Férias de verão
O Estado de S. Paulo/BR
Segunda-feira, 27 de dezembro de 2010
É nos meses de verão, mais precisamente nas férias, que o número de acidentes de todos os tipos aumenta
Antonio Penteado Mendonça - O Estado de S.Paulo
As férias de verão são o grande momento na vida de parte importante da população brasileira. Nelas o merecido descanso compensa um ano de estudos e trabalho. A canseira da vida moderna dá lugar a outro ritmo, não necessariamente mais calmo, mas menos preocupado. A vida corre em outra velocidade e o ócio se impõe na esteira estendida na areia, no sol esplendoroso, na onda quebrando na praia ou no campo verde balançado por uma brisa suave.
O sonho de todas as possibilidades permeia a expectativa do verão, das férias, da paz que recompensa os justos, mas que, de verdade, está longe de ser real, pelo menos para milhares de pessoas que sentirão o impacto desta época modificar suas rotinas.
É nos meses de verão, mais precisamente nas férias, que o número de acidentes de todos os tipos aumenta. A imprudência, a alma solta, a vontade de se vingar do ano duro, tudo soma para aumentar as estatísticas das tragédias que enlutam a vida e cobram um preço mais alto nesta época do ano.
Os acidentes de trânsito, a imprudência que leva a praticar esportes radicais, o aumento do uso de bebidas alcoólicas, brigas, quedas, tombos, brincadeiras de mau gosto são apenas o estopim para milhares de situações dramáticas, que resultam em mortes e ferimentos, em assassinos e vítimas, mas, acima de tudo, em gente desesperada, porque não queria fazer aquilo que acabou fazendo ou passar pelo que está passando.
De outro lado, é nos meses de verão que o clima pega pesado. As tempestades, tornados, vendavais, furacões, chuvas de granizo, enchentes, deslizamentos, desmoronamentos, quedas de árvores e o mais que a natureza coloca fora de controle são com certeza os responsáveis pelos maiores danos que o país enfrenta ao longo de todo o ano.
Verão é festa, é sol, é praia. É verdade. Mas é nele que as seguradoras veem aumentar os sinistros de vida e acidentes pessoais, os atendimentos dos planos de saúde e o número de veículos atingidos por eventos os mais diversos.
E o quadro fica mais dramático quando nos lembramos que a imensa maioria dos brasileiros ou não tem nenhum tipo de seguro, ou tem coberturas muito limitadas, incapazes de repor o patrimônio afetado ou a capacidade de atuação no mesmo estado em que se encontravam antes da ocorrência do sinistro.
Ao longo dos últimos 15 anos este quadro vem apresentando modificações, mas elas ainda são muito pequenas para inverter o custo astronomicamente alto pago pela sociedade brasileira nos meses de verão.
As seguradoras têm apresentado produtos novos, mais abrangentes e mais sintonizados com as necessidades de proteção e possibilidade de pagamento da população.
Boa parte dos seguros empresariais e residenciais oferece ampla gama de garantias, que cobrem inclusive danos de origem climática. É verdade que é difícil conseguir cobertura para danos causados pela água em lugares sujeitos a enchentes. De outro lado, as apólices oferecem garantias para tempestades, chuvas, granizo, vendavais, tornados, furacões, desmoronamento, queda de árvore, etc.
O que falta é o brasileiro descobrir que seguro não é despesa, é investimento para proteger o próprio patrimônio. Ninguém, em nenhuma parte do mundo, gosta de pagar para ter uma coisa que pode ou não acontecer.
Mas nos países mais desenvolvidos existe a consciência da importância de fazer este desembolso, não porque ele seja edificante, mas porque é a melhor maneira de se proteger contra eventos inesperados e fora do controle, capazes de causar danos de grande monta.
Aqui, principalmente em função da realidade social que só recentemente começou a mudar para melhor, falar em investir em proteção, quando mal e mal se tinha alguma poupança, era completamente sem sentido.
Como grande parte da população já atingiu um patamar de desenvolvimento socioeconômico que justifica se preocupar com o futuro e proteger o que é seu, a noção de prevenção deve crescer aceleradamente, puxando consigo a contratação dos seguros necessários. E esse movimento deve acontecer rapidamente.
