivíduos tinham apólices contra danos causados por furacão e acharam que seriam indenizados. Mas a destruição da maioria das casas não se deu por vento, mas por alagamento, após o furacão ter causado ressaca no mar e esta ter rompido os diques. Alagamento era, portanto, risco excluído, e muitas indenizações não puderam ser feitas.
As exclusões devem ser obrigatoriamente mencionadas nas apólices, e grafadas em destaque. Daí se entende que o risco não excluído está automaticamente coberto.
Posso estar seguro de que fiz a melhor escolha em termos de custo e benefício?
Muitas vezes, por falta de recursos, o indivíduo fica tentado a escolher a seguradora que apresentou o preço mais baixo. Mas esse pode ser o barato que sai caro.
Um preço muito baixo em relação à concorrência pode indicar uma seguradora com problemas de solvência, cujo reflexo ocorrerá na hora do sinistro e quando for demandada a indenização.
Ou então, o preço baixo pode ser uma estratégia comercial para vender mais – nesse caso, reduzindo o risco para a empresa por meio de franquias mais altas. Sendo assim, é preciso saber bem por que está se pagando mais barato.

E se houver algum problema? A quem recorrer?
Uma característica típica do mercado é que a apólice vem depois de a proposta ter sido assinada e enviada à seguradora. Isso ocorre porque as empresas precisam de alguns dias para checar as informações e decidir se aceitam o risco.
Digamos que você recebeu a apólice e constatou discrepância em alguma cláusula, em comparação com a proposta. Você pode e deve reclamar, mas para maior eficácia da reclamação, a sugestão é seguir um caminho lógico.
A primeira coisa a fazer é falar com quem lhe vendeu a apólice. Essa pessoa pode ser um corretor ou, como ocorre nos bancos que têm seguradoras, um gerente de contas.
Caso esse agente não consiga resolver seu problema, encaminhe sua reclamação ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da seguradora.
Se permanecer o problema, recorra agora à ouvidoria da empresa, que está acima do SAC e que encaminhará seu pleito à área competente da seguradora.
O próximo passo é recorrer ao órgão regulador, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) ou a ANS (Agência Nacional de Saúde), onde você deve formalizar a reclamação.
Outra opção é o Procon. A última instância é a Justiça, que deve ser evitada devido ao sobejamente conhecido problema de sua morosidade no Brasil.
Em suma, contratar seguro pode não ser simples e esse é o lado complicado da estória. O lado bom é que, justamente por isso, existem profissionais especializados em intermediar a venda de seguros, que são formados para isso e entendem profundamente do assunto. Esses profissionais são os corretores de seguros.
Para o cliente, o corretor deve atuar como um consultor, estando sempre a seu lado para bem assessorá-lo na compra de seguros, pesquisando os melhores preços, coberturas, formas de pagamento e produtos específicos para cada necessidade, orientando-o com seus conhecimentos técnicos na hora em que ele mais precisa, ou seja, quando ocorre um sinistro.
É um agente que se deve conhecer e em quem se deve confiar, assim como se confia no médico e no advogado. É ele quem vai se esforçar para garantir que as seguradoras entreguem o que consta no contrato. Para isso, deverá ser uma pessoa ou empresa de reconhecida boa-fé, transparência, honestidade e integridade, conhecedora de seus compromissos e responsabilidades perante segurados e seguradores.

terça-feira, 26 de outubro de 2010

O que é Seguro!!!

Trovões e Chuva!!!!


Seguro para chuvas e trovoadas

Mudanças climáticas vão causar perdas de US$ 400 bilhões nos próximos dez anos, forçando as seguradoras a se adaptar
Por Márcio Kroehn

O clima da primeira quinzena de outubro foi atípico em boa parte do Brasil. Ondas de frio no Sul, seca na Amazônia. Em São Paulo, os termômetros registraram temperaturas de 10 graus Celsius, quando a média esperada para o período é de 19 graus.
Notícias de clima desregulado se multiplicam ao redor do mundo. Além de perturbar o cotidiano, esses fenômenos provocam prejuízos. Segundo uma estimativa da seguradora alemã, o frio ou o calor fora de hora, a escassez ou o excesso de chuvas e a falta de vento devem custar US$ 400 bilhões em indenizações às seguradoras em todo o mundo nos próximos dez anos.


