quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Seguro obrigatório pagará indenização até por suicídio

Indenização até por suicídio

Data: 20.01.2011
O substitutivo elaborado pelo relator da matéria, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), ao projeto de lei que torna obrigatória a contratação, pelo empregador, de seguro de vida para os empregados, estabelece que o pagamento da indenização será efetuado mediante simples apresentação da certidão de óbito e da prova de qualidade de beneficiários, independentemente da existência de culpa ou mesmo da constatação de suicídio. E mais: a indenização deverá ser paga em dinheiro e até dois dias úteis após a apresentação dos documentos relacionados.
Outra novidade é que essa indenização será paga por um consórcio constituído, obrigatoriamente, por todas as seguradoras que operem no ramo vida.
A proposta, de autoria do deputado Dr. Nechar (PP-SP), tramita, agora, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara, na qual o relator apresentou parecer favorável, com substitutivo.
Além da questão da indenização, o projeto determina que o seguro de vida obritatóri seja contratado exclusivamente para empregado que receba até R$ 1.200,00 mensais, com cobertura apenas para a morte e com capital segurado equivalente a duas vezes o seu salário. Ficam excluídos apenas os empregados domésticos.
O estipulante do seguro deverá ser o empregador, que arcará com os custos dosrespectivos prêmios e efetuará seu recolhimento, sob pena da multa. O seguro obrigatório terá que ser contratado ainda que o empregado tenha um seguro facultativo para o trabalhador com cobertura para a ocorrência de morte.
Os valores correspondentes às indenizações, na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária, sujeitam-se a multa, no valor do capital segurado, a ser paga aos beneficiários, e a correção monetária, segundo índice oficial regularmente estabelecido e juros moratórios com base em critérios fixados na regulamentação específica de seguro privado.

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

O voo atrasou? Consumidor tem direito à informação e assistência material

O voo atrasou? Consumidor tem direito à informação e assistência material  
    
 Atrasos podem ser ou não evitáveis. Porém, a obrigação de prestar todos os esclarecimentos ao passageiro não é opcional. Consumidor lesado pode, inclusive, pedir reembolso das despesas e indenização pelos transtornos


As festas de final de ano, aliadas ao período de férias e ao verão são a combinação perfeita para o crescimento do número de passageiros nos aeroportos de todo o País e, em consequência, inúmeros contratempos pelos quais os consumidores de serviços aéreos estão sujeitos a enfrentar. Atrasos e cancelamentos de voos são comuns e, muitas vezes inevitáveis, como é os causados pelas condições meteorológicas.

No entanto, o que pode ser evitado é o problema da falta de informações e de assistência aos passageiros. O consumidor deve estar atento aos seus direitos, e entre eles está a possibilidade de exigir indenização pela ausência de informações e pelos atrasos, caso seja comprovado que o passageiro sofreu prejuízos.

O Idec entende que é dever das companhias aéreas prestar assistência material aos passageiros. O pagamento de alimentação e hospedagem quando o atraso é superior a quatro horas, por exemplo, e transporte de ida e volta ao hotel.

Essa obrigação não isenta as companhias aéreas da responsabilidade que possuem com relação aos consumidores. Nada impede à pessoa prejudicada ajuizar uma ação para o pagamento de indenização. Essa ação deverá ser configurada na justiça estadual ou nos juizados especiais estaduais.


Detalhes essenciais

Algumas medidas podem ser úteis para a comprovação de atrasos ou de descaso de informações. Fique atento a algumas delas:

  • Sempre anote o nome dos funcionários com quem teve contato no período do atraso. Anote também os horários dos atendimentos.



  • Fique atento aos comprovantes das despesas que teve no aeroporto enquanto esperava um voo atrasado e faça uma cópia simples e legível. Eles podem servir de prova contra a companhia aérea, caso a assistência seja falha. O direito de ressarcimento do consumidor pelos danos sofridos por conta de atrasos abusivos e falta de comunicação estão previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).



  • Caso a companhia aérea não cumpra as determinações de assistência, além de poder procurar a Justiça para ter seu dano ressarcido, o consumidor prejudicado deve fazer uma denúncia à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), e procurar o órgão de proteção ao consumidor mais próximo.

