sexta-feira, 30 de abril de 2010

A telefonia deverá informar.

TELEFONIA E TELECOMUNICAÇÕES
Fim das letras miúdas: nova decisão obriga advertência ostensiva sobre velocidade de banda larga
Medida atende a recurso do Idec e é fundamental para garantir o direito à informação, uma vez que teles não vêm cumprindo adequadamente a liminar


As empresas de telefonia fixa devem indicar de forma ostensiva em todas as ofertas publicitárias dos seus serviços de banda larga que a velocidade ofertada não corresponde à efetivamente prestada.


Foi o que decidiu hoje (28/4) a Justiça Federal de São Paulo, que apreciou o recurso do Idec para aprimorar a efetivação da liminar concedida em março pelo tribunal. A liminar foi dada em caráter emergencial, enquanto se julga a ação civil pública movida pelo Instituto contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as empresas Net, Telefônica, Oi e Brasil Telecom (BrT).


A decisão anterior já determinava a advertência nas publicidades de que "a velocidade anunciada de acesso e tráfego na internet é a máxima virtual, podendo sofrer variações decorrentes de fatores externos", sob pena de suspensão da publicidade e da comercialização do serviço, além de multa diária de R$5 mil. A novidade é que agora a Justiça obriga que a informação seja "fixada de modo claro e facilmente perceptível pelo consumidor, com a utilização da letra com fonte no mesmo tamanho que a oferta veiculada".


Além disso, nas peças publicitárias televisivas "a advertência deve permanecer legível durante todo o tempo em que a publicidade é veiculada", e nas radiofônicas "deve ser transmitida ao final da veiculação da publicidade". As empresas têm 10 dias para adequar as propagandas veiculadas nos sites e 30 dias para as demais comunicações, contados a partir de amanhã (29/4), quando a decisão será publicada, e começam a valer, respectivamente em 9 e 29 de maio.


Teles não cumprem liminar adequadamente
A liminar, por sua vez, já começou a valer desde a última sexta-feira (23/4), mas não vem sendo cumprida a contento pelas empresas nas publicidades veiculadas em suas páginas na internet.


Em visita feita ontem (27/4) aos sites, o Idec constatou que a Net e a Telefônica incluem o alerta em letras miúdas e em meio a inúmeras informações, no fim da página. Já no site da Oi e da Brasil Telecom (BrT) a advertência não foi localizada.


Isso prova que a obrigatoriedade de que o alerta seja ostensivo é fundamental para fazer cumprir o direito à informação, objetivo principal da decisão. Afinal, ao incluir a frase apenas de modo protocolar, sem qualquer destaque, a advertência pode passar desapercebida ao consumidor interessado no serviço.


O direito à informação é um dos pilares do Código de Defesa do Consumidor e foi para garantir sua efetivação que o Idec moveu a ação contra a Anatel e as teles, já que o que vinha ocorrendo era a divulgação massiva de propagandas enganosas sobre a qualidade e a eficiência dos serviços de banda larga.


O Idec vai continuar monitorando as publicidades de banda larga e, caso a inadequação persista, informará a Justiça.


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Ambiente político e novas regras de seguros em debate no RIMS 2010, realizado nos EUA

 

Data: 28.04.2010 - Fonte: Portal Viver Seguro 

O ambiente político e as novas regras para a indústria de seguros alinhavadas em conjunto pelos órgãos reguladores dos principais países são as principais preocupações dos gestores de riscos das maiores empresas do mundo, reunidos no Risk & Insurance Management Society (RIMS) 2010, que teve início no domingo e termina na próxima quinta-feira, em Boston, nos Estados Unidos. Mudança climática aparece em oitavo lugar entre as principais preocupações dos gestores de riscos.

O resultado faz parte da pesquisa realizada pelo Ceres, encomendada pela Zurich Financial Services e anunciada nesta segunda-feira em coletiva de imprensa. O objetivo do trabalho foi consultar 200 gestores de riscos, dos quais 40% responsáveis por empresas com faturamento anual acima de US$ 1 bilhão, e saber o que pensam sobre as mudanças climáticas e o potencial impacto sobre os diversos setores da economia. As mudanças climáticas afetam diversos tipos de riscos, como o político, de danos físicos, de regulamentação, de imagem, o risco legal e também a própria forma de competição entre as empresas.
A pesquisa "Climate change risk perception and management: a survey of risk manager (Mudança climática percepção do risco e gestão: um estudo de gerentes de risco) buscou levantar o que esses gestores estão fazendo para mitigar os riscos das mudanças climáticas e também saber o que eles esperam da indústria de seguros, auxiliando a Zurich no desenvolvimento de produtos adequados às expectativas de seus clientes. "Os gestores de riscos das empresas desempenham um papel crucial para ajudar as seguradoras a compreenderem de que forma as mudanças climáticas afetam as companhias e o que elas têm mudado na rotina para mitigar riscos", diz o presidente da Ceres, Mindy Lubber. "Os gestores de riscos também podem ajudar as seguradoras a criar produtos e serviços que atendam essas necessidades." A pesquisa completa pode ser acessada no link http://www.zurichna.com/zna/media/zurichatrims2010/zurichatrims2010.htm


