sexta-feira, 30 de abril de 2010

A telefonia deverá informar.

TELEFONIA E TELECOMUNICAÇÕES
Fim das letras miúdas: nova decisão obriga advertência ostensiva sobre velocidade de banda larga
Medida atende a recurso do Idec e é fundamental para garantir o direito à informação, uma vez que teles não vêm cumprindo adequadamente a liminar


As empresas de telefonia fixa devem indicar de forma ostensiva em todas as ofertas publicitárias dos seus serviços de banda larga que a velocidade ofertada não corresponde à efetivamente prestada.


Foi o que decidiu hoje (28/4) a Justiça Federal de São Paulo, que apreciou o recurso do Idec para aprimorar a efetivação da liminar concedida em março pelo tribunal. A liminar foi dada em caráter emergencial, enquanto se julga a ação civil pública movida pelo Instituto contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as empresas Net, Telefônica, Oi e Brasil Telecom (BrT).


A decisão anterior já determinava a advertência nas publicidades de que "a velocidade anunciada de acesso e tráfego na internet é a máxima virtual, podendo sofrer variações decorrentes de fatores externos", sob pena de suspensão da publicidade e da comercialização do serviço, além de multa diária de R$5 mil. A novidade é que agora a Justiça obriga que a informação seja "fixada de modo claro e facilmente perceptível pelo consumidor, com a utilização da letra com fonte no mesmo tamanho que a oferta veiculada".


Além disso, nas peças publicitárias televisivas "a advertência deve permanecer legível durante todo o tempo em que a publicidade é veiculada", e nas radiofônicas "deve ser transmitida ao final da veiculação da publicidade". As empresas têm 10 dias para adequar as propagandas veiculadas nos sites e 30 dias para as demais comunicações, contados a partir de amanhã (29/4), quando a decisão será publicada, e começam a valer, respectivamente em 9 e 29 de maio.


Teles não cumprem liminar adequadamente
A liminar, por sua vez, já começou a valer desde a última sexta-feira (23/4), mas não vem sendo cumprida a contento pelas empresas nas publicidades veiculadas em suas páginas na internet.


Em visita feita ontem (27/4) aos sites, o Idec constatou que a Net e a Telefônica incluem o alerta em letras miúdas e em meio a inúmeras informações, no fim da página. Já no site da Oi e da Brasil Telecom (BrT) a advertência não foi localizada.


Isso prova que a obrigatoriedade de que o alerta seja ostensivo é fundamental para fazer cumprir o direito à informação, objetivo principal da decisão. Afinal, ao incluir a frase apenas de modo protocolar, sem qualquer destaque, a advertência pode passar desapercebida ao consumidor interessado no serviço.


O direito à informação é um dos pilares do Código de Defesa do Consumidor e foi para garantir sua efetivação que o Idec moveu a ação contra a Anatel e as teles, já que o que vinha ocorrendo era a divulgação massiva de propagandas enganosas sobre a qualidade e a eficiência dos serviços de banda larga.


O Idec vai continuar monitorando as publicidades de banda larga e, caso a inadequação persista, informará a Justiça.


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Ambiente político e novas regras de seguros em debate no RIMS 2010, realizado nos EUA

 

Data: 28.04.2010 - Fonte: Portal Viver Seguro 

O ambiente político e as novas regras para a indústria de seguros alinhavadas em conjunto pelos órgãos reguladores dos principais países são as principais preocupações dos gestores de riscos das maiores empresas do mundo, reunidos no Risk & Insurance Management Society (RIMS) 2010, que teve início no domingo e termina na próxima quinta-feira, em Boston, nos Estados Unidos. Mudança climática aparece em oitavo lugar entre as principais preocupações dos gestores de riscos.

O resultado faz parte da pesquisa realizada pelo Ceres, encomendada pela Zurich Financial Services e anunciada nesta segunda-feira em coletiva de imprensa. O objetivo do trabalho foi consultar 200 gestores de riscos, dos quais 40% responsáveis por empresas com faturamento anual acima de US$ 1 bilhão, e saber o que pensam sobre as mudanças climáticas e o potencial impacto sobre os diversos setores da economia. As mudanças climáticas afetam diversos tipos de riscos, como o político, de danos físicos, de regulamentação, de imagem, o risco legal e também a própria forma de competição entre as empresas.
A pesquisa "Climate change risk perception and management: a survey of risk manager (Mudança climática percepção do risco e gestão: um estudo de gerentes de risco) buscou levantar o que esses gestores estão fazendo para mitigar os riscos das mudanças climáticas e também saber o que eles esperam da indústria de seguros, auxiliando a Zurich no desenvolvimento de produtos adequados às expectativas de seus clientes. "Os gestores de riscos das empresas desempenham um papel crucial para ajudar as seguradoras a compreenderem de que forma as mudanças climáticas afetam as companhias e o que elas têm mudado na rotina para mitigar riscos", diz o presidente da Ceres, Mindy Lubber. "Os gestores de riscos também podem ajudar as seguradoras a criar produtos e serviços que atendam essas necessidades." A pesquisa completa pode ser acessada no link http://www.zurichna.com/zna/media/zurichatrims2010/zurichatrims2010.htm


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Apenas um Seguro de vida

Sou um pedaço de papel, uma gota de tinta e alguns centavos de Prêmio.
Sou uma promessa de pagamento.
Ajudo as pessoas terem visões, sonharem seus sonhos e atimgirem a imortalidade econômica.
Sou uma Poupança.

Sou um bem que aumenta de valor ano após ano.
forneço dinheiro quando você mais precisa.
Faço quitação de hipotecas. para que a família possa permanecer unida em sua própria casa.
Asseguro às pessoas a coragem de viver e o direito moral de morrer.
Crio recursos onde nada existia.
Sou aqule que liberta a pessoas da privação.
Garanto a continuidade dos negócios.
Preservo o investimento do empresário.
Sou uma prova tangivel de que um homem é um bom marido e um bom pai, e a mulher; uma boa mulher e boa mãe.
Sou uma declaração de independência financeira e liberdade econômica.
Sou a diferença entre um velhinho ou velhinha e  um senhor ou senhora de idade.
forneço dinheiro quando uma doença, acidente,velhice ou morte acaba com a renda do provedor da familia.
Sou a unica coisa que você pode comprar à prestação e que sua familia não vai ter que acabar de pagar no seu lugar.
Sou protegido por leis que impedem os credores de ter acesso ao dinheiro que deixo para seus entes queridos.
Trago dignidade, tranquilidade e segurança para sua familia.
Forneço capital para investimento que faz as engrenagens trabalharem e os motores funcionarem.
Garanto a condição financeira para se ter boas festas de final de ano e criança contentes - mesmo na falta do pai ou da mãe.
Sou o anjo da guarda da Casa.

Sou seu Seguro de vida, Hoje e Sempre.


Obs: O Seguro de Vida pode ser uma das aquisições mais importantes que você fara em sua vida toda.



Relator altera projeto que cria seguro de vida obrigatório .


Ter, 27 de Abril de 2010 13:09 revista seguro total NOTÍCIAS - Seguros .Avança no congresso o projeto de lei que torna obrigatória a contratação de seguro de vida para os empregados por todas as empresas brasileiras.

A proposta está agora na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara, onde não foram apresentadas emendas ao substitutivo elaborado pelo relator da matéria, deputado Doutor Ubiali (PSB-SP).

Esse parlamentar apresentou parecer favorável à aprovação, mas propôs algumas mudanças no texto original, de autoria do deputado Doutor Nechar (PP-SP). “Entendemos que se trata de projeto relevante e meritório”, comenta o relator.

Na visão dele, os trabalhadores que mais necessitem da cobertura de um seguro de vida para suas famílias são aqueles de menor renda, muitas vezes empregados por micro e pequenas empresas.

Como essas empresas podem não contar com uma estrutura financeira que permita ampliação de gastos, o relator entende que os valores das coberturas devam se restringir “ao mínimo indispensável para reduzir temporariamente as dificuldades enfrentadas pelas famílias”.


O relator também sugere que o seguro de vida seja obrigatório exclusivamente para empregado que receba até R$ 1,2 mil, com cobertura apenas para o caso de morte, e com capital segurado equivalente a apenas duas vezes o valor do salário. “A Constituição Federal veda, para qualquer fim, a vinculação do salário mínimo, motivo pelo qual não pode ser utilizado como referência para a cobertura do seguro proposto”, argumenta o deputado.

Ele considera adequada a formação de um consórcio constituído, obrigatoriamente, por todas as seguradoras que operem nessa modalidade de seguro, nos mesmos moldes do consórcio do seguro Dpvat, em que o próprio interessado escolhe uma das seguradoras consorciadas e apresenta a documentação, efetuando, sem intermediários, o pedido de indenização junto a uma extensa rede distribuída em todo o território nacional. “Já a mecânica do funcionamento desse seguro deverá ser solidária, de forma que o valor dos prêmios seja estipulado a partir das características da totalidade dos empregados brasileiros, devendo ser, para uma determinada renda salarial, rigorosamente o mesmo para qualquer empregado, independentemente de sua idade ou condição de saúde”, completa o relator.

Para ele, esse “subsídio cruzado”, em que o valor dos prêmios será maior do que o necessário para os jovens e menor para os mais idosos, é importante para que não exista, por parte da empresa que efetuar o pagamento dos prêmios, um incentivo à contratação de trabalhadores mais jovens em detrimento dos mais idosos.

Por essa mesma razão, ele entende que a contratação do seguro não pode ser facultativa, pois, nesse caso, “haveria um incentivo para que apenas os trabalhadores informais de maior idade optassem pela sua contratação”.

Prejuízos - Chuvas

Mercado arcará com parte dos prejuízos




As seguradoras poderão se responsabilizar por parte dos prejuízos decorrentes das chuvas ocorridas no Estado do Rio de Janeiro, conforme nota publicada pela Fenseg - Federação Nacional de Seguros Gerais. Para que estejam cobertos, os segurados devem ter adquirido "coberturas contra alagamento de residência, danos elétricos de eletrodomésticos e perdas por submersão total ou parcial de veículos em água doce, ramos mais propensos a ter a sinistralidade elevada nos próximos dias", detalhou a entidade no texto.


Nos seguros de automóveis, os motoristas com apólice compreensiva de roubo, incêndio e colisão, têm garantia para perdas por submersão total ou parcial. Conforme determinação da Susep - Superintendência de Seguros Privados, todos os planos básicos para seguro de carro - como cobertura contra colisão, incêndio e roubo - se responsabilizam também por esta proteção.


Ainda segundo a Federação, os "segurados mais cautelosos poderão recuperar eventuais danos causados por alagamento em residência". Esta cobertura, tal como a de danos elétricos, é facultativa nos pacotes habitacionais. "O consumidor precisa solicitar essas garantias na compra do seguro compreensivo de residência", conclui a Fenseg.
                                                                                    MANCHETES, EDITORIAIS E COLUNAS DOS PRINCIPAIS JORNAIS DO PAÍS

X da questão - A falta de Hábito que da despesa!

Brasileiro não tem hábito de fazer apólice residencial





Para o presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros do Estado (Sincor-SP), Leôncio de Arruda, a sinistralidade na carteira de seguros residenciais ainda é pequena, e pode acomodar eventuais aumentos.


Está entre 10% e 15% do valor do prêmio, em média. Só para se ter uma ideia, no seguro de veículos as indenizações consomem 70% dos prêmios pagos , diz o presidente do Sincor-SP.


Estimativas do mercado dão conta de que só 4,5 milhões de residências têm seguro deste tipo. Representa 8% do total de residências que poderiam ser seguradas , disse uma fonte do mercado.


Os produtos de seguro residencial oferecem como cobertura básica indenizações contra incêndio, quedas de raio e explosões. Como coberturas adicionais, as companhias oferecem alternativas de proteção contra danos elétricos, roubo, quebras de vidros e até responsabilidade familiar, problemas causados a terceiros ou bens de terceiros de forma involuntária pelo segurado ou algum dependente.


A Fundação Procon de São Paulo recomenda que, antes da contratação de qualquer tipo de seguro, os consumidores verifiquem os detalhes da cobertura e principalmente os itens de exclusão, isto é, as ressalvas quanto às proteções oferecidas.[2]


As seguradoras vendem apólices anuais a partir de R$ 9,para um capital de R$ 25 mil, alerta os consumidores para que avaliem o imóvel, além de tudo o que está dentro.

quarta-feira, 21 de abril de 2010

Dto do Consumidor - Proteção no Seguro de vida

Lei deve proteger os consumidores de seguros de vida




A legislação deve proibir expressamente que as seguradoras rescindam de maneira unilateral os contratos de seguro de vida, segundo opinião da advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Maíra Feltrin. A declaração foi feita nesta terça-feira em audiência pública da comissão especial sobre o Projeto de Lei 3555/04, do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), que cria uma lei específica para os contratos de seguros privados.


Maíra Feltrin ressaltou ser favorável ao projeto, mas defendeu que o texto trate os seguros de vida de maneira diferente das demais modalidades - pela proposta do deputado Cardozo, o contrato poderá ser anulado sempre que uma das partes souber que é impossível cobrir o risco. "O seguro de vida tem natureza previdenciária e, por isso, as seguradoras não podem esperar a mesma proteção exigida nos contratos de dano", explicou.


A advogada lembrou que tramita na Justiça de São Paulo uma ação civil pública. Ação que tem o objetivo de punir danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente; ao consumidor; à ordem urbanística; a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; a qualquer outro interesse difuso ou coletivo; e por infração da ordem econômica. Podem propor a ação civil pública: Ministério Público, União, estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações constituídas pelo menos um ano antes e que atuem naquelas áreas. movida pelo Idec contra empresas que romperam unilateralmente contratos de seguro de vida. "Não é justo frustrar a expectativa do cidadão em um contrato cativo [que não tem previsão de término]", afirmou.


Objetividade


Outra ressalva feita pela representante do Idec ao projeto é que a redação deveria deixar clara a necessidade de as empresas elaborarem questionários meramente objetivos para apurar o risco do contrato. "Perguntas do tipo você consome bebidas alcoólicas em festas? podem induzir juízos de valor", exemplificou.


Normas atuais


Atualmente, os seguros privados são regulados por artigos do Código Civil (Lei 10.406/02) e por atos administrativos da Superintendência dos Seguros Privados (Susep), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda.


O PL 3555/04 torna a relação entre segurado e seguradora mais justa. O fato de o texto atribuir à seguradora a responsabilidade em caso de problemas com o resseguro (quando a seguradora transfere a outra companhia parte do risco assumido):
O projeto prevê também, entre outros pontos, a interpretação favorável ao segurado quando o texto do contrato gerar dúvidas.


Código do consumidor


Maíra Feltrin concordou que o cidadão ganhará caso o projeto seja aprovado. "O consumidor hoje tem pouca liberdade de escolha nos contratos de seguro. As apólices, muitas vezes, chegam posteriormente à contratação", sustentou. Para ela, no entanto, a nova regulamentação só funcionará adequadamente se for aplicada em conjunto com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).
Segundo o presidente da comissão especial, deputado Moreira Mendes (PPS-RO), alguns países da Europa já adotam uma lei específica para os seguros privados. Ele citou que as discussões feitas pela Câmara serviram de base para a lei que regula o setor em Portugal, aprovada em 2009.


Ele espera que o relatório sobre o projeto, a cargo do deputado Jorginho Maluly (DEM-SP), seja votado pela comissão especial ainda neste semestre. "Até lá, esperamos chegar a um texto que atenda aos interesses de todos: segurados, seguradoras e corretoras", disse.


Novo debate


A comissão realizará mais uma audiência pública para discutir o projeto na terça-feira (6), às 14h30, no plenário 13.