    Maior parte dos seguros não cobre alagamentos



    Seguro não cobre alagamento!
    Brasil Econômico | Destaque Desastre Climáticos | BR

    Desastres naturais precisam de contrato adicional, que costuma ser mais caro
    Thais Folego

    Moradores e empresários da região de Nova Friburgo, Petrópolis e Teresópolis não devem contar coma indenização de seus seguros para reconstruir parte do patrimônio.
    Ainda não há um levantamento preciso sobre a cobertura de seguros na região serrana do Rio de Janeiro, mas as seguradoras afirmam que, ao contrário dos contratos para automóveis, a cobertura para alagamentos e desmoronamentos residenciais ou comerciais é adicional, e deve ser contratada separadamente. "Essas coberturas acessórias têm uma adesão menor por pequenas e médias empresas, pois têm um custo mais alto quando comparado à cobertura patrimonial básica", diz Paulo Umeki, diretor de produtos da seguradora X.
    Para indústria e comércio de pequeno e médio porte, perfil da maioria das empresas da região serrana, as seguradoras normalmente fazem pacotes para facilitar a contratação. As apólices variam um pouco, mas as coberturas básicas patrimoniais cobrem incêndio, queda de raios e explosão. "Não são todos os pacotes que disponibilizam cobertura para alagamento, desmoronamento, dano elétrico, vendaval e roubo de bens. Elas normalmente têm que ser negociadas", diz Laur Diuri, diretor executivo de sinistro da seguradora X.

    Segundo Umeki, da Liberty, para uma apólice com valor segurado de R$ 300 mil, por exemplo, a cobertura de alagamento custaria, em média, entre R$ 3 mil e R$ 4 mil por ano. "É um valor alto se comparado às demais coberturas, que saem por cerca de R$ 800 por ano." No caso de empresas, são colocados na apólice estoque, máquinas e equipamentos e prédio.

    Promessa de agilidade O Sindicato dos Corretores do Rio de Janeiro (Sincor-RJ) está fazendo um levantamento de quantas apólices de pessoas jurídicas há na região serrana, que deve ficar pronto ainda esta semana.

    Henrique Brandão, presidente do Sincor-RJ, diz que há acordos com seguradoras para que o pagamento das indenizações seja feito mais rápido para as vítimas da região. "O processo normalmente leva um mês e meio. Estamos negociando para que o pagamento seja feito em 10 dias", diz Brandão.
    Em casos de desastres grandes e localizados, as seguradoras enviam peritos para e região e, em alguns casos, facilitam a documentação para agilizar o pagamento. "No caso de veículos vamos indenizar os carros, independentemente de acharmos o veículo, como fizemos em Blumenau", diz Luiz Francisco Campos", diretor de serviços da Liberty. Ele afirma que, em casos de perda total para baixo valor segurado, as indenizações saem mais rápido. Para perdas parciais de valores altos de indenizações, há necessidade de maiores avaliações.
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    Coberturas básicas patrimoniais cobrem apenas incêndio, queda de raios e explosão

    Tragédias mudarão seguro de autos?


    Tragédias mudarão seguro de autos?