Só em 2005, as catástrofes naturais provocaram danos de US$ 60 bilhões à indústria de seguros, a maior fatura em um único ano. Desde então, a despesa não caiu muito. "A média anual de pagamento de seguros por causa da mudança do clima tem sido de US$ 41 bilhões", diz Max Thiermann, presidente de Seguradora.
No Brasil, o principal risco climático está na geração de energia. O País é o segundo maior investidor em energias renováveis, atrás apenas da China. No ano passado, o financiamento para todas as diferentes fontes renováveis foi de US$ 7,4 bilhões. Quase 70% da energia consumida no Brasil é hidrelétrica. Embora incipiente, a energia eólica vem crescendo aceleradamente e já representa 1% do consumo. Chuvas e ventos irregulares afetam diretamente o faturamento das empresas e esses riscos serão, cada vez mais, cobertos pelas seguradoras. "O desafio do setor é analisar o risco ambiental e social ao lado do econômico", diz Adriana Boscov, gerente de sustentabilidade da Seguradora X.
No caso do Brasil, o principal risco está na irregularidade das chuvas, que provocam prejuízos no campo, com a quebra de safras, e nas cidades, com alagamentos. Em um ano catastrófico, em que ocorram inundações nas grandes cidades, problemas na geração de energia e na produção agrícola, os desembolsos podem alcançar US$ 100 bilhões.
"As mudanças climáticas têm de entrar na conta", disse com exclusividade à DINHEIRO o suíço Walter Stahel, chefe de pesquisa da associação internacional de estudo sobre a economia do seguro da Geneva Association. Para isso, as seguradoras iniciaram estudos para quantificar os riscos e poder montar produtos. Com o histórico do índice de chuvas e dos locais afetados, será possível determinar, no perfil do motorista, se ele está em uma área de risco de inundação. O resultado desses estudos deve chegar aos preços das apólices de automóveis em São Paulo e no Rio de Janeiro nos próximos dois anos. "Essas alterações acontecerão nos próximos anos e não dá para dirigir nessa estrada olhando pelo retrovisor", diz Thiermann. "Será preciso se adaptar antes que a catástrofe aconteça."

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Agências Reguladoras, recorra a elas!!!

Entenda o papel das agências reguladoras e quando recorrer a elas




ANS, Anatel, Aneel... Você sabe o que significam essas siglas e, principalmente, o que elas têm a ver com você? Se não, fique atento, pois elas são relacionadas às agências reguladoras, órgãos responsáveis por estabelecer as regras e fiscalizar os serviços prestados por empresas de vários setores da economia e que estão presentes no dia a dia dos consumidores, como é o caso dos planos de saúde, telecomunicações e energia elétrica - respectivamente, os serviços regulados pelas siglas acima.

Para ajudar os consumidores a entenderem um pouco mais a função das agências, explico a competências das principais da esfera federal e aponto em que situações o consumidor deve recorrer a elas.

Vale ressaltar que, apesar de, no geral, as agências não solucionarem casos individuais (como fazem os Procons), a denúncia a elas é essencial para que os problemas enfrentados pelos consumidores tornem-se conhecidos. A partir das reclamações, um processo administrativo será instaurado e, dependendo do caso, a empresa pode ser multada ou sofrer sanções administrativas, como a suspensão temporária do fornecimento do serviço. O contato deve ser feito por meio da ouvidoria dos órgãos.

Confira:

Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações

Competências: regular o setor de telefonia (fixa e móvel), internet banda larga e TV por assinatura; celebrar e gerenciar contratos de concessão; fiscalizar a prestação de serviços; aplicar sanções; controlar reajustes de tarifas; expedir normas sobre prestação de serviços e realizar intervenções, se necessário; editar resoluções que dão diretrizes e preenchem lacunas legislativas do setor.

