segunda-feira, 7 de junho de 2010

Seguro contra incêndio é obrigatório em prédios e condomínios


 
Data: 07.06.2010
Fonte: WH Comunicação Ltda. | Aline Wolff da Fontoura



Muitas pessoas em busca de proteção dentro das suas casas ou condomínios procuram alternativas de segurança para evitar ou cobrir acidentes e outros problemas. Uma delas é o seguro, que se responsabiliza financeiramente pelos danos patrimoniais causados por imprevistos. Existem vários tipos de seguros. O mais antigo deles e também obrigatório nos condomínios é o contra incêndio.

O seguro contra incêndio é comercializado de forma individual ou conjugado a outras coberturas no contrato, como cobertura contra danos materiais, inundações, furto. A contratação acontece, em geral, por intermédio do gerente de contas do condomínio, que atuando dentro de uma administradora auxilia na pesquisa de três propostas disponíveis no mercado para o seguro.

Como explica Dr. Alexandre Rachkorsky, advogado assessor da Auxiliadora Predial, as seguradoras projetam um plano de seguro para cada condomínio, de acordo com as necessidades de cada prédio ou conjunto habitacional. O seguro, sobretudo contra incêndio, é obrigatório  conforme a legislação vigente, sendo a contratação uma responsabilidade do síndico, podendo ele responder civil ou criminalmente em caso de sinistro e não cumprimento da lei, esclarece. Não havendo seguro contra incêndio, os próprios moradores podem entrar na justiça contra o síndico diante de uma incidência.

A apólice do seguro é válida para incêndios, queda de raios, explosões causadas por gás empregado na iluminação ou no uso doméstico. Não basta que exista fogo, ele tem que se propagar e se alastrar. O plano cobre as áreas comuns do condomínio, não os apartamentos. Para a cobertura de áreas internas, o mercado oferece pacotes de seguro residencial.

Alexandre adverte para a necessidade e facilidade do serviço de proteção É um investimento indispensável e relativamente barato considerando a possibilidade de um sinistro.

Caso os moradores não queiram contratar o seguro contra incêndio, o síndico deve se proteger legalmente registrando em ata de assembléia a opção da maioria em favor da não contratação.

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