sexta-feira, 25 de junho de 2010
Seguro em Motos, Realidade!?
terça-feira, 22 de junho de 2010
Seguradoras apostam em setor de baixa renda
Seguradoras apostam em setor de baixa renda
GIULIANA VALLONE
DE SÃO PAULO
O crescimento da classe C no Brasil fez as seguradoras criarem produtos direcionados para essa faixa de renda. Atualmente, é possível, por exemplo, contratar um seguro de vida pagando R$ 3,50 mensais.
"As pessoas mudaram de vida, e uma forma de preservar o que essa classe adquiriu é fazer um seguro de vida", afirma Cristina Vieira, gerente de Vida e Previdência da Porto Seguro.
Em 2009, a classe C chegou a 49% da população brasileira, ou 92,85 milhões de pessoas, de acordo com dados da Cetelem, financeira do grupo francês BNP Paribas. A renda média da classe ficou em R$ 1.276.
Com seguros de vida voltados para essa faixa, e também para as classes D e E, a Bradesco Seguros já tem hoje 1,17 milhão de apólices adquiridas em três planos, segundo o diretor-executivo da Bradesco Vida e Previdência, Eugênio Velasques.
O mais barato deles, o Primeira Proteção, custa R$ 3,50 mensais e começou a ser vendido nas favelas de Heliópolis, em São Paulo, e da Rocinha, no Rio. Atualmente, está presente nas principais periferias do país.
O valor segurado é de R$ 20 mil e cobre apenas mortes acidentais para pessoas entre 20 e 50 anos. "Com o aumento da expectativa de vida no país, a maioria das pessoas nessa faixa de idade não procura cobertura para morte natural", diz Velasques.
O plano tem quase 200 mil apólices vendidas e média de contratação diária de 40 unidades por agência do banco.
Na Porto Seguro, pessoas de até 35 anos podem contratar por R$ 4 mensais o plano Vida Mais Simples, que paga um capital de R$ 10 mil em caso de morte natural e o dobro disso em acidentes fatais. O contrato prevê também cobertura por invalidez total ou parcial por acidente.
O custo sobe conforme a faixa etária do segurado e a opção de capital, que pode chegar a R$ 50 mil, mas não passa dos R$ 10 por mês.
O plano ainda inclui assistência funeral individual, com valor de até R$ 3.000, que pode ser estendida para toda a família com custo adicional de R$ 2,73.
De acordo com Vieira, há uma preocupação grande entre as pessoas de baixa renda com os gastos com serviços funerários que a família pode ter em caso de morte.
A SulAmérica, por sua vez, oferece seguros residenciais a partir de R$ 40 por ano, ou R$ 3,30 ao mês.
Para atrair ainda mais os clientes, a maioria desses planos oferece também a participação em sorteios mensais de até R$ 20 mil.
Microsseguros
Um projeto de lei que está aguardando votação no Congresso regulamenta a instituição do chamado microsseguro no país, voltado para as classes mais baixas e com custo de até R$ 10 mensais.
O texto prevê benefícios fiscais para as empresas que oferecerem os produtos, mas foi travado porque seu relator, o deputado Hugo Leal (PSC-RJ), concluiu que ele é inconstitucional.
Agora, para que ele de fato seja votado, é preciso que o relator mude seu parecer ou que este seja derrubado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, onde o projeto tramita atualmente.