Quando procurar: sempre que tiver algum problema ou dúvidas sobre os serviços de telefonia fixa e móvel, internet e TV a cabo.

Telefone: 133

Site: www.anatel.gov.br

Cada capital brasileira possui um escritório da Anatel chamado de Sala do Cidadão.


ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar

Competências: vinculada ao Ministério da Saúde, a ANS é responsável pela regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades relativas à saúde suplementar no Brasil. Cabe a ela verificar a atuação das operadoras de planos de saúde e o cumprimento da lei; regular a relação das operadoras com os prestadores de serviço (médicos, laboratórios e hospitais) e consumidores; normatizar os aspectos da Lei de Planos de Saúde; autorizar os reajustes das mensalidades dos planos individuais e familiares; entre outras.

Quando procurar: quando tiver problemas ou dúvidas referentes ao serviço prestado por operadora de plano ou seguro saúde.

Telefone: 0800 701 9656

Site: www.ans.gov.br

A ANS tem doze núcleos regionais espalhados pelo Brasil. Veja aqui onde estão localizados.



Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Competências: ligada ao Ministério da Saúde, a Anvisa tem a obrigação de coordenar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, que, por sua vez, tem o papel de fiscalizar a comercialização de alimentos, bebidas, medicamentos, produtos e equipamentos médicos para controle sanitário, assim como os serviços de saúde, como hospitais, clínicas e laboratórios.

Quando procurar: ao detectar irregularidades sanitárias em qualquer produto ou serviço ou para obter informações sobre os setores que estão sujeitos à vigilância sanitária.

Telefone: 0800 642 9782

Site: www.portal.anvisa.gov.br


Anac - Agência Nacional de Aviação Civil

Competências: preservar o equilíbrio econômico-financeiro do sistema de aviação civil; zelar pelo interesse dos usuários; outorgar concessões de serviços aéreos e de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária; aprovar os planos diretores dos aeroportos; estabelecer o regime tarifário da exploração da infraestrutura aeroportuária, entre outros.

Quando procurar: em situações que envolvam a prestação de serviço pelas companhias aéreas, como atrasos e cancelamentos de voos, extravio de bagagem ou overbooking, e questões atinentes à infraestrutura aeroportuária (condições físicas dos aeroportos, por exemplo).

Telefone: 0800 725 4445

Site: www.anac.gov.br

Há postos de atendimento nos aeroportos de Brasília (DF), Guarulhos (SP) e Confins (MG).


Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica

Competências: regular e fiscalizar a produção, a transmissão, a distribuição e a comercialização de energia elétrica no Brasil; mediar agentes do setor e consumidores de energia elétrica; conceder, permitir e autorizar instalações e serviços de energia elétrica; entre outras.

Quando procurar: quando se tratar de aspectos que envolvam abastecimento de energia elétrica, tarifas da conta de luz, aparelhos queimados por conta de problemas na rede elétrica, entre outros. Consumidores do Acre, da Bahia, do Pará, do Rio Grande do Norte, do Rio Grande do Sul e de São Paulo devem recorrer primeiramente às agências reguladoras regionais.

Telefone: 167

Site: www.aneel.gov.br

Existem dez agências estaduais conveniadas à Aneel. Consulte os endereços.



Bacen - Banco Central do Brasil

Apesar de ser uma autarquia ligada ao governo federal, o Banco Central gerencia a política econômica nacional e funciona, de certa forma, como uma agência reguladora.

Competências: formular, executar, acompanhar e controlar as políticas monetária, cambial, de crédito e de relações financeiras com o exterior; organizar, disciplinar e fiscalizar o sistema financeiro.

Quando procurar: para registrar reclamação de ilegalidades nos serviços financeiros prestados pelos bancos, como tarifas indevidas, taxas abusivas de juros, falta de informação e tempo de espera na fila em agências bancárias.