    Diário do Comércio - SP | Economia | SP

    Para entidade do setor, fortes chuva aumentam volume de sinistros de veículos
    As tragédias recorrentes das temporadas de chuva na região Sudeste do País poderão gerar mudanças na forma como são feitos os seguros de automóveis. Não há ainda propostas definidas, mas os empresários do setor já estudam o assunto, conforme adiantou o vice-presidente da comissão de automóveis da Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenseg),Fernando Cheade. Segundo ele, dados históricos do mercado mostram que nessas ocasiões há um crescimento de 30% a 35% nos sinistros envolvendo automóveis, na comparação com meses sem a ocorrência de chuvas intensas.
    Até o início desta semana, o setor ainda não dispunha de números que dimensionassem o total de veículos segurados afetados pelas chuvas mais recentes, tanto em São Paulo quanto na região serrana do Rio de Janeiro."O seguro ficará para o segundo momento. A prioridade das pessoas, agora, é a questão básica", comentou Cheade, se referindo às necessidades imediatas da população que foi afetada pela tragédia fluminense.
    O episódio do Rio de Janeiro também sugere às seguradoras um cenário pouco usual. De acordo com Chende, durante o período de chuvas na região Sudeste é comum aumentar a demanda de pedidos de socorro dos clientes para a remoção de automóveis. "Agora, resgatar veículos soterrados é outra coisa: exige equipamentos e depende das condições do tempo. É uma tragédia de proporções muito maiores", disse.
    Custos - No Brasil, não é prática das empresas do ramo trabalhar com o resseguro para respaldar-se do efeito de episódios como o do Rio de janeiro. As empresas, portanto, arcarão com os custos gerados pela tragédia.
    Cheade não dispunha ainda de estimativas do setor sobre o volume de recursos que serão destinados às indenizações. A sua percepção, com base em conversas com empresários do setor,era a de que já começa a crescer o acionamento junto àsseguradoras. E, em decorrência disso, o volume de pedidos deverá aumentar.
    "Ainda há um tempo para que o aviso d as perdas seja registrado.Existem áreas (na região serrana do Rio de Janeiro) que ainda estão sem comunicação", justificou.
    O executivo afirmou que, devido à tragédia, as seguradoras foram obrigadas a reforçar o quadro de funcionários naquelas cidades. Quem não tinha base na região montou umescritório volante com a finalidade de facilitar o atendimento da população.
    Providências - O vice-presidente da Fenseg explicou que a liberação de uma indenização do gênero, quando um despachante especializado cuida do assunto, gira em torno de sete dias. O prazo é contado a partir do momento em que toda a documentação estiver regularizada, e se não for apontada qualquer restrição. Caso a apólice não tenha previsto o serviço desse profissional, o dono do veículo terá de arcar com esse custo.
    A primeira providência a ser tomada pelo segurado afetado deve ser o aviso à seguradora."É apartir daí que ela inicia a regulação do sinistro para avaliar a extensão",afirmou.O alagamento poderá redundar em indenização integral (a perda total), desde que a apólice contratada seja a do chamado seguro compreensivo de automóvel - modalidade com maior abrangência de coberturas, que inclui colisão, roubo, furto e incêndio.
    A indenização integral ocorre quando os danos superam 75% do valor do veículo calculado com base no preço de mercado definido em contrato por meio da tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Economicas (Fipe). Quando os danos somam valores abaixo desse percentual,o carro segue para receber reparos em uma oficina especializada, e o segurado paga a franquia ao retirar o automóvel.
    O valor da franquia varia conforme o contrato. Atualmente, disse Cheade, há inúmeras combinações possíveis na contratação de um seguro para automóvel."Ele é bastante customizado", definiu. Em números médios, estima-se que as apólices mais procuradas representem entre 6% e 8% do valor do veículo.

    sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

    O seu seguro cobre? Enchentes!!!!

    Enchentes: verão 2011


    Está começando o verão e, com ele, a temporada de chuvas fortes e o perigo das enchentes. Milhares de imóveis, veículos e vidas são prejudicados todos os anos por esse fenômeno. No caso das residências, os prejuízos possíveis são diversos: casas alagadas, paredes danificadas, móveis e eletrodomésticos perdidos, alimentos estragados e até danos estruturais irreversíveis ao imóvel. No caso de automóveis, com a água entrando no motor, o comprometimento da parte mecânica e da elétrica é sempre possível e, no caso de submersão completa, o veículo nunca voltará a ser o que era.

    É bom saber que o mercado de seguros pode ajudar o cidadão a enfrentar eventuais prejuízos causados pelas chuvas. A apólice compreensiva (ou multirrisco) do seguro de automóveis cobre ampla gama de riscos: raio, incêndio ou explosão; roubo ou furto total ou parcial; colisão, abalroamento, capotagem ou derrapagem; que da sobre o veículo de objeto externo (exemplo, árvores); ato danoso praticado por terceiros; alagamento, enchente e inundação inclusive de veículos guardados no subsolo; ressaca, vendaval, granizo e terremoto. Além disso, o segurado pode contratar coberturas adicionais contra danos a terceiros que ele tenha causado (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos) e contra danos causados aos passageiros do veículo segurado (Acidentes Pessoais de Passageiros).

