segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Seguro Aluguel



INQUILINO



Conseguir um fiador não é um trabalho fácil, principalmente quando você se muda para uma cidade diferente ou não têm parentes e amigos que possam ajudar.Evite o constrangimento na procura de um fiador com o Porto Seguro Aluguel, o seguro que substitui a figura do fiador e do cheque “caução” quando você precisar alugar um imóvel tanto residencial quanto comercial.

Principais Vantagens

  • A figura do fiador será substituída pela Porto Seguro, seguradora com mais de 60 anos no mercado;
  • Possibilidade de parcelar o custo do seguro;
  • Desconto em transportadoras conveniadas para fazer a mudança;
  • Consertos emergenciais 24 horas e instalações gratuitas que ajudam a manter o imóvel em ordem.



    COBERTURAS

    Com o Porto Seguro Aluguel, você conta com:

    Cobertura Básica:

    • Garantia de pagamento do Aluguel e multa moratória: cobertura até 30* vezes o valor do aluguel.

    Coberturas Adicionais:

    • Condomínio: até 30* vezes a verba declarada na apólice.
    • IPTU: até 30* vezes a verba declarada na apólice.
    • Água: até 6 vezes o valor declarado na apólice.
    • Luz: até 6 vezes o valor declarado na apólice.
    • Gás canalizado: até 6 vezes o valor declarado na apólice.
    • Danos ao imóvel: até 6 vezes o valor do aluguel.
    • Pintura interna/externa: até 3 vezes o valor do aluguel.
    • Multa por rescisão: até 3 vezes o valor do aluguel.




      Além das coberturas, solicite os serviços especializados em reparos emergenciais 24 HORAS POR DIA. Confira a tabela:

      Plano Padrão:


      • Chaveiro;
      • Reparos hidráulicos.

                                                                                                          Plano Total:


      • Chaveiro, instalação de chave tetra, troca de segredo das fechaduras;
      • Reparos hidráulicos e elétricos;
      • Desentupimento, limpeza de caixa d’água de até 2.000 litros e substituição de telhas;
      • Serviços de telefonia**;
      • Conserto de refrigerador, congelador (freezer), máquina de lavar roupa / tanquinho / centrífuga de roupa, máquina de lavar louça, máquina de secar roupa, fogão a gás e forno de microondas**;
      • Assistência em antenas, reversão de fogão, caça-vazamentos e dedetização**;
      • Instalação de varal, varão, persiana, trilho de cortina, prateleira, olho mágico e/ou pega-ladrão (trinco de porta) e de ventilador de teto**;
      • Help Desk em residência**.

Seguradora pode ficar isenta de pagar indenização para motorista alcoolizado


Já se encontra em caráter conclusivo e deve passar pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça, bem como de Cidadania, o Projeto de Lei 5.764/13, do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO). De acordo com a proposta, as seguradoras ficarão isentas de indenizar segurados que estejam embriagados e causem acidentes de trânsito.
O Projeto também veda a indenização do seguro para pessoas com comprovada alteração da capacidade psicomotora em virtude do uso de drogas.
Segundo a Agência Câmara, a cláusula limitadora será incluída nos contratos de seguros de automóveis, mas não alcança as coberturas de responsabilidade civil, ou seja, relacionadas com danos a terceiros.
Para comprovação de alteração da capacidade psicomotora, o Projeto vai considerar vídeos, testes, exame clínico, perícia ou qualquer outro procedimento disciplinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Na avaliação de deputado Sandro Mabel, o objetivo é “induzir nossos motoristas a um comportamento mais humano no trânsito, punindo aqueles que, alcoolizados, venham a provocar acidentes, na medida em que os impede, se flagrados nessa situação, de se beneficiarem de indenizações contratadas junto à seguradora”.

Fonte: CQCS | Pedro Duarte