ANTONIO PENTEADO MENDONÇA É ADVOGADO, SÓCIO TITULAR DA PENTEADO MENDONÇA ADVOCACIA E PRESIDENTE DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS.
segunda-feira, 27 de dezembro de 2010
quarta-feira, 15 de dezembro de 2010
O seguro Cobre!!!! Enchentes
Enchentes: verão 2011
Está começando o verão e, com ele, a temporada de chuvas fortes e o perigo das enchentes. Milhares de imóveis, veículos e vidas são prejudicados todos os anos por esse fenômeno. No caso das residências, os prejuízos possíveis são diversos: casas alagadas, paredes danificadas, móveis e eletrodomésticos perdidos, alimentos estragados e até danos estruturais irreversíveis ao imóvel. No caso de automóveis, com a água entrando no motor, o comprometimento da parte mecânica e da elétrica é sempre possível e, no caso de submersão completa, o veículo nunca voltará a ser o que era.
É bom saber que o mercado de seguros pode ajudar o cidadão a enfrentar eventuais prejuízos causados pelas chuvas. A apólice compreensiva (ou multirrisco) do seguro de automóveis cobre ampla gama de riscos: raio, incêndio ou explosão; roubo ou furto total ou parcial; colisão, abalroamento, capotagem ou derrapagem; queda sobre o veículo de objeto externo (exemplo, árvores); ato danoso praticado por terceiros; alagamento, enchente e inundação inclusive de veículos guardados no subsolo; ressaca, vendaval, granizo e terremoto. Além disso, o segurado pode contratar coberturas adicionais contra danos a terceiros que ele tenha causado (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos) e contra danos causados aos passageiros do veículo segurado (Acidentes Pessoais de Passageiros). Porém, o segurado que contrata apenas a apólice de roubo, furto e incêndio, que abrange apenas os riscos de raio, incêndio, explosão e roubo ou furto total, não está coberto contra prejuízos nos veículos causados por enchentes.
Para acionar o seguro no caso de sinistro com o veículo, devido à enchente, o segurado deve avisar a seguradora para agendar a vistoria de avaliação dos danos. Caso estes sejam parciais, a seguradora pagará o valor do conserto descontando a franquia da apólice. Se houver perda total a indenização será integral, sem desconto da franquia, da mesma maneira que nas colisões.
Tratamento semelhante é dado nos casos dos seguros compreensivos (multirriscos) residencial e empresarial. Geralmente, a cobertura básica e obrigatória desses seguros garante apenas indenizações contra prejuízos originados por incêndio, queda de raio e explosões causadas por gás empregado na iluminação ou no uso interno. Tais apólices excluem os riscos derivados de danos causados por eventos da natureza tais como inundações, terremotos, maremotos, alagamentos, enchentes por água de chuva etc. Entretanto, o consumidor e o empresário podem contratar coberturas adicionais e opcionais para alguns desses riscos excluídos. Esse, felizmente, é o caso da cobertura de alagamento e inundações que garante indenização para os danos causados por entrada de água no imóvel em conseqüência de trombas d’água, chuvas e aguaceiros, transbordamento de rios, lagoas, lagos e represas, ruptura de encanamentos, canalizações, adutoras e reservatórios (desde que não pertençam ao próprio imóvel segurado, nem ao edifício do qual o imóvel seja parte integrante) e insuficiência de esgotos, galerias pluviais e similares.
Em suma, tanto no caso de automóveis como no de imóveis, a indústria de seguros tem produtos adequados para lidar com o risco de enchentes. Contudo, dois cuidados devem ser tomados: primeiro, em ambos os casos o seguro não cobre danos derivados de alagamentos por água do mar (salgada). Ou seja, prejuízos causados por uma ressaca que alague pistas e garagens perto da praia não estarão cobertos. Segundo, uma cláusula comum nos contratos de seguros deve ter a atenção dos consumidores. Trata-se da cláusula de perda de direito á indenização devido ao agravamento intencional do risco pelo segurado. Assim, por exemplo, o segurado que, na pressa, ao invés de parar o carro e esperar o escoamento natural da água da chuva, resolve arriscar passando com o carro através de poções e danificando o veículo pode ter negada a indenização. Idem para o segurado que num temporal, por negligência, deixou a casa desguarnecida com portas, clarabóias e janelas abertas.
segunda-feira, 13 de dezembro de 2010
Receita divulga regras para declaração de Imposto de Renda 2011
Prazo para entrega vai de 1º de março a 29 de abril; pela primeira vez, declaração não poderá ser entregue via formulário em papel
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira as regras para a apresentação da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2011 (ano-base 2010).
Pela primeira vez, a declaração não poderá ser entregue via formulários em papel. O contribuinte precisará enviar a declaração pela internet, utilizando o programa disponível no site daReceita Federal (Receitanet) ou via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
O prazo para entregar a declaração vai de 1º de março até 29 de abril. A multa por atraso na entrega será de, no mínimo, R$ 165,74, mas pode chegar a até 20% do imposto de renda devido. O saldo do imposto deverá ser pago em até oito parcelas mensais e sucessivas, corrigidas pela taxa básica de juros Selic.
Quem precisa declarar
Segundo a Receita, os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 precisam entregar a declaração. No IRPF 2010 (ano-base 2009), eram obrigados a declarar contribuintes que registraram rendimentos acima de R$ 17.215,08.
Já a regra para rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte continua a mesma – quem teve soma superior a R$ 40 mil precisa declarar imposto.
Também não houve alteração para a obrigatoriedade de declarar ganho de capital e operações em bolsas de valores. O contribuinte que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas devem entregar a declaração.
Assim como no IRPF 2010, continuam obrigados a enviar a declaração os contribuintes que optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2010, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar o imposto.
Contribuintes que passaram à condição de residentes no Brasil, em qualquer mês e que se encontravam nessa condição em 31 de dezembro de 2010, também compõem o grupo dos que precisam declarar imposto à Receita.
Atividade rural
A Receita também elevou o valor mínimo para quem deve declarar Imposto de Renda relativo à atividade rural. Para o IRPF 2011, está obrigado a enviar declaração quem obteve receita bruta superior a R$ 112.436,25. No ano-base anterior, a receita bruta era de R$ 86.075,40.
A declaração também precisa ser entregue pelos contribuintes que pretendam compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010.
Modelo de declaração
Os contribuintes poderão decidir entre preencher o modelo simplificado ou completo de declaração. Para a declaração simplificada, a regra é a mesma – substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração. Para este ano, o limite do desconto chega a R$ 13.317,09.
A declaração completa permite incluir dependentes (até o valor de R$ 1.808,26) e deduzir despesas com educação (no limite de R$ 2.830,84) e gastos médicos (sem limite máximo).
Dívidas
Além de informar os bens e direitos no Brasil e exterior, o contribuinte também deve relacionar as dívidas à Receita. As exceções, segundo a instrução normativa, ficam com saldos de contas correntes abaixo de R$ 140, bens móveis – exceto carros, embarcações e aeronaves com valor inferior a R$ 5 mil – e ações, ouro ou outro ativo financeiro abaixo de R$ 1 mil. Se a dívida do contribuinte, ou de seus dependentes, for inferior a R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2010, esta também poderá ficar de fora da declaração.
sexta-feira, 3 de dezembro de 2010
Guia do Seus Direitos, como você nunca viu
Conheça Direitos Que Você, Talvez, Nem Imagine Que Tem !
O brasileiro nunca esteve tão consciente de seus direitos, como indica o aumento no número de processos de consumidores lesados, pedidos de indenização contra o governo e ações movidas por vítimas de danos morais.
O interesse pelo assunto é tamanho que o Guia dos Seus Direitos, do advogado Josué Rios, professor da PUC de São Paulo, virou sucesso editorial e acaba de ganhar uma nova edição, depois de vender 46 mil exemplares em quatro anos.
Com base no livro, a Revista ÉPOCA preparou e o Picarelli.com
divulga um guia prático para ajudar o leitor a entender melhor alguns temas complexos ou curiosos.
'É preciso abrir a caixa-preta do Direito', teoriza Rios
Também com base no livro, a Revista ÉPOCA preparou e o ExactaExpress.com.br
CASAMENTO E DIVÓRCIO
Quem não cumpre promessa de casamento está sujeito a arcar com os custos de uma indenização por perdas materiais e danos morais.
Para isso, a parte abandonada precisa provar na Justiça as despesas que teve em função do prometido e convencer de que a quebra do compromisso a colocou em situação de humilhação social.
A mulher viúva não pode casar antes de completar dez meses da morte do marido.
Para fugir a essa regra, ela terá de provar que deu à luz um filho nesse período ou apresentar exames médicos que atestem que está grávida do novo pretendente.
O casamento pode ser anulado quando um dos cônjuges se sentir enganado quanto a reputação, saúde ou algum aspecto ligado à conduta do parceiro capaz de tornar insuportável a convivência do casal.
São exemplos disso a impotência sexual, o medo de sexo e homossexualismo.
Tudo o que a mulher comprar com o dinheiro de seu trabalho pertence somente a ela.
São os chamados bens reservados e, em caso de desquite ou divórcio, não entram na partilha mesmo que a união seja em regime de comunhão universal de bens.
O marido não tem a mesma vantagem.
Quem tem a guarda do filho pode mudar de cidade ou Estado sem a permissão do ex-companheiro.
Mudança de nome
Pais adotivos podem alterar completamente o nome do filho adotado.
Quem é conhecido publicamente pelo apelido pode incorporar a alcunha ao nome.
E quem tem nome esquisito, que volta e meia lhe causa transtornos, também pode mudá-lo a qualquer tempo.
DÍVIDAS E DINHEIRO
Quem empresta dinheiro a outra pessoa tem o direito de cobrar a dívida com juros. A correção, no entanto, não pode ser superior a 12% ao ano sob pena de originar crime de usura.
A regra não vale para os bancos e financeiras.
A agiotagem e as operações realizadas para garantir esses empréstimos não têm validade legal.
Assim, a pessoa que pega um empréstimo com um agiota e dá em garantia um carro ou imóvel pode pedir na Justiça a anulação do negócio e reaver o bem, como também a restituição de parte do dinheiro que pagou.
Cheque não é dinheiro, é um meio de pagamento.
Por isso, nenhum comerciante é obrigado a aceitá-lo.
O consumidor tem direito à indenização quando um cheque pré-datado é depositado antes da data combinada e volta por falta de fundos.
A prova de que a loja depositou antes é simples e pode ser feita comparando a data futura do cheque com a data do depósito.
CONSUMIDOR
Quem se arrepende de uma compra pode desistir e reaver o dinheiro caso o negócio tenha sido feito por internet, telefone, telemarketing, anúncio em revista ou um vendedor que passou em sua casa ou em seu trabalho.
Mas é preciso reivindicar esse direito no prazo de sete dias a contar do recebimento do produto.
O prazo para reclamar na Justiça por defeitos em produtos duráveis (como móveis, automóveis e roupas) é de 90 dias a contar do momento em que o defeito se torna visível para o consumidor.
Quando houver garantia da loja, esse tempo passa a contar a partir do término da garantia.
No caso dos bens não-duráveis (como alimentos e viagens), o prazo cai para 30 dias.
Se você recebe em casa um produto que não solicitou acompanhado de um boleto para pagamento, tem o direito de ficar com a mercadoria sem pagar um tostão.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, produtos enviados sem solicitação prévia equivalem a amostras grátis.
Sem um orçamento prévio, ninguém é obrigado a pagar por um serviço que lhe tenha sido prestado, caso discorde dos valores cobrados depois da execução da tarefa.
Para isso, porém, é preciso que o orçamento tenha sido solicitado pelo contratante e negado pelo contratado.
Compare os melhores preços de Brasileiro, Consciente, Direitos, Processos, Consumidores, Lesados, Pedidos, Indenização, Governo, Danos Morais
HERANÇA
É possível partilhar os bens em vida.
Por doação, eles são entregues de imediato aos beneficiários.
Quem faz um testamento pratica um 'ato de última vontade' e só depois de sua morte os bens podem ser entregues.