    Porém, o segurado que contrata apenas a apólice de roubo, furto e incêndio, que abrange apenas os riscos de raio, incêndio, explosão e roubo ou furto total, não está coberto contra prejuízos nos veículos causados por enchentes.
    Para acionar a apólice compreensiva no caso de sinistro com o veículo, devido à enchente, o segurado deve avisar a seguradora para agendar a vistoria de avaliação dos danos. Caso estes sejam parciais, a seguradora pagará o valor do conserto descontando a franquia da apólice. Se houver perda total a indenização será integral, sem desconto da franquia, da mesma maneira que nas colisões.
    Tratamento semelhante é dado aos casos dos seguros compreensivos (multirriscos) residencial e empresarial.
    Geralmente, a cobertura básica e obrigatória desses seguros garante apenas indenizações contra prejuízos
    originados por incêndio, queda de raio e explosões causadas por gás empregado na iluminação ou no uso interno.
    Tais apólices excluem os riscos derivados de danos causados por eventos da natureza tais como inundações,
    terremotos, maremotos, alagamentos, enchentes por água de chuva etc.
    Entretanto, o consumidor e o empresário podem contratar coberturas adicionais e opcionais para alguns desses riscos excluídos. Esse, felizmente, é o caso da cobertura de alagamento e inundações que garante indenização para os danos causados por entrada de água no imóvel em consequência de trombas d’água, chuvas e aguaceiros, transbordamento de rios, lagoas, lagos e represas, ruptura de encanamentos, canalizações, adutoras e reservatórios (desde que não pertençam ao próprio imóvel segurado, nem ao edifício do qual o imóvel seja parte integrante) e insuficiência de esgotos, galerias pluviais e similares.
    Em suma, tanto no caso de automóveis como no de imóveis, a indústria de seguros tem produtos adequados para lidar com o risco de enchentes.

    Contudo, dois cuidados devem ser tomados: primeiro, as apólices de seguro compreensivo de automóveis excluem de cobertura a submersão total ou parcial do veículo em água salgada. Isso quer dizer o seguinte: o dano causado por submersão do carro devido ao tráfego em praias, dunas etc não está coberto. Porém, naquelas apólices compreensivas que cobrem ressaca, o dano causado ao veículo devido ao alagamento da garagem (exemplo) por ressaca está coberto. Já no seguro residencial, a cobertura de alagamento e inundações exclui os alagamento e inundações derivados de águas do mar.

    Segundo, uma cláusula comum nos contratos de seguros deve ter a atenção dos consumidores. Trata-se da
    cláusula de perda de direito à indenização devido ao agravamento intencional do risco pelo segurado. Assim, por exemplo, o segurado que, na pressa, ao invés de parar o carro e esperar o escoamento natural da água da chuva, resolve arriscar passando com o carro através de poções e danificando o veículo pode ter negada a indenização.

    Idem para o segurado que num temporal, por negligência, deixou a casa desguarnecida com portas, clarabóias e janelas abertas. Não haverá também cobertura contra enchentes para moradias situadas em área reconhecidamente de risco e/ou construídas ilegalmente.

    Marítima oferece check up grátis para automóveis nas férias


    Marítima oferece check up grátis para automóveis nas férias

    A Marítima Seguros estabeleceu parceria com a DellaVia Pneus, uma das maiores redes distribuidoras de pneus e centros automotivos do País, lançando campanha com o objetivo de prevenir a ocorrência de acidentes automobilísticos durante o período de verão.
    Com a campanha, os segurados Marítima têm direito a check up gratuito de seus carros, ou seja, revisão gratuita de itens de segurança como sistema de freios, amortecedor e molas, suspensão, direção, pneus (incluindo rodízio), óleo do motor, filtros, bateria e alternador.
    A razão da campanha está no aumento significativo do número de automóveis nas estradas por conta das festas e férias, durante o verão, quando as pessoas aproveitam os dias de folga para viajar.
    Efetuar a revisão dos itens de segurança do veículo é uma premissa básica recomendada por todas as autoridades em segurança no trânsito, já que é nessa época que se registra o maior número de acidentes.
    Entre 2009 e 2010, foram 8.864 acidentes nas rodovias federais de todo o Brasil, segundo balanço da Polícia Rodoviária Federal. Esse número é 24% superior ano mesmo período no ano anterior.
    "Garantir as condições ideais de segurança e dirigibilidade são imprescindíveis para o motorista, sobretudo antes de viagens. A Marítima tem em sua política de parcerias viabilizar condições para que os seu segurados tenham os melhores serviços nesse sentido e viagem tranquilos", afirma o diretor de Automóveis da Marítima Seguros, José Carlos de Oliveira.
    Com duração prevista até o mês de fevereiro de 2011, a campanha tem como objetivo propiciar mais conforto durante as férias e uma chegada tranquila ao destino durante viagens, quando o trânsito nas estradas aumenta expressivamente.
    A Marítima e a DellaVia oferecem, por meio de parceria, outros serviços aos segurados, que já contam regularmente com troca gratuita das pastilhas dianteiras instaladas, inclusive mão de obra (veículos de passeio nacionais), 20% de desconto no alinhamento e balanceamento, 5% de desconto nos produtos em todas as lojas (exceto promoção), inclusive nas lojas Della Via Truck (loja especializada em caminhões) e na troca das 4 rodas de alumínio usadas por outras novas, bônus especial de R$ 125 em veículo aro 13, R$ 135 em veículos aro 14 e R$ 150 em veículos aro 15. A relação de lojas da DellaVia pode ser consultada no site www.dellavia.com.br.

    segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

    Seguro contra enchente!!!

