quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Comico e sério - vai que!


A verdade seja dita, não estou aqui para fazer um merchan da Bradesco, mas no fundo isso é verídico.

O seguro da seguradora


Há várias modalidades de resseguro. A mais conhecida no Brasil é a relacionada a grandes empreendimentos, como hidrelétricas
Resseguro é o seguro da seguradora. Dentro dos parâmetros minimalistas impostos ao mundo pelas redes sociais, o antigo chavão se transforma numa verdade quase científica, que tem o feio inconveniente de não explicar nada.
E é aí que mora o problema: o resseguro é uma operação desconhecida pela imensa maioria da humanidade. Com uma agravante: é pouco conhecida inclusive pela maioria das pessoas que trabalham com seguros, em qualquer lugar do planeta.
Então, tratar do tema exige o cuidado de uma postura mais didática. Dizer que o resseguro é o seguro do seguro implica afirmar que quem dá proteção para a seguradora é a resseguradora. Que, sem ela, a companhia de seguro estaria ameaçada. O que, dependendo do tipo de seguro que ela faça, não é verdade.
De outro lado, pode também dar a entender que, por meio do resseguro, a seguradora se coloca, em relação à resseguradora, na mesma posição que o segurado se coloca em relação à companhia de seguros.
O que também não é verdade, já que a seguradora pode contratar resseguros que a coloquem em posição bastante diferente da do segurado em relação a ela.
Mas as duas afirmações são parcialmente verdadeiras. E nenhuma delas explica o que é o resseguro ou para que serve este contrato. Ao contrário, postas como acima, elas levam a uma interpretação equivocada da operação, dependendo do viés, supervalorizando, dependendo, subestimando sua importância como ferramenta de desenvolvimento social.
Da mesma forma que existem diferentes tipos de contrato de seguros, existem diferentes tipos de contratos de resseguros. E cada um deles tem uma finalidade específica. Nem sempre o resseguro está apenas oferecendo capacidade financeira para a operação da seguradora.
A ideia clássica do que é resseguro é a que define a operação como a oferta de mais capacidade financeira para as seguradorasaceitarem riscos além do seu limite de retenção.
Todavia, a maioria dos seguros comercializados no Brasil não necessita de suporte de resseguro para completar a capacidade de retenção de riscos de grande parte das seguradoras em operação no País.
O que não quer dizer que as seguradoras não possam contratar outros tipos de resseguros para proteger suas carteiras. Ou para atuarem em campos onde tenham pouca experiência. Ou ainda para protegerem seu caixa de desembolsos inesperados em função da ocorrência de um grande número de sinistros cobertos num curto espaço de tempo.
Elas contratam, não como negócios extraordinários, mas como operações rotineiras e absolutamente normais dentro do giro da empresa.
Neste momento, várias seguradoras estão acionando seus resseguradores de catástrofe para fazer frente aos desembolsos decorrentes da concentração de sinistros de veículos causados pelas tempestades de verão.
Esse resseguro existe para que a seguradora não sofra um desequilíbrio de caixa.
Não porque suas reservas não estão adequadas ou a subscrição não levou em conta fatores capazes de desestabilizarem a solidez da companhia, mas porque, em razão do acúmulo de sinistros em curto espaço de tempo, ela pode ser obrigada a desembolsar grandes quantias.
Ou seja, sua contratação não visa a aumentar a capacidade de retenção da seguradora, mas evitar que a ocorrência de um determinado tipo de evento ameace o caixa, ou a capacidade de pagar sinistros, da seguradora.
O resseguro mais conhecido pelos brasileiros é o resseguro avulso. Aquele que garante um contrato de seguro que, por seu tamanho ou características, justifica que seja tratado individualmente. São as apólices para grandes empreendimentos, como hidroelétricas, perfuração de petróleo, estádios de futebol, etc. Esses contratos devem ter forte demanda nos próximos anos.
É por tudo isso que as autoridades brasileiras devem respeitar as regras internacionais válidas para este tipo de negócio. Tentar "abrasileirar" o resseguro é encarecer nossos seguros ou nos deixar sem capacidade para segurar nossos riscos.
É SÓCIO DE PENTEADO MENDONÇA ADVOCACIA, PRESIDENTE DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS E COMENTARISTA DA RÁDIO ELDORADO