Quem tem 'herdeiros necessários' - descendentes e ascendentes - não pode dispor de mais de metade de seus bens a terceiros.
É preciso reservar 50% deles para a partilha entre os herdeiros legais.
O filho que mata ou tenta matar o pai pode ser impedido de receber a herança.
Para que isso ocorra, é necessário que um dos demais herdeiros entre na Justiça com um processo para alegar a indignidade do infrator, dentro de um prazo de até quatro anos a contar da agressão.
CRIME
Legítima defesa pressupõe uma reação humana instintiva.Por isso, tem de ser proporcional e espontânea.
Quem se excede passa à condição de criminoso ao cometer o chamado excesso de legítima defesa.
Não há crime quando a pessoa age em estado de necessidade, mesmo que cometa uma infração.
Assim, quem rouba remédio porque está com a mãe morrendo não pode ser processado criminalmente, embora tenha de arcar com os eventuais prejuízos causados.
Engana-se quem crê que achado não é roubado.
Por mais absurdo que pareça, quem acha alguma coisa tem o dever de entregar o bem ao dono ou, caso isso não seja possível, procurar a polícia e depositar o achado nas mãos da autoridade de plantão.
Do contrário, estará cometendo crime de 'apropriação de coisa achada', segundo o Código Penal.
Qualquer pessoa pode dar voz de prisão a outra que seja flagrada cometendo um crime, desde que não haja polícia por perto para fazer a prisão.
Quem rouba para comer não comete crime.
É o chamado furto famélico, ou seja, a pessoa agiu movida pela necessidade de sobrevivência.
Não é preciso advogado ou formalidades para pedir habeas corpus a alguém que está preso ou sob ameaça.
Basta relatar os fatos por escrito (pode ser de próprio punho) e entregar o papel a um juiz, que vai analisar o caso de imediato.
MORADIA
O inquilino pode cobrar do proprietário as benfeitorias no imóvel sempre que os reparos se relacionarem a segurança e estrutura.
São as chamadas benfeitorias necessárias, que têm de ser pagas sempre pelo locador.
Qualquer condômino pode fechar a varanda ou o terraço de seu apartamento com vidro ou esquadrias de metal.
Também é permitida a colocação de toldos nesses locais.
Desde que o material usado seja transparente, a Justiça entende que tais obras não perturbam nem quebram a harmonia da fachada externa do edifício.
A permanência de animais em apartamentos é possível mesmo que o regulamento do prédio proíba.
Os juízes entendem que animais de pequeno porte podem permanecer em companhia de seus donos.
Argumentam que a interpretação correta das normas do condomínio deve ser no sentido de proibir animais que causem incômodo, ameacem a segurança ou comprometam a higiene dos demais moradores.
PROPRIEDADE
Mesmo sem ter a propriedade de um imóvel é possível vendê-lo, desde que se tenha a posse e haja comprador.
Posse é o domínio físico, que não inclui um documento comprovando a compra. Quem tem a propriedade possui o domínio registrado, ou seja, tem documento comprovando a transação.
O tempo pode tornar qualquer um dono de um bem.
Isso é possível pelo usucapião, um instrumento legal que transforma o usuário em proprietário.
Isso ocorre no prazo de cinco anos no caso dos imóveis rurais usados para sustentação da família, dez anos para imóveis na cidade e 20 anos quando a propriedade é invadida ('posse com má-fé').
Em todas as situações, é necessário contratar advogado e entrar na Justiça com processo.
O usucapião também vale para bens móveis, como veículos, eletrodomésticos e jóias, por exemplo.
O prazo para entrar com processo varia de três a cinco anos
(quando a posse é de má-fé).
A medida não pode ser aplicada no caso de empréstimos.
TRÂNSITO
Quem bate atrás nem sempre paga o conserto.
Se o motorista da frente parou repentinamente, sem motivo, e provocou uma colisão com o veículo que vem atrás, é ele quem deve arcar com os danos.
O pedestre é culpado por seu atropelamento quando surge repentinamente na pista ou a atravessa correndo.