Site: www.bcb.gov.br

O Banco Central possui dez centrais de atendimento espalhadas pelo país.

terça-feira, 19 de outubro de 2010

E os documentos a ser apresentado no incêndio

Quais são os documentos básicos que eu devo apresentar?
A sua apólice deve ter essas informações. A exigência varia de acordo com cada tipo de sinistro.
Em geral, as seguradoras costumam pedir os seguintes documentos, acompanhados do aviso de sinistro, que a empresa fornece, mais os seus documentos de identidade e CPF:

Cobertura básica (incêndio, explosão de gás e queda de raio)
• laudo de ocorrência do Corpo de Bombeiros ou da Defesa Civil;
• contrato de financiamento do imóvel ou da promessa de compra e venda, com pagamento parcelado, se for o caso;
• planta de localização do imóvel;
• identificação do imóvel (endereço, inscrição do IPTU, escritura, etc).

Coberturas especiais ou acessórias
importância segurada, que é o valor da indenização definido na apólice, corresponde ao máximo que a seguradora vai lhe pagar por um ou vários prejuízos previstos numa mesma cobertura.
Em outras palavras, você contratou um valor de indenização de R$ 10 mil e teve prejuízo de R$ 8 mil com um roubo. A seguradora vai pagar os R$ 8 mil necessários para repor os bens que perdeu, mas não os R$ 10 mil.
Dependendo da garantia contratada, você deverá apresentar à seguradora três orçamentos para receber a indenização.
Na hipótese de roubo, a exigência comum a todas as seguradoras é a apresentação do boletim de ocorrência policial.
Algumas empresas informam, nas condições gerais do contrato, que só indenizarão bens materiais roubados quando o crime for realizado por quadrilha, abuso de confiança ou uso de chave falsa.
É comum a exigência da apresentação de notas fiscais, manuais, fotos ou qualquer outra comprovação da existência desses produtos.
No caso de um eletroeletrônico da sua casa ter sofrido avarias por danos elétricos, você deve comunicar ao seu corretor ou seguradora para receber autorização para levá-lo a uma oficina.
Se o aparelho tiver conserto, deverão ser pedidos três orçamentos. A indenização será paga pelo menor valor.
Supondo que o dano seja irrecuperável, a seguradora pode solicitar a apresentação de alguma comprovação do eletroeletrônico para a substituição por um novo.
Depois que a recuperação da sua residência ou do conteúdo da sua casa for feita, conserve os bens danificados, porque estes pertencem à seguradora.
Algumas seguradoras exigem que você apresente manuais, notas fiscais, fotos ou alguma comprovação da existência dos objetos furtados.

Como solicitar indenização do seguro residencial

Como eu solicito a indenização?
Qualquer prejuízo que você tiver e que conta com a cobertura do seguro residencial, você deve comunicar à sua corretora e à seguradora, com urgência. No menor prazo possível, apresente o pedido de indenização.
Dependendo do dano, a utilização desse seguro varia conforme as coberturas que você contratou.
Os procedimentos para você receber a indenização devem estar detalhados na sua apólice, com a relação dos documentos exigidos para cada tipo de cobertura.
No caso de incêndio, você deve fazer uma indicação pormenorizada dos bens destruídos e dos valores correspondentes aos prejuízos.
Recorra ao levantamento que você fez, cuidadosamente, antes de contratar o seguro. Se você seguiu a orientação do Tudo Sobre Seguros, possui uma cópia de segurança em outro local que não a sua casa e outra anexada ao contrato na seguradora.
A companhia de seguros deve enviar ao local um técnico para fazer a perícia. Por isso, antes do laudo estar pronto você não deve contratar nenhuma empresa para começar a fazer a recuperação do imóvel.
É provável que a seguradora peça que você apresente três orçamentos de empresas diferentes, sendo que a indenização será paga pelo de menor valor.
Depois que a recuperação da sua residência for feita, conserve os bens danificados, se possível, porque estes pertencem à seguradora.
Não esqueça de verificar, no momento da comunicação do sinistro, se há algum serviço de assistência que poderá ser acionado para minimizar os prejuízos sofridos.