sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Restituição do imposto de renda com o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL)

Veja aqui como pagar menos imposto de renda (ou até receber maior restituição do imposto de renda) em sua próxima declaração de IR. 
Usualmente, o prazo de entrega da declaração de imposto de renda no Brasil se encerra em 30 de abril do ano seguinte ao ano-calendário. Assim, o imposto de renda sobre os ganhos obtidos em 2013 deve ser declarado até 30 de abril de 2014.
No entanto, para você ter a oportunidade de pagar menos imposto de renda, é preciso se planejar com antecedência. Um exemplo disto é o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), cujo aporte deve ser feito até 30 de dezembro de 2013 para que o benefício fiscal por ele oferecido possa ser aproveitado na declaração de imposto de renda de 2014.
Antes de mais nada, é preciso saber se vale a pena investir em PGBL para obter o benefício fiscal e isto irá depender do quanto você recebeu de rendimentos tributáveis. Vale destacar que não 
compõem os rendimentos tributáveis:
- 13º salário, pois este rendimento tem tributação exclusiva;
- indenizações trabalhistas, pois são isentas de imposto de renda;
- rendimentos oriundos da venda de dias de férias, pois caracteriza como indenização trabalhista;
- participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, de acordo com a Lei nº 12.832/2013;
- reembolsos de despesas.
Uma questão relevante a ser analisada é se a declaração será feita através do modelo simplificado ou completo. O modelo simplificado é indicado para quem não tem muito a declarar à Receita Federal. Basta somar todos os rendimentos tributáveis recebidos em 2013 e, sobre este valor há um desconto de 20% para reduzir a base de cálculo do imposto. No entanto, há um limite para este desconto, o qual foi de R$ 14.542,60 para a declaração de 2013, ano-calendário de 2012. Para esta próxima declaração de 2014, o desconto máximo deve ficar em R$ 15.197,02 (correção de 4,5% sobre o valor anterior), ainda a ser confirmado pela Receita Federal.
Fazendo um levantamento prévio das receitas e despesas do ano de 2013, é possível se antecipar e verificar se a declaração mais vantajosa é a completa ou a simplificada. A importância disto é que se a declaração mais vantajosa for a simplificada, aplicar em PGBL pode representar um prejuízo, pois o benefício fiscal não poderá ser aproveitado neste modelo de declaração. Aliás, para aqueles que costumam fazer aportes mensais em planos de previdência, este planejamento deve ser feito já no início do ano.
Para aqueles que declaram o IR através do modelo completo, vale a pena saber quais descontos podem ser realizados:
- dependentes: R$ 2.063, 64 para cada um;
- educação: R$ 3.230,46 por dependente;
- saúde: despesas médicas e odontológicas podem ser deduzidas integralmente. Eventuais reembolsos realizados pelo seguro-saúde devem ser descontados;
- contribuições para o regime geral de previdência social ou para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios também podem ser deduzidas integralmente;
- contribuições às entidades de previdência privada (PGBL) e aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) podem ser deduzidas até o montante de 12% do total dos rendimentos tributáveis.
Na planilha que disponibilizamos no link abaixo, você poderá simular e verificar se vale ou não a pena investir em um PGBL para obter o benefício fiscal e pagar menos imposto em 2014. Outra dica importante é que a restituição do imposto de renda é corrigida pela taxa Selic, que costuma ser um pouco superior à taxa CDI, e o melhor de tudo é que esta correção representa um belo investimento pois é isenta de imposto de renda.

A seguir, vamos dar um exemplo de como esta planilha pode ser utilizada. Supondo que o salário mensal seja de R$ 6.000,00, o salário anual será de R$ 74.000 ( 12 salários + 1/3 de adicional de férias). No exemplo, temos também uma renda extra referente ao auxílio-creche oferecido pela empresa no valor de R$ 200 mensais ou R$ 2.400 anuais. Em relação às deduções, temos um total de R$ 11.783,98, montante menor do que a dedução oferecida pelo modelo simplificado de 20% da renda tributável (até R$ 15.197,02, ainda não confirmado). Com isto, a base de cálculo de IR será de R$ 61.202,98 (pelo modelo simplificado) e, com o IR já pago de R$ 11.523,09, o contribuinte terá IR a restituir de R$ 4.179,18.
2013-12-09 20.01.49
Agora, se o contribuinte quiser simular o efeito do investimento em PGBL, basta digitar o valor a ser investido na célula correspondente. No exemplo seguinte, simulamos com a contribuição máxima (12% da renda) de R$ 9.168. Neste caso, o modelo de declaração deverá ser obrigatoriamente o completo, de modo que a restituição passará a ser de R$ 5.761,79. Se o regime de tributação escolhido for o regressivo, o contribuinte deixará de recolher imposto a uma alíquota de 27,5% agora, para recolher a uma alíquota de 10% daqui a dez anos ou mais.
Exemplo com PGBL
Como já comentamos em diversos textos escritos anteriormente, é importantíssimo que seja feita uma pesquisa para buscar fundos de previdência de gestores sólidos e competentes e, com taxas de administração justas.

domingo, 23 de fevereiro de 2014

Internet + Segurança

A internet está repleta de ameaças que circulam por sites e redes sociais para aplicar golpes e roubar informações confidenciais dos usuários mais desatentos. Mas, embora sejam velhas conhecidas dos internautas, você saberia explicar as diferenças entre elas?

O CERT.br, braço do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), lança nesta sexta-feira o 8º fascículo da sua Cartilha de Segurança para Internet tendo como foco os códigos maliciosos. Nele, a entidade esclarece os tipos de malware e orienta a escapar das pragas online.

Segundo o órgão, cada espécie possui características próprias: a maneira como é obtida, a forma como é instalada, os mecanismos usados para a sua disseminação e os danos mais comuns que causam divergem de acordo com os sistemas.

Abaixo, confira as explicações para cada um deles:
Vírus: programa ou parte de um programa de computador, normalmente malicioso, que se propaga inserindo cópias de si mesmo e se tornando parte de outros programas e arquivos.
Cavalo de troia (trojan): programa que, além de executar as funções para as quais foi aparentemente projetado, também executa outras funções, normalmente maliciosas, e sem o conhecimento do usuário.
Rootkit: conjunto de programas e técnicas que permite esconder e assegurar a presença de um invasor ou de outro código malicioso em um computador comprometido.
Worm: capaz de se propagar automaticamente pelas redes, explorando vulnerabilidades nos programas instalados e enviando cópias de si mesmo de computador para computador.
Bot: similar ao worm, possui mecanismos de comunicação com o invasor que permitem a ele ser remotamente controlado. 
Botnet: rede formada por centenas ou milhares de computadores zumbis e que permite potencializar as ações danosas executadas pelos bots.