Seguro Incêndio - O ocorrido no Rio de Janeiro Tem indenização


Incêndio em fachada de um prédio em obras: Existe seguro que cubra esse tipo de fatalidade? - 24/02/2011


Na manhã do último domingo (20/2), um incêndio atingiu a fachada de um prédio residencial da Rua Correa Dutra, na Praia do Flamengo, na Zona Sul do Rio de Janeiro, que passa por obras. De acordo com informações do portal de notícias G1, dois carros que estavam estacionados na rua ao lado dos andaimes da obra do prédio, pegaram fogo ao serem atingidos por pedaços de madeira em chamas. 

A matéria ainda informa que o Corpo de Bombeiros não soube dizer, no momento do incêndio, qual foi a causa do incidente e que um dos carros, um Citroën, do modelo Xsara Picasso, teve a parte da frente e o motor completamente queimados e o outro veículo, um Fiat, do modelo Palio, teve a traseira destruída. Ninguém ficou ferido. 

Será que existe seguro apropriado para cobrir um prejuízo de um automóvel, ocasionado por um incêndio de um edifício próximo? Como solicitar a indenização? Existe alguma cobertura que proteja os inquilinos de possíveis prejuízos em seus apartamentos, causados por um incêndio na obra da fachada do prédio? E no caso de um fragmento acertar um pedestre? 
Além disso, essa preservação se dá mediante pagamentos de prêmios proporcionais às probalidades e aos custos.
  1. Pagando um Prejuízo => http://migre.me/3Wfee 
  2. Documento a ser apresentado => http://migre.me/3Wfm7 
  3. Como Solicitar Indenização => http://migre.me/3Wfo0 
  4. Prazo para recebimento =>  http://migre.me/3Wfq6
  5. Seguro Incêndio para condomínios => http://migre.me/3Wfwl

*Matéria do Portal G1 na integra: 
http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2011/02/incendio-em-obra-de-predio-no-catete-atinge-dois-carros-na-rua-no-rio.html 

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Entenda o seguro Auto


Seguro de automóveis – dicas importantes

O seguro de automóveis, sem dúvida, faz parte do nosso dia a dia. Mesmo quem tem um carro “popular” não pode abrir  mão do seguro, pois, em caso de acidente ou assalto, a falta de cobertura pode significar a destruição de um patrimônio construído com sacrifício.

O carro representa, segundo os psicólogos, as asas de liberdade que tanto desejamos ter. Por isso não podemos nos arriscar a ficar, de uma hora para outra, presos em casa porque nossas “asas” nos foram roubadas ou se quebraram. O arriscar a ficar, de uma hora para outra, presos em casa porque nossas “asas” nos foram roubadas ou se quebraram. O seguro de bem tão valioso e tão sujeito a riscos é, portanto, fundamental.
Mas como fazer este seguro de forma correta é a grande questão. Quais as coberturas mais importantes? Quais os valores a segurar para evitar aborrecimentos futuros? Muita gente, inclusive segurados, não sabe direito. Para que estas perguntas possam ser respondidas com mais facilidade, devemos antes, esclarecer alguns pontos:

1- Seu carro “dorme” sempre em garagem coberta e segura?
2- Você só circula em sua cidade ou viaja com grande freqüência para outras cidades?
3- Você mora perto de área de risco?
4- Quantas pessoas dirigem habitualmente seu carro?
5- Se você vai trabalhar todo dia de carro, ele fica também em garagem segura ou você o estaciona na rua?
6- Quais os equipamentos adicionais que ele tem e quais são seus valores?  Rádio com entrada para MP3, CD com telas nos bancos traseiros, GPS e mais algum equipamento?

