sexta-feira, 11 de março de 2011

Plano de Saúde e tempo de espera


Redução no tempo de espera nos planos de saúde garante qualidade no atendimento ao consumidor  
    
 Em contribuição à Consulta Pública da ANS, Idec sugere novos prazos. Oncologia e geriatria, por exemplo, precisam ser consideradas consultas básicas, nas quais atendimento deve ocorrer em, no máximo, cinco dias


Em contribuição à Consulta Pública nº 37 da ANS (Agência Nacional de Saúde), o Idec defendeu novos prazos para os atendimentos aos consumidores de planos de saúde, como consultas, exames e cirurgias. A CP busca determinar quais são os prazos de espera para acesso a esses procedimentos e quais providências devem ser adotadas pelos planos de saúde caso esses prazos não sejam cumpridos.

Confrontando algumas das sugestões da ANS, o Idec sugeriu que a contagem de dias para o atendimento seja baseada em dias corridos, e não mais em dias úteis. Por exemplo, no caso de consultas básicas, como clínica médica, ginecologia, cardiologia e ortopedia, a ANS sugere um tempo de espera de até sete dias úteis. Já o Idec sugere um período de cinco dias corridos.

Para a advogada colaboradora do Idec, Daniela Trettel, "a diminuição dos prazos garante a qualidade no atendimento ao consumidor e possibilita à operadora a reserva de tempo suficiente para tomar as providências necessárias para a marcação do procedimento". Além disso, a inclusão das especialidades de oncologia e geriatria nesse mesmo prazo de cinco dias corridos também é crucial. "A fragilidade da saúde do idoso e a gravidade do diagnóstico de câncer são questões que devem ser levadas em conta, por isso a necessidade da inclusão dessas especialidades entre as consultas básicas", completa a advogada.

No caso de procedimentos de alta complexidade e internações agendadas, o Instituto defende um prazo de até 14 dias, em contrapartida aos 21 dias sugeridos pela ANS. O Idec também sugeriu que a ANS permita ao consumidor buscar atendimento em uma rede não credenciada, caso a operadora não cumpra os prazos estabelecidos. Nesses casos, o consumidor deve ter reembolso total das despesas.

Questão conhecida
A questão da demora no atendimento já tinha sido verificada pelo Instituto, por meio de uma pesquisa realizada em julho de 2010. Foram colhidos relatos de consumidores de todo o País, e o Instituto disponibilizou em seu site uma enquete para conhecer a opinião dos usuários dos planos sobre o tempo de espera no atendimento. O resultado foi alarmante, mas não surpreendente: mais de 90% dos internautas que responderam à enquete já sofreram com a demora no atendimento e 88% disseram ter dificuldade em marcar consultas e exames. Relatos enviados descreviam espera de até seis meses para conseguir ser atendido por um cardiologista, por exemplo.

O Idec também reivindica que as operadoras de planos de saúde sejam obrigadas a fornecer aos consumidores o número de protocolo do acompanhamento de demanda. Vale lembrar que essa é uma exigência do Decreto nº 6523/2008, conhecida também como Lei dos SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor). Por fim, o Instituto sugere a diminuição do prazo de 10 para cinco dias para acesso a consultas de outras especialidades, caso o consumidor já tenha passado por consulta básica e tenha recebido um encaminhamento para um especialista.

Fonte: Idec

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