    Empresas fazem serviço de limpeza; custo para veículo alagado até o teto é de R$ 500
    DE SÃO PAULO
    Sem seguro e precisando do carro para trabalhar, o azulejista Florisvaldo de Souza desmontava seu próprio Gol 86 na manhã de anteontem, a um quarteirão da avenida Aricanduva.
    "Moro aqui há 30 anos. Estava trabalhando em um apartamento e não percebi que o tempo estava fechando. Fiquei bem no meio da enchente", disse. É a segunda vez que o mesmo carro acaba inundado.
    Na sexta-feira à tarde, depois do temporal que atingiu principalmente a zona leste da capital, dezenas de carros ficaram boiando bem ao lado do rio Aricanduva.
    Mesmo com o motor atingido -mas Souza não ligou o motor durante a cheia, o que pode diminuir um pouco o prejuízo-, o azulejista diz que é possível a recuperação.
    Quem passa pela mesma situação de Souza, pode recorrer ao seguro, se o carro estiver sob proteção.
    Hoje, as seguradoras costumam pagar o conserto de carros alagados, mesmo para seguros básicos contra roubo, colisão e incêndio.
    Se o prejuízo não for muito grande, usar o seguro pode ser mais caro. Uma franquia de um carro novo ou seminovo deve ser maior que o custo para limpar todo o veículo.
    Em São Paulo, existem várias empresas que oferecem um serviço de higienização exclusivo para carros alagados. O custo da limpeza, para um carro atingido até o teto, sai por volta dos R$ 500.

    quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

    Dispõe sobre a cobrança da taxa de estacionamento por "shopping centers".





    Agora é Lei,  Publicada pela Secretaria Legislativa do Estado de São Paulo. 
    Define que clientes que comprovarem despesas de 10 vezes o valor da taxa referida, ficam isentos do pagamento de estacionamento. Com permanência de até 6 horas.


    É só copiar e imprimir o texto abaixo.




    LEI Nº 13.819, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009

    (Projeto de lei nº 1286, de 2007, do Deputado Rogério Nogueira - PDT)

    Dispõe sobre a cobrança da taxa de estacionamento por "shopping centers".
    O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:


    Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do
    artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:


    Artigo 1º - Ficam dispensados do pagamento das taxas referentes ao uso de
    estacionamento, cobradas por "shopping centers" instalados no Estado de São
    Paulo, os clientes que comprovarem despesa correspondente a pelo menos 10
    (dez) vezes o valor da referida taxa.
                § 1º - A gratuidade a que se refere o "caput" só será efetivada mediante

    apresentação de notas fiscais que comprovem a despesa efetuada no
    estabelecimento.
                § 2º - As notas fiscais deverão, necessariamente, datar do mesmo dia em que
    o cliente fizer o pleito de gratuidade.


    Artigo 2º - A permanência do veículo, por até 20 (vinte) minutos, no
    estacionamento dos estabelecimentos citados no artigo 1º deverá ser
    gratuita.

    Artigo 3º - O benefício previsto nesta lei só poderá ser percebido pelo
    cliente que permanecer por, no máximo, 6 (seis) horas no interior do
    "shopping center".
                 § 1º - O tempo de permanência do cliente no interior do estabelecimento
    deverá ser comprovado por meio da emissão de um documento quando de sua
    entrada no respectivo  estacionamento.
                 § 2º - Caso o cliente ultrapasse o tempo previsto para a  concessão da
    gratuidade, passará a vigorar a tabela de preços de estacionamento utilizada
    normalmente pelo estabelecimento.


    Artigo 4º - Ficam os "shopping centers" obrigados a divulgar o conteúdo
    desta lei por meio da colocação de cartazes em suas dependências.
    Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 2009.
    a) BARROS MUNHOZ - Presidente


    Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo,
    aos 23 de novembro de 2009.
    a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar