terça-feira, 6 de julho de 2010

Contrato entre Segurado e Seguradora



Contrato é para ser cumprido

 

Estado de São Paulo - Economia - SP



O contrato de seguro não permite dois pesos e duas medidas. Seguradora e segurado devem agir com integral boa-fé
O contrato de seguro é uma avença para a qual a lei exige em artigo específico do Código Civil a mais absoluta boa-fé dos contratantes. Quer dizer, do segurado e da seguradora, ou melhor, da seguradora e do segurado. A ordem correta é esta, pela simples razão de o produto ser desenvolvido e comercializado pela companhia de seguro e apenas adquirido pelo segurado.
A boa-fé da seguradora deve se iniciar no momento em que a empresa decide desenvolver um produto para ser comercializado dentro de determinados parâmetros, visando a garantir riscos específicos. Vale dizer, ainda antes de ter a apólice e seus cálculos atuariais concluídos, a seguradora já deve agir com total boa-fé na identificação do público-alvo para o novo seguro e na forma de atingi-lo com o máximo de eficiência para ambas as partes.
A seguradora deve ter claro que o grande beneficiário da transação, pelas próprias regras do seguro, deve ser o segurado, a quem ela disponibiliza uma proteção concreta contra riscos que podem ou não ocorrer.
Uma seguradora não aceita o risco do segurado, ela se compromete a indenizá-lo caso o risco que o ameaça e coberto por sua apólice se materialize, transformando-se num sinistro.
O segurado não transfere para a seguradora a obrigação de morrer por ele, ou de pegar fogo no lugar do seu imóvel. O risco de morrer continua sendo do segurado, da mesma forma que o risco de incêndio continua recaindo sobre o seu imóvel.
A seguradora se compromete, mediante o recebimento de uma paga, a indenizar os sinistros acontecidos dentro dos termos e condições de sua apólice.
Daí a necessidade de a apólice ser clara. O que está em jogo é a reposição de um patrimônio ou capacidade de atuação que, se não for reposto, ocasiona prejuízo insanável para o segurado.
Com clausulado nebuloso, o contrato de seguro permite interpretação nebulosa e abre espaço para a negativa da indenização em sinistro indubitavelmente coberto. Não há situação mais injusta do que esta. Todo sinistro representa uma perda para o segurado. Perda que se materializa obrigatoriamente num prejuízo econômico, mas que pode ir muito além, tanto em suas consequências diretas sobre o patrimônio, como sobre a estabilidade psíquica do segurado.
É verdade que a imensa maioria dos sinistros é indenizada sem complicações, de forma relativamente rápida e satisfatória para o segurado. Mas isso não autoriza a companhia a agir com menos boa-fé nos outros casos.
Pelo contrário, como a obrigação da seguradora é pagar as indenizações cobertas, nos limites do contrato, cada vez que ela deixa de assim proceder, ainda que demorando apenas um pouco mais do que o que seria indispensável, ela está deixando de atentar para o princípio da boa-fé que ela, como seguradora, não só tem a obrigação de conhecer e respeitar, mas, acima de tudo, valorizar, para poder exigir do segurado que ele guarde a mesma lisura na sua parte da avença.
Que moral alguém tem para exigir do outro que se porte bem, se ele não age da mesma forma? O contrato de seguro não permite dois pesos e duas medidas. Tanto a seguradora como o segurado devem, por força de lei, agir com integral boa-fé em todas as situações e em todos os momentos do contrato que os une.
Indo além, a seguradora deve agir com total boa-fé em todos os seus contratos, haja ou não indenização a ser paga. Se ela, ainda que numa única avença, deixa de respeitar esta regra, não pode exigir dos demais segurados, e muito menos através do Judiciário, que ele proceda diferentemente dela.
Se para a seguradora uma indenização pode não ter qualquer impacto no resultado, para o segurado o seu recebimento pode significar a sobrevivência.
Quem exige que o outro se porte bem deve dar o exemplo. Como se indignar porque alguém o deixa esperando se você normalmente chega atrasado? A mesma regra vale no negócio do seguro. Como exigir do segurado que aja com absoluta transparência se a seguradora não paga corretamente os sinistros cobertos?

Antonio Penteado Mendonça - É ADVOGADO, PROFESSOR DA FIA-FEA/USP E DO PEC DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS E COMENTARISTA DA RÁDIO ELDORADO.

domingo, 4 de julho de 2010

Disque Denúncia!!!! Recompensa por Balões

Sobe para R$ 2 mil recompensa para informação sobre balões .


Valor é oferecido pelo Disque-Denúncia.  Em 4 meses, PM apreendeu 56 balões e prendeu 13 pessoas no RJ.
Carolina Lauriano  do G1 no RJ



   
O Disque-Denúncia realiza campanha contra balões de entre abril e setembro, há 11 anos (Foto: Divulgação)
    A partir desta segunda-feira (21), a recompensa oferecida pelo Disque-Denúncia para informações sobre fábricas de balões, soltura ou comercialização será de até R$ 2 mil, em todo o estado do Rio de Janeiro. Antes, esse valor variava de R$ 300 a R$ 1 mil. Mas devido à repercussão do incêndio ocorrido no último fim de semana, que destruiu uma área de mata equivalente a quatro estádios do Maracanã, na Zona Sul, o órgão decidiu aumentar a recompensa.
Segundo bombeiros do quartel de Humaitá, há indícios de que o fogo tenha sido causado após a queda de um balão na mata. O Corpo de Bombeiros informou que não há mais focos de incêndio.
Há 11 anos, o Disque-Denúncia realiza campanha contra balões, no período entre abril e setembro. De acordo com o coronel Márcio Fernandes, do Batalhão de Polícia Florestal e do Meio Ambiente (BPFMA), além das festas juninas, a Copa do Mundo também faz aumentar esse tipo de crime.
De janeiro a julho deste ano, o Disque-Denúncia recebeu 236 denúncias de soltura de balão. Em 2009, foram 660 denúncias durante todo o ano. Além de balões, também foram apreendidos 524 fogos de artifício, 11 bocas para balão, 11 buchas, 3 botijões de gás, 2 lanternas de balão, 3 maçaricos e 2 pavios.
Para informações sobre soltura ou fábrica de balões, o telefone do Disque-Denúncia é o 2253-1177. E o Batalhão Florestal também recebe informações através dos números 2701-8262 ou 2701-0832
Prisões e apreensões da PM   Desde abril, quando teve início uma operação para coibir a soltura de balões, o BPFMA prendeu 13 pessoas e apreendeu 56 balões no estado do Rio.
Em 2009, foram apreendidos 68 balões pela PM. Para realizar as apreensões, a polícia se baseia em informações do Disque-Denúncia e também em ligações que recebe diretamente da população.
A Lei 9.605 diz que provocar incêndio em florestas ou matas dá cadeia de dois a quatro anos. Já a pena para quem fabricar, vender, transportar ou soltar balões é de 1 a 3 anos, ou multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil, ou ambas as penas, conforme o caso.

Delegacia estoura fábricas de balões   A Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA) informou que realiza mais trabalhos investigativos, por isso, a ação policial é mais voltada para estouro de fábricas. Só em 2010, a polícia fechou sete fábricas de balões, sendo que cada uma armazenava cerca de 50 balões.

"O trabalho é repressivo e preventivo, porque é mais elaborado. No inquérito policial, a gente foca as fábricas e foge de grupos de baloeiro. Os baloeiros vêm se especializando. Como a repressão é constante, eles tentam fugir dessa fiscalização, então eles terceirizam ações, você encontra fábrica que faz a bucha, a outra faz armação. O nosso intuito é cessar qualquer possibilidade de subida de balão", afirmou a titular da DPMA, delegada Juliana Emerique.

Fonte: g1.globo.com

Mantendo a cobertura! Seguro Auto

Seguro deve manter cobertura de automóvel em nome de outra pessoa .


Trocar o nome do dono do veículo sem comunicar a operadora não impede a cobertura do seguro. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça ao condenar a Sul América Terrestres Marítimos e Acidentes Cia de Seguros a pagar indenização por não ter prestado seus serviços da forma prevista. Para os ministros, "não se justifica tornar sem efeito o contrato de seguro em razão da anuência de comunicação da sua transferência".
O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, julgou procedente o pedido de condenação da Sul América ao pagamento da indenização prevista na apólice, em valor a ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora a partir da data da citação.
O ministro entendeu que, nesses casos, é preciso ser feito um exame concreto da situação trazida a juízo, uma vez que a inobservância da cláusula contratual que determina a aludida comunicação "não elide a responsabilidade da seguradora, que recebeu o pagamento do prêmio", salvo se comprovada má-fé ou agravamento do risco.
O relator citou precedentes do tribunal sobre o mesmo tema, em processos relatados pelos ministros Humberto Gomes de Barros (em Recurso Especial votado em 30/10/2006), Cesar Asfor Rocha (em Recurso Especial votado em 12/6/2000) e Nancy Andrighi (em Agravo Regimental no Recurso Especial, votado em 25/6/2001).
De acordo com os autos, o recurso foi interposto ao STJ por um consumidor de São Paulo com o objetivo de mudar acórdão do 1º Tribunal de Alçada Civil paulista, que julgou improcedente o seu pedido e acatou o argumento da Sul América. O tribunal de origem entendeu que existiria, sim, perda do direito à indenização no caso de a transferência da propriedade do veículo não ser comunicada à seguradora.
O consumidor argumentou que a decisão do tribunal paulista contrariou o Código Civil. Disse, ainda, que a apólice não vedava expressamente a transferência do veículo e que não existia, no contrato, cláusula que vinculasse a cobertura à prévia anuência da seguradora. Sustentou, também, a necessidade de as cláusulas restritivas de direito serem de fácil compreensão e de ter redação destacada, além de ressaltar que as apólices não devem conter cláusulas que permitam rescisão unilateral ou que, por qualquer outro modo, subtraiam sua eficácia e validade além das situações previstas em lei.
O Recurso Especial interposto pelo consumidor não foi admitido na instância de origem, mas subiu para o STJ, em Agravo de Instrumento. No julgamento do STJ, o relator conheceu em parte do recurso no tocante à questão central do pedido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Resp 771.375
Revista Consultor Jurídico, 21 de junho de 2010

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Seguro em Motos, Realidade!?



Motos com seguro são uma raridade.

O eletricista de automóveis Antonio Rodrigues de Oliveira comprou uma moto Suzuki Intruder 125 zero quilômetro há pouco mais de um mês. Ela vale quase R$ 5 mil e ele está pagando mais R$ 636 de seguro, o que equivale a aproximadamente 13% do valor do bem. No caso do seguro de automóvel, o proprietário paga um porcentual que varia de 5% a 8%.
Esse custo maior para o motociclista faz com que Oliveira seja uma exceção entre os proprietários de motos. Mesmo estando mais sujeitas a acidentes e roubos do que os carros, apenas 2% das motocicletas que circulam no país estão cobertas por seguro. Ramiro Fernandes Dias, diretor executivo do Sindicato das Seguradoras do Paraná e Mato Grosso do Sul, arrisca dizer que por aqui o índice pode ser até menor, cerca de 1,5%.
Divulgação/Suzuki

Suzuki Intruder 125: poucas empresas fazem seguro para baixa cilindrada

Oliveira conta que teve outras motos antes, mas como eram mais velhas, nunca havia feito seguro. Porém desta vez, mesmo usando a sua Suzuki Intruder só para lazer, ele decidiu não arriscar. O seguro não pesa no bolso. O que pesa muito mais é o prejuízo que vou ter se o ladrão levar , completa.

Restrição

Segundo Ramiro Dias, muitas empresas nem aceitam fazer o seguro de motos com menos de 250 cc por causa da política de aceitação de risco. E se o veículo for usado para trabalho, então, é praticamente impossível encontrar uma seguradora que aceite esse cliente. O motoqueiro que tem a moto para lazer conduz de forma diferente daquele que trabalha com o veículo. Esse pratica uma direção mais agressiva .
E o impasse parece sem solução. O custo do seguro é alto porque tem poucos veículos segurados e as seguradoras não veem possibilidade de aumentar o número de clientes porque o volume de sinistros é muito grande. Dias cita um dado do SeguroDPVAT: as motos são cerca de 25% da frota brasileira, mas estão envolvidas em 59% dos acidentes.
A definição do custo de um seguro também leva em consideração o perfil do condutor. E nesse ponto a motocicleta, mais uma vez, não aparece em uma situação confortável. De acordo com a Abraciclo, a entidade que reúne os fabricantes, o consumidor de motos têm entre 21 e 35 anos (40%) e é homem (75%). E esse perfil, para as seguradoras, é considerado de maior risco.

Susto

Proprietários de motos maiores e que usam o veículo para lazer conseguem fazer o seguro pagando uma quantia mais acessível em comparação com o valor do bem. O major aposentado do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná Celso Acir Zarugner, 55 anos, tem uma Yamaha Drag Star XVS 650, ano 2008, que vale R$ 20.338. O seguro sai para ele por R$ 830, cerca de 4% do valor do bem.
Mas antes de se render a esse tipo de proteção, Zarugner passou por uma experiência desagradável. Ele conta que no fim do ano passado estava em sua Suzuki Burgman 400 quando foi atingido por um carro, sem seguro, que avançou uma preferencial. A moto também não estava segurada. Motos com menos de 500 cc têm o seguro muito caro, proporcionalmente ao valor , diz ele.
Depois do acidente, o major aposentado vendeu aquela moto e comprou a Drag Star, de maior cilindrada, e fez o seguro. Foi a primeira vez que ele decidiu investir na proteção. Ele conta que usa sua Yamaha todos os dias porque é mais econômica do que o carro e mais prática para enfrentar o trânsito e também para estacionar.
Zarugner garante que vale a pena fazer o seguro, principalmente porque o conserto dessas motos grandes é muito caro. Com roubo, não me preocupo tanto porque não são motos visadas. Também não me preocupo muito com acidentes porque não uso a moto para o trabalho , explica o major aposentado.

terça-feira, 22 de junho de 2010

Seguradoras apostam em setor de baixa renda




Seguradoras apostam em setor de baixa renda

GIULIANA VALLONE
DE SÃO PAULO

O crescimento da classe C no Brasil fez as seguradoras criarem produtos direcionados para essa faixa de renda. Atualmente, é possível, por exemplo, contratar um seguro de vida pagando R$ 3,50 mensais.

"As pessoas mudaram de vida, e uma forma de preservar o que essa classe adquiriu é fazer um seguro de vida", afirma Cristina Vieira, gerente de Vida e Previdência da Porto Seguro.

Em 2009, a classe C chegou a 49% da população brasileira, ou 92,85 milhões de pessoas, de acordo com dados da Cetelem, financeira do grupo francês BNP Paribas. A renda média da classe ficou em R$ 1.276.

Com seguros de vida voltados para essa faixa, e também para as classes D e E, a Bradesco Seguros já tem hoje 1,17 milhão de apólices adquiridas em três planos, segundo o diretor-executivo da Bradesco Vida e Previdência, Eugênio Velasques.

O mais barato deles, o Primeira Proteção, custa R$ 3,50 mensais e começou a ser vendido nas favelas de Heliópolis, em São Paulo, e da Rocinha, no Rio. Atualmente, está presente nas principais periferias do país.

O valor segurado é de R$ 20 mil e cobre apenas mortes acidentais para pessoas entre 20 e 50 anos. "Com o aumento da expectativa de vida no país, a maioria das pessoas nessa faixa de idade não procura cobertura para morte natural", diz Velasques.

O plano tem quase 200 mil apólices vendidas e média de contratação diária de 40 unidades por agência do banco.

Na Porto Seguro, pessoas de até 35 anos podem contratar por R$ 4 mensais o plano Vida Mais Simples, que paga um capital de R$ 10 mil em caso de morte natural e o dobro disso em acidentes fatais. O contrato prevê também cobertura por invalidez total ou parcial por acidente.

O custo sobe conforme a faixa etária do segurado e a opção de capital, que pode chegar a R$ 50 mil, mas não passa dos R$ 10 por mês.

O plano ainda inclui assistência funeral individual, com valor de até R$ 3.000, que pode ser estendida para toda a família com custo adicional de R$ 2,73.

De acordo com Vieira, há uma preocupação grande entre as pessoas de baixa renda com os gastos com serviços funerários que a família pode ter em caso de morte.

A SulAmérica, por sua vez, oferece seguros residenciais a partir de R$ 40 por ano, ou R$ 3,30 ao mês.
Para atrair ainda mais os clientes, a maioria desses planos oferece também a participação em sorteios mensais de até R$ 20 mil.

Microsseguros

Um projeto de lei que está aguardando votação no Congresso regulamenta a instituição do chamado microsseguro no país, voltado para as classes mais baixas e com custo de até R$ 10 mensais.

O texto prevê benefícios fiscais para as empresas que oferecerem os produtos, mas foi travado porque seu relator, o deputado Hugo Leal (PSC-RJ), concluiu que ele é inconstitucional.

Agora, para que ele de fato seja votado, é preciso que o relator mude seu parecer ou que este seja derrubado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, onde o projeto tramita atualmente.


segunda-feira, 7 de junho de 2010

Seguro contra incêndio é obrigatório em prédios e condomínios


 
Data: 07.06.2010
Fonte: WH Comunicação Ltda. | Aline Wolff da Fontoura



Muitas pessoas em busca de proteção dentro das suas casas ou condomínios procuram alternativas de segurança para evitar ou cobrir acidentes e outros problemas. Uma delas é o seguro, que se responsabiliza financeiramente pelos danos patrimoniais causados por imprevistos. Existem vários tipos de seguros. O mais antigo deles e também obrigatório nos condomínios é o contra incêndio.

O seguro contra incêndio é comercializado de forma individual ou conjugado a outras coberturas no contrato, como cobertura contra danos materiais, inundações, furto. A contratação acontece, em geral, por intermédio do gerente de contas do condomínio, que atuando dentro de uma administradora auxilia na pesquisa de três propostas disponíveis no mercado para o seguro.

Como explica Dr. Alexandre Rachkorsky, advogado assessor da Auxiliadora Predial, as seguradoras projetam um plano de seguro para cada condomínio, de acordo com as necessidades de cada prédio ou conjunto habitacional. O seguro, sobretudo contra incêndio, é obrigatório  conforme a legislação vigente, sendo a contratação uma responsabilidade do síndico, podendo ele responder civil ou criminalmente em caso de sinistro e não cumprimento da lei, esclarece. Não havendo seguro contra incêndio, os próprios moradores podem entrar na justiça contra o síndico diante de uma incidência.

A apólice do seguro é válida para incêndios, queda de raios, explosões causadas por gás empregado na iluminação ou no uso doméstico. Não basta que exista fogo, ele tem que se propagar e se alastrar. O plano cobre as áreas comuns do condomínio, não os apartamentos. Para a cobertura de áreas internas, o mercado oferece pacotes de seguro residencial.

Alexandre adverte para a necessidade e facilidade do serviço de proteção É um investimento indispensável e relativamente barato considerando a possibilidade de um sinistro.

Caso os moradores não queiram contratar o seguro contra incêndio, o síndico deve se proteger legalmente registrando em ata de assembléia a opção da maioria em favor da não contratação.

O que muda no plano de saúde



Zero Hora/RS
Segunda-feira, 07 de junho de 2010



SERVIÇO ZH Cobertura básica terá cerca de 70 novos procedimentos e maior limite de consultas a partir de hoje
Começam a vigorar hoje novas regras para os planos de saúde. Ao incluir cerca de 70 procedimentos na cobertura básica e ampliar o limite de consultas em algumas especialidades, devem, porém, elevar mensalidades em 2011.
Estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os serviços atingem os planos firmados a partir de 2 de janeiro de 1999 data de entrada da lei que regulamenta o setor de saúde suplementar e abrangem 44 milhões de pessoas. Aos demais, ainda vale o contrato original.
Segundo Jorge Carvalho, gerente técnico-assistencial de produtos da ANS, a nova lista de procedimentos não terá grande peso nos preços das mensalidades, cujo impacto deverá ser percebido somente no índice a ser divulgado em maio de 2011: Teremos um reajuste modesto em termos de custo-benefício. Em 2009, o índice foi de 6,76%, sendo apenas 1,1% por causa do aumento da cobertura.
Para a Fenasaúde, entidade que representa 32% do mercado de planos de saúde, ainda não há como prever o reflexo das novas normas nas mensalidades. Conforme Solange Beatriz Mendes, diretora executiva da entidade, o reajuste deverá variar entre as operadoras, pois os cálculos levam em conta o perfil da carteira e a configuração dos produtos para cada plano.
O aumento da cobertura é um ganho para o consumidor. Mas é certo que haverá um acréscimo de valor porque foram incluídos alguns procedimentos de custos elevados admite Solange.
Mais abrangência
Quais são as principais mudanças?
Foram incluídos cerca de 70 procedimentos médicos e odontológicos e ampliados limites de consultas em algumas especialidades.
Quem será atingido?
Os serviços deverão ser permitidos a todos os planos de saúde contratados a partir do dia 2 de janeiro de 1999 data de entrada da lei que regulamenta o setor de saúde suplementar. As regras atingem 44 milhões de brasileiros (81% do total de usuários).
Como fica para quem tem plano anterior a 1999?
Fica valendo o contrato original. Mas a qualquer momento, o usuário pode solicitar adaptações e, pagando a diferença, passar a ter todas as coberturas.
Qual será o impacto nas mensalidades dos planos?
Deve haver aumento de preços. Mas o reajuste dependerá de cálculos que consideram o perfil da carteira e a configuração dos produtos (abrangência, rede, tipo de assistência, coberturas obrigatórias, benefícios adicionais etc.).
O reajuste ocorre assim que a lista for implementada?
Não. Segundo a ANS, o impacto será percebido no reajuste que sai em maio de 2011.
Além dos procedimentos, há novas regras?
Sim, uma das quais é a cobertura pelos planos coletivos aos acidentes de trabalho e aos procedimentos de saúde ocupacional. A nova resolução também determina cobertura integral nos casos em que as operadoras ofereçam internação domiciliar como alternativa à internação hospitalar, independentemente de previsão contratual. Se isso ocorrer, a operadora deverá cobrir medicamentos e todos os materiais necessários. Nos outros casos em que a atenção domiciliar não substitua a internação, a cobertura estará condicionada ao contrato.
A quem recorrer se algum procedimento for negado?
À ANS, pelo site
www.ans.gov.br ou pelo telefone
0800-701-9656.
MultimídiaA lista de procedimentos incluídos



Este e-mail foi enviado por (vh007@ibest.com.br)
no dia 07/06/2010