segunda-feira, 7 de junho de 2010
Seguro contra incêndio é obrigatório em prédios e condomínios
Data: 07.06.2010 Fonte: WH Comunicação Ltda. | Aline Wolff da Fontoura | |
Muitas pessoas em busca de proteção dentro das suas casas ou condomínios procuram alternativas de segurança para evitar ou cobrir acidentes e outros problemas. Uma delas é o seguro, que se responsabiliza financeiramente pelos danos patrimoniais causados por imprevistos. Existem vários tipos de seguros. O mais antigo deles e também obrigatório nos condomínios é o contra incêndio. O seguro contra incêndio é comercializado de forma individual ou conjugado a outras coberturas no contrato, como cobertura contra danos materiais, inundações, furto. A contratação acontece, em geral, por intermédio do gerente de contas do condomínio, que atuando dentro de uma administradora auxilia na pesquisa de três propostas disponíveis no mercado para o seguro. Como explica Dr. Alexandre Rachkorsky, advogado assessor da Auxiliadora Predial, as seguradoras projetam um plano de seguro para cada condomínio, de acordo com as necessidades de cada prédio ou conjunto habitacional. O seguro, sobretudo contra incêndio, é obrigatório conforme a legislação vigente, sendo a contratação uma responsabilidade do síndico, podendo ele responder civil ou criminalmente em caso de sinistro e não cumprimento da lei, esclarece. Não havendo seguro contra incêndio, os próprios moradores podem entrar na justiça contra o síndico diante de uma incidência. A apólice do seguro é válida para incêndios, queda de raios, explosões causadas por gás empregado na iluminação ou no uso doméstico. Não basta que exista fogo, ele tem que se propagar e se alastrar. O plano cobre as áreas comuns do condomínio, não os apartamentos. Para a cobertura de áreas internas, o mercado oferece pacotes de seguro residencial. Alexandre adverte para a necessidade e facilidade do serviço de proteção É um investimento indispensável e relativamente barato considerando a possibilidade de um sinistro. Caso os moradores não queiram contratar o seguro contra incêndio, o síndico deve se proteger legalmente registrando em ata de assembléia a opção da maioria em favor da não contratação. |
O que muda no plano de saúde
Zero Hora/RS
Segunda-feira, 07 de junho de 2010
SERVIÇO ZH Cobertura básica terá cerca de 70 novos procedimentos e maior limite de consultas a partir de hoje
Começam a vigorar hoje novas regras para os planos de saúde. Ao incluir cerca de 70 procedimentos na cobertura básica e ampliar o limite de consultas em algumas especialidades, devem, porém, elevar mensalidades em 2011.
Estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os serviços atingem os planos firmados a partir de 2 de janeiro de 1999 data de entrada da lei que regulamenta o setor de saúde suplementar e abrangem 44 milhões de pessoas. Aos demais, ainda vale o contrato original.
Segundo Jorge Carvalho, gerente técnico-assistencial de produtos da ANS, a nova lista de procedimentos não terá grande peso nos preços das mensalidades, cujo impacto deverá ser percebido somente no índice a ser divulgado em maio de 2011: Teremos um reajuste modesto em termos de custo-benefício. Em 2009, o índice foi de 6,76%, sendo apenas 1,1% por causa do aumento da cobertura.
Para a Fenasaúde, entidade que representa 32% do mercado de planos de saúde, ainda não há como prever o reflexo das novas normas nas mensalidades. Conforme Solange Beatriz Mendes, diretora executiva da entidade, o reajuste deverá variar entre as operadoras, pois os cálculos levam em conta o perfil da carteira e a configuração dos produtos para cada plano.
O aumento da cobertura é um ganho para o consumidor. Mas é certo que haverá um acréscimo de valor porque foram incluídos alguns procedimentos de custos elevados admite Solange.
Mais abrangência
Quais são as principais mudanças?
Foram incluídos cerca de 70 procedimentos médicos e odontológicos e ampliados limites de consultas em algumas especialidades.
Quem será atingido?
Os serviços deverão ser permitidos a todos os planos de saúde contratados a partir do dia 2 de janeiro de 1999 data de entrada da lei que regulamenta o setor de saúde suplementar. As regras atingem 44 milhões de brasileiros (81% do total de usuários).
Como fica para quem tem plano anterior a 1999?
Fica valendo o contrato original. Mas a qualquer momento, o usuário pode solicitar adaptações e, pagando a diferença, passar a ter todas as coberturas.
Qual será o impacto nas mensalidades dos planos?
Deve haver aumento de preços. Mas o reajuste dependerá de cálculos que consideram o perfil da carteira e a configuração dos produtos (abrangência, rede, tipo de assistência, coberturas obrigatórias, benefícios adicionais etc.).
O reajuste ocorre assim que a lista for implementada?
Não. Segundo a ANS, o impacto será percebido no reajuste que sai em maio de 2011.
Além dos procedimentos, há novas regras?
Sim, uma das quais é a cobertura pelos planos coletivos aos acidentes de trabalho e aos procedimentos de saúde ocupacional. A nova resolução também determina cobertura integral nos casos em que as operadoras ofereçam internação domiciliar como alternativa à internação hospitalar, independentemente de previsão contratual. Se isso ocorrer, a operadora deverá cobrir medicamentos e todos os materiais necessários. Nos outros casos em que a atenção domiciliar não substitua a internação, a cobertura estará condicionada ao contrato.
A quem recorrer se algum procedimento for negado?
À ANS, pelo site
www.ans.gov.br ou pelo telefone
0800-701-9656.
MultimídiaA lista de procedimentos incluídos
Este e-mail foi enviado por (vh007@ibest.com.br)
no dia 07/06/2010