INDENIZAÇÃO
Sempre que alguém sofre um prejuízo, econômico ou moral, por culpa de uma pessoa ou empresa, pode tentar cobrar uma indenização.
Isso só é possível, porém, quando o problema foi causado por negligência, imperícia ou por não cumprimento do que havia sido combinado num contrato.
O laboratório fotográfico que danifica o filme de celebração de um casamento pode ser condenado a pagar indenização por danos morais aos noivos.
A Justiça entende que cenas de casamento envolvem sentimentos, lembranças e emoções que nutrem a alma das pessoas.
Sendo assim, elas constituem o chamado valor de afeição.
TRABALHO
Não há estabilidade ou garantia de emprego para a gestante quando ela é empregada doméstica.
Nesse caso, a grávida poderá ser demitida pelo empregador, que terá de pagar os quatro meses de licença que a mulher receberia do INSS se estivesse trabalhando, mais os direitos previstos para demissão sem justa causa.
Usar o e-mail da empresa para enviar mensagens com conteúdo pornográfico é motivo para demissão por justa causa.
A Justiça entende que uma empresa disponibiliza esse tipo de recurso para que o funcionário possa desempenhar suas funções e concede ao empregador o direito de rastrear as mensagens para evitar o vazamento de informações e prejuízos decorrentes do mau uso do instrumento.
Qualquer empregado pode 'demitir' o patrão quando ele exigir do funcionário práticas contra os bons costumes, ofendê-lo física ou moralmente, determinar a prática de serviços alheios ao contrato de trabalho, obrigá-lo a cumprir horas extras contra a vontade ou a realizar trabalho perigoso sem o devido equipamento de segurança.
'Demitindo' o empregador, o funcionário sai da empresa e recebe o mesmo que teria direito em caso de demissão sem justa causa, incluindo a multa de 40% sobre o FGTS.
Manter relação sexual no ambiente de trabalho
dá demissão por justa causa, ainda que seja após o expediente.
Basta alguém flagrar e testemunhar os fatos.
A conduta sexual do empregado, mesmo que fora da empresa, se resultar em perturbação do ambiente de trabalho, também poderá dar justa causa.
Quando o superior hierárquico promete a um subordinado benefícios (ainda que de forma indireta) condicionados à relação sexual, abusando de seu poder de mando para chantagear, está caracterizado o assédio sexual.
O galanteador estará sujeito à demissão por justa causa.
OUTROS
Os menores têm direito de contestar os critérios de avaliação escolar, mesmo sem manifestação expressa dos pais.
Na prática, isso quer dizer que os professores são obrigados a fazer uma nova avaliação das provas dos alunos queixosos, ou pelo menos explicar o motivo da avaliação baixa e mostrar onde o aluno errou.
A norma está no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Os idosos têm direito a atendimento judicial mais rápido.
Desde o ano passado está em vigor uma lei federal que determina que os processos movidos por maiores de 65 anos devem passar à frente dos demais.
A IDADE E OS DIREITOS
12 anos é a idade mínima para o menor viajar sozinho, desde que autorizado pelo juizado.
14 anos é o limite para começar a trabalhar como menor aprendiz.
16 anos é a idade mínima para comprar e vender algo; assinar contratos, desde que assistido pelos pais ou representantes; abrir sozinho uma conta em banco; votar; trabalhar como empregado (com algumas restrições); fazer testamento; casar (no caso das mulheres) com autorização dos pais; ajuizar processos judiciais (com a assistência dos pais ou representantes).
18 anos é o mínimo para trabalhar como empregado sem restrições; dirigir; responder a processos criminais; poder ser emancipado; casar (no caso dos homens) com autorização dos pais ou representantes.
21 anos é a idade para adquirir a maioridade plena.
48 anos, para requerer aposentadoria proporcional, no caso das mulheres.
53 anos, para a aposentadoria proporcional, no caso dos homens.
60 anos, para que as mulheres se aposentem por idade.
65 anos, para os homens adquirirem direito a aposentadoria por idade.
67 anos, para requerer uma renda mensal (um salário) à assistência social do governo federal, quando for carente e sem outros meios de subsistência
ou ajuda.
Texto: Ana Cristina Rosa, Revista Época
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