Anote todas as respostas e passe-as ao seu corretor de seguros para que ele o aconselhe, por exemplo, se você deve contratar cobertura contra alagamento, vendaval ou quebra de vidros, se você deve optar por franquia reduzida e quanto deve ser o valor a segurar para cada um dos equipamentos, como rádio e GPS.
Pergunte também ao corretor qual a redução no prêmio (valor que você paga pelo seguro) caso seu carro tenha rastreador ou bloqueador.
Outro ponto importante diz respeito aos valores a serem contratados para as coberturas de responsabilidade civil - danos materiais e danos pessoais (prejuízos causados a terceiros, involuntariamente).
Quanto você terá que pagar, se bater num Mercedes ou num Azzera? E se você atropelar uma pessoa jovem que tenha um alto rendimento mensal e dois filhos para criar?

Um seguro de responsabilidade civil com coberturas de R$ 50.000,00 para danos materiais e R$ 500.000,00 para danos a pessoas, já lhe dará uma tranqüilidade bem grande e não representará um acréscimo significativo no prêmio a ser pago à seguradora.
E para que você possa conversar melhor com seu corretor e pedir maiores esclarecimentos a ele, veja quais as principais coberturas que você pode contratar:
Cobertura compreensiva – cobre colisão; roubo ou furto; incêndio ou explosão; inundação e alagamento; ressaca, vendaval e granizo; danos causados à pintura e aos pneus; reboque e salvamento.
Responsabilidade Civil Facultativa Veicular (RCF-V) – Danos materiais e corporais causados a terceiros.

E ainda, entre outras:

•          Acessórios
•          Vidros
•          Carro reserva
•          Acidentes Pessoais de Passageiros (APP)
•          Blindagem
•          Danos morais
•          Despesas extraordinárias
•          Extensão do perímetro de cobertura
•          Valor de novo

Pense em tudo isso e não deixe de conversar atentamente com seu corretor que o aconselhará sobre como evitar aborrecimentos na hora do sinistro e na renovação do seguro.
Vale a pena gastar um pouco mais do seu tempo na renovação do seu seguro, para não se aborrecer depois.

Pagando por um prejuizo


Regulação de sinistro

O aviso do sinistro à seguradora deve ser feito o mais rapidamente possível. É a partir dele que a empresa dá início ao processo que avaliará se há ou não cobertura
Quando um sinistro ocorre, compete ao segurado avisar a seguradora o mais rapidamente possível. Além disso, compete a ele tomar as providências necessárias para proteger o salvado e evitar mais danos.
O aviso de sinistro deve ser o mais completo possível. Nele o segurado deve informar a seguradora sobre tudo o que possa ter relação direta ou indireta com o evento. Deve também informar as providências que tomou. A partir daí, aguardar as instruções da seguradora quanto à vistoria para constatação dos danos e outras providências que se façam necessárias.
Quando a seguradora recebe o aviso de sinistro, dá início a um processo administrativo chamado regulação do sinistro. É através dele que a companhia vai verificar se o sinistro, em princípio, tem cobertura na apólice, se o prêmio do seguro está pago, se o evento aconteceu conforme narrado pelo segurado, quantificar o valor da perda, conferir se há verba suficiente para pagar a indenização, se é caso da aplicação de franquias ou participações obrigatórias e, finalmente, definir, se o risco tiver cobertura na apólice, o montante da indenização.
Esse processo, apesar de complexo, é rápido. No Brasil, uma perda total de automóvel chega a ser paga em até sete dias úteis após a entrega da documentação pelo segurado. É um prazo bem menor do que o adotado pela maioria das seguradoras dos Estados Unidos, por exemplo. De outro lado, há casos mais complicados, onde o processo de regulação do sinistro pode levar bastante tempo.
Alguns eventos em grandes obras ou envolvendo equipamentos sofisticados podem ser extremamente difíceis de serem caracterizados, dependendo de uma série de provas e documentos nem sempre acessíveis para a seguradora. Nesses casos, a regulação do sinistro pode ser suspensa até que o segurado forneça as informações que estão faltando ou que sejam realizadas as perícias indispensáveis para a tipificação do evento e o dimensionamento das perdas.
Esse processo é indispensável em todo sinistro um pouco maior, porque a seguradora não paga a indenização com recursos próprios, mas sacando de um fundo composto pelos prêmios pagos por todos os segurados daquela determinada carteira.
Ou seja, ela é a administradora dos recursos, mas não é sua proprietária, o que dá a seus gestores a obrigação de gerenciar o fundo com o máximo de eficiência e profissionalismo, sob risco de responderem por atos de má gestão, caso, por exemplo, regulem mal um determinado sinistro ou paguem uma indenização sem cobertura.
Quer dizer, o processo de regulação do sinistro não é uma ferramenta para a seguradora negar a indenização, mas sim o rol de procedimentos destinados a tipificar o evento, conferir a cobertura, identificar e quantificar as perdas cobertas e providenciar o pagamento dos valores devidos.
Não se espera de uma seguradora séria que se valha do processo de regulação do sinistro para, a priori, encontrar razões para não pagar o que é devido em razão de prejuízos decorrentes de um risco coberto.
Nesse sentido, é importante salientar que o índice de reclamações contra seguradoras, por causa do não pagamento correto de indenizações, é muito baixo, atingindo menos de 2% do total dos sinistros pagos anualmente. Mas nem sempre as coisas fluem bem e pode acontecer de, por alguma razão, a seguradora não pagar um sinistro coberto.
O não pagamento pode ser um erro, que, de qualquer forma, causa um segundo prejuízo ao segurado, que, por isso mesmo, deve ser ressarcido pelas verbas referentes ao sinistro e pelo prejuízo em função do não recebimento da indenização dentro de um prazo razoável.
Mas pode também ficar caracterizada a má fé da seguradora. Nesses casos, quando fica comprovado que a companhia deliberadamente não pagou, sabendo que a indenização era devida, além de responder pela indenização, a seguradora e seus administradores devem ser severamente punidos, inclusive para proteger o bom nome da atividade e os pressupostos básicos do contrato de seguro.

Antonio Penteado Mendonça É SÓCIO DE PENTEADO MENDONÇA ADVOCACIA, PRESIDENTE DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS E COMENTARISTA DA RÁDIO

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Coberturas vantajosas para residências - Faça sua Escolha

As seguradoras estão oferecendo seguros residenciais com inúmeros benefícios para atender às necessidades e às exigências de seus clientes. 


A Empresa X por exemplo, que através do produto  Residencial, disponibiliza aos seus segurados proteção contra incêndios, explosões, quedas de raios e tumultos e já conta com os serviços de desentupimento, fixação de antenas, entre outros, através da assistência 24 horas. Além disso, o segurado tem a chance de contratar garantias adicionais como, por exemplo, danos elétricos, vento forte e granizo, roubo ou furto, quebra de vidros, espelhos, mármores e granitos, acidentes pessoais, entre outros.

A Empresa Y, através do Seguro Residencial Preferencial, oferece várias coberturas, tais como incêndio, queda de raio, explosão de qualquer natureza, danos elétricos, roubo e perda ou pagamento de aluguel. Ao contratar este produto, o segurado passa a contar também com a Assistência Residencial Dia e Noite, que disponibiliza atendimentos emergenciais como chaveiro, mão de obra hidráulica, limpeza, segurança e vigilância.

O Seguro Residencial Preferencial oferece ainda os serviços Check-up Residencial, que dá direito à revisão de instalação elétrica, à verificação de vazamentos e a outros serviços de manutenção; e Assistência Informática, que esclarece dúvidas na utilização e configuração de computadores pessoais e dos aplicativos mais utilizados no mercado.

Já a Empresa W, Residência tem coberturas básicas contra incêndio, raio, explosão, fumaça e queda de aeronaves, além de coberturas adicionais como danos elétricos, desmoronamento, roubo ou furto qualificado de bens com rompimento de obstáculos, vendaval, ciclone, furacão, tornado e granizo, entre outros. Além disso, esse produto oferece um pacote de serviços que solucionam os imprevistos do dia a dia de uma residência, como assistência 24 horas, check-up domiciliar e reparos emergenciais. 

Motorista não sabe valor de cobertura do seguro do carro em caso de danos contra terceiros


  
    
 Existem três formas básicas de coberturas de seguro automotivo. Consumidor deve ficar atento ao contrato para evitar prejuízo em caso de acidente


O valor de cobertura dos danos causados a terceiros nas apólices dos seguros não é conhecido pela maioria dos motoristas. Foi o que mostrou uma enquete realizada no site do Idec, na qual quase a metade (47,7%) dos internautas disseram nunca ter observado o valor que seu seguro cobre em caso de danos contra terceiros. Outra parte dos entrevistados (22,3%) até soube, um dia, o valor coberto pela seguradora, mas não se lembra mais. Somente 30% do total de entrevistados sabia exatamente o valor coberto.

Para se ter uma ideia da importância desse tipo de cobertura, imagine a seguinte situação: você está no trânsito e, por alguma distração, bate no carro da frente ocasionando um grande estrago no veículo. Nessas situações, você é o responsável por reembolsar o outro motorista pelo prejuízo. Se você possuir seguro que cubra danos a terceiros, quem vai arcar com o conserto é a seguradora.

O consumidor deve ficar atento a todos os detalhes do contrato firmado com a seguradora. Além disso, há diversos tipos de seguros de automóveis disponíveis no mercado, cada um com uma abrangência, e esse é outro ponto que merece atenção.

Existem três tipos básicos de cobertura dos seguros. Você deve escolher a mais adequada:

  • Terceiros: cobre danos causados a terceiros;
  • Terceiros, fogo e seguro contra roubo: cobre prejuízos por furtos, incêndios e danos, seja no seu veículo ou no de terceiros;
  • Abrangente: cobre todos os itens descritos acima, além dos objetos que estão dentro do automóvel como sistema de áudio e para-brisas. Além de ser o mais abrangente, é também o mais caro, por isso verifique a necessidade de cada cobertura existente.

Fique atento ao valor total coberto pela seguradora em caso de danos a terceiros. Afinal, se o conserto do outro automóvel for muito caro e o valor do seguro não for suficiente para pagar todas as despesas com os reparos, quem terá de arcar com o restante é você.

Dicas para contratar o seguro:
O preço final do seguro é calculado não só por todas as coberturas incluídas no contrato mas principalmente pelo perfil do motorista. Dados como idade do condutor principal, local onde deixa o carro durante a noite e também sua localização alteram o valor do seguro. É essencial que você preencha sua ficha cadastral corretamente. Caso seu corretor faça o preenchimento, procure conferi-la pois se na ficha constar, por exemplo, que o carro fica em estacionamento quando na realidade você o deixa na rua, a seguradora pode se recusar a arcar com o prejuízo em caso de dano ou furto do veículo.

A pesquisa também é imprescindível. Observe que no mercado brasileiro de seguros de automóveis, não é somente o preço que varia. De acordo com cada empresa, mudam também o valor coberto pela seguradora, os valores dos prêmios e a importância estipulada. Por isso, antes da contratação, procure pesquisar os diferentes seguros e seguradoras existentes.

Procure verificar também se a corretora e a seguradora possuem a devida autorização da Susep (Superintendência de Seguros Privados), o órgão fiscalizador das operações de seguros, previdência complementar aberta e capitalização.

Antes de assinar o contrato, analise e leia-o com muita calma. Cheque se cada detalhe e valores correspondem aos da proposta apresentada. Tomados todos os cuidados e providências, você e seu carro estarão mais seguros.