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Apenas um Seguro de vida

Sou um pedaço de papel, uma gota de tinta e alguns centavos de Prêmio.
Sou uma promessa de pagamento.
Ajudo as pessoas terem visões, sonharem seus sonhos e atimgirem a imortalidade econômica.
Sou uma Poupança.

Sou um bem que aumenta de valor ano após ano.
forneço dinheiro quando você mais precisa.
Faço quitação de hipotecas. para que a família possa permanecer unida em sua própria casa.
Asseguro às pessoas a coragem de viver e o direito moral de morrer.
Crio recursos onde nada existia.
Sou aqule que liberta a pessoas da privação.
Garanto a continuidade dos negócios.
Preservo o investimento do empresário.
Sou uma prova tangivel de que um homem é um bom marido e um bom pai, e a mulher; uma boa mulher e boa mãe.
Sou uma declaração de independência financeira e liberdade econômica.
Sou a diferença entre um velhinho ou velhinha e  um senhor ou senhora de idade.
forneço dinheiro quando uma doença, acidente,velhice ou morte acaba com a renda do provedor da familia.
Sou a unica coisa que você pode comprar à prestação e que sua familia não vai ter que acabar de pagar no seu lugar.
Sou protegido por leis que impedem os credores de ter acesso ao dinheiro que deixo para seus entes queridos.
Trago dignidade, tranquilidade e segurança para sua familia.
Forneço capital para investimento que faz as engrenagens trabalharem e os motores funcionarem.
Garanto a condição financeira para se ter boas festas de final de ano e criança contentes - mesmo na falta do pai ou da mãe.
Sou o anjo da guarda da Casa.

Sou seu Seguro de vida, Hoje e Sempre.


Obs: O Seguro de Vida pode ser uma das aquisições mais importantes que você fara em sua vida toda.



Relator altera projeto que cria seguro de vida obrigatório .


Ter, 27 de Abril de 2010 13:09 revista seguro total NOTÍCIAS - Seguros .Avança no congresso o projeto de lei que torna obrigatória a contratação de seguro de vida para os empregados por todas as empresas brasileiras.

A proposta está agora na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara, onde não foram apresentadas emendas ao substitutivo elaborado pelo relator da matéria, deputado Doutor Ubiali (PSB-SP).

Esse parlamentar apresentou parecer favorável à aprovação, mas propôs algumas mudanças no texto original, de autoria do deputado Doutor Nechar (PP-SP). “Entendemos que se trata de projeto relevante e meritório”, comenta o relator.

Na visão dele, os trabalhadores que mais necessitem da cobertura de um seguro de vida para suas famílias são aqueles de menor renda, muitas vezes empregados por micro e pequenas empresas.

Como essas empresas podem não contar com uma estrutura financeira que permita ampliação de gastos, o relator entende que os valores das coberturas devam se restringir “ao mínimo indispensável para reduzir temporariamente as dificuldades enfrentadas pelas famílias”.


O relator também sugere que o seguro de vida seja obrigatório exclusivamente para empregado que receba até R$ 1,2 mil, com cobertura apenas para o caso de morte, e com capital segurado equivalente a apenas duas vezes o valor do salário. “A Constituição Federal veda, para qualquer fim, a vinculação do salário mínimo, motivo pelo qual não pode ser utilizado como referência para a cobertura do seguro proposto”, argumenta o deputado.

Ele considera adequada a formação de um consórcio constituído, obrigatoriamente, por todas as seguradoras que operem nessa modalidade de seguro, nos mesmos moldes do consórcio do seguro Dpvat, em que o próprio interessado escolhe uma das seguradoras consorciadas e apresenta a documentação, efetuando, sem intermediários, o pedido de indenização junto a uma extensa rede distribuída em todo o território nacional. “Já a mecânica do funcionamento desse seguro deverá ser solidária, de forma que o valor dos prêmios seja estipulado a partir das características da totalidade dos empregados brasileiros, devendo ser, para uma determinada renda salarial, rigorosamente o mesmo para qualquer empregado, independentemente de sua idade ou condição de saúde”, completa o relator.

Para ele, esse “subsídio cruzado”, em que o valor dos prêmios será maior do que o necessário para os jovens e menor para os mais idosos, é importante para que não exista, por parte da empresa que efetuar o pagamento dos prêmios, um incentivo à contratação de trabalhadores mais jovens em detrimento dos mais idosos.

Por essa mesma razão, ele entende que a contratação do seguro não pode ser facultativa, pois, nesse caso, “haveria um incentivo para que apenas os trabalhadores informais de maior idade optassem pela sua contratação”.

Prejuízos - Chuvas

Mercado arcará com parte dos prejuízos




As seguradoras poderão se responsabilizar por parte dos prejuízos decorrentes das chuvas ocorridas no Estado do Rio de Janeiro, conforme nota publicada pela Fenseg - Federação Nacional de Seguros Gerais. Para que estejam cobertos, os segurados devem ter adquirido "coberturas contra alagamento de residência, danos elétricos de eletrodomésticos e perdas por submersão total ou parcial de veículos em água doce, ramos mais propensos a ter a sinistralidade elevada nos próximos dias", detalhou a entidade no texto.


Nos seguros de automóveis, os motoristas com apólice compreensiva de roubo, incêndio e colisão, têm garantia para perdas por submersão total ou parcial. Conforme determinação da Susep - Superintendência de Seguros Privados, todos os planos básicos para seguro de carro - como cobertura contra colisão, incêndio e roubo - se responsabilizam também por esta proteção.


Ainda segundo a Federação, os "segurados mais cautelosos poderão recuperar eventuais danos causados por alagamento em residência". Esta cobertura, tal como a de danos elétricos, é facultativa nos pacotes habitacionais. "O consumidor precisa solicitar essas garantias na compra do seguro compreensivo de residência", conclui a Fenseg.
                                                                                    MANCHETES, EDITORIAIS E COLUNAS DOS PRINCIPAIS JORNAIS DO PAÍS

X da questão - A falta de Hábito que da despesa!

Brasileiro não tem hábito de fazer apólice residencial





Para o presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros do Estado (Sincor-SP), Leôncio de Arruda, a sinistralidade na carteira de seguros residenciais ainda é pequena, e pode acomodar eventuais aumentos.


Está entre 10% e 15% do valor do prêmio, em média. Só para se ter uma ideia, no seguro de veículos as indenizações consomem 70% dos prêmios pagos , diz o presidente do Sincor-SP.


Estimativas do mercado dão conta de que só 4,5 milhões de residências têm seguro deste tipo. Representa 8% do total de residências que poderiam ser seguradas , disse uma fonte do mercado.


Os produtos de seguro residencial oferecem como cobertura básica indenizações contra incêndio, quedas de raio e explosões. Como coberturas adicionais, as companhias oferecem alternativas de proteção contra danos elétricos, roubo, quebras de vidros e até responsabilidade familiar, problemas causados a terceiros ou bens de terceiros de forma involuntária pelo segurado ou algum dependente.


A Fundação Procon de São Paulo recomenda que, antes da contratação de qualquer tipo de seguro, os consumidores verifiquem os detalhes da cobertura e principalmente os itens de exclusão, isto é, as ressalvas quanto às proteções oferecidas.[2]


As seguradoras vendem apólices anuais a partir de R$ 9,para um capital de R$ 25 mil, alerta os consumidores para que avaliem o imóvel, além de tudo o que está dentro.

quarta-feira, 21 de abril de 2010

Dto do Consumidor - Proteção no Seguro de vida

Lei deve proteger os consumidores de seguros de vida




A legislação deve proibir expressamente que as seguradoras rescindam de maneira unilateral os contratos de seguro de vida, segundo opinião da advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Maíra Feltrin. A declaração foi feita nesta terça-feira em audiência pública da comissão especial sobre o Projeto de Lei 3555/04, do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), que cria uma lei específica para os contratos de seguros privados.


Maíra Feltrin ressaltou ser favorável ao projeto, mas defendeu que o texto trate os seguros de vida de maneira diferente das demais modalidades - pela proposta do deputado Cardozo, o contrato poderá ser anulado sempre que uma das partes souber que é impossível cobrir o risco. "O seguro de vida tem natureza previdenciária e, por isso, as seguradoras não podem esperar a mesma proteção exigida nos contratos de dano", explicou.


A advogada lembrou que tramita na Justiça de São Paulo uma ação civil pública. Ação que tem o objetivo de punir danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente; ao consumidor; à ordem urbanística; a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; a qualquer outro interesse difuso ou coletivo; e por infração da ordem econômica. Podem propor a ação civil pública: Ministério Público, União, estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações constituídas pelo menos um ano antes e que atuem naquelas áreas. movida pelo Idec contra empresas que romperam unilateralmente contratos de seguro de vida. "Não é justo frustrar a expectativa do cidadão em um contrato cativo [que não tem previsão de término]", afirmou.


Objetividade


Outra ressalva feita pela representante do Idec ao projeto é que a redação deveria deixar clara a necessidade de as empresas elaborarem questionários meramente objetivos para apurar o risco do contrato. "Perguntas do tipo você consome bebidas alcoólicas em festas? podem induzir juízos de valor", exemplificou.


Normas atuais


Atualmente, os seguros privados são regulados por artigos do Código Civil (Lei 10.406/02) e por atos administrativos da Superintendência dos Seguros Privados (Susep), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda.


O PL 3555/04 torna a relação entre segurado e seguradora mais justa. O fato de o texto atribuir à seguradora a responsabilidade em caso de problemas com o resseguro (quando a seguradora transfere a outra companhia parte do risco assumido):
O projeto prevê também, entre outros pontos, a interpretação favorável ao segurado quando o texto do contrato gerar dúvidas.


Código do consumidor


Maíra Feltrin concordou que o cidadão ganhará caso o projeto seja aprovado. "O consumidor hoje tem pouca liberdade de escolha nos contratos de seguro. As apólices, muitas vezes, chegam posteriormente à contratação", sustentou. Para ela, no entanto, a nova regulamentação só funcionará adequadamente se for aplicada em conjunto com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).
Segundo o presidente da comissão especial, deputado Moreira Mendes (PPS-RO), alguns países da Europa já adotam uma lei específica para os seguros privados. Ele citou que as discussões feitas pela Câmara serviram de base para a lei que regula o setor em Portugal, aprovada em 2009.


Ele espera que o relatório sobre o projeto, a cargo do deputado Jorginho Maluly (DEM-SP), seja votado pela comissão especial ainda neste semestre. "Até lá, esperamos chegar a um texto que atenda aos interesses de todos: segurados, seguradoras e corretoras", disse.


Novo debate


A comissão realizará mais uma audiência pública para discutir o projeto na terça-feira (6), às 14h30, no plenário 13.

Danos naturais - Cobertura de Seguros.

Seguros já cobrem estragos causados por danos naturais




Nem todas as pessoas sabem, mas muitos seguros de automóveis já cobrem os danos causados por fenômenos da natureza, como mau funcionamento do motor, decorrente do alagamento de ruas das quais o percurso não pôde ser desviado, ou os prejuízos causados pela queda de uma árvore sobre o automóvel, por exemplo.


Ao realizar o fechamento de um seguro, automaticamente três itens básicos são incluídos no contrato: colisão, incêndio e roubo. Porém, se o carro estiver trafegando, não tiver como desviar de um trecho alagado e o proprietário do veículo não souber a profundidade da água, enfrentando o percurso e a água penetrar no automóvel, prejudicando o funcionamento do motor, o seguro cobre o prejuízo, desde que ele não tenha sido causado propositalmente.


No entanto, há casos em que a seguradora não tem a obrigação de arcar com os prejuízos. De acordo com ele, o contrato não cobre os danos causados pelo percurso do veículo à beira-mar, pois a questão está prevista no item riscos excluídos. Além disso, os trechos localizados à beira-mar tratam-se de vias não trafegáveis.


Com relação aos danos causados pela queda de uma árvore sob o veículo, por exemplo, se o dano atingir a franquia do veículo, o caso se tornará naturalmente indenizável.


Mas é preciso atentar para o que está estipulado no contrato, é importante que, ao fechar o seguro, o contratante atente para ler o conteúdo do documento a fim de que, se necessário, possa usar o seguro da melhor maneira possível.


O advogado Humberto Fernandes explica que circunstâncias relacionadas aos fenômenos naturais se referem, muitas vezes, aos casos fortuitos de força maior, que são situações em que não há como prever a ocorrência de determinados acontecimentos. São casos em que, pelo menos cientificamente, não há condições de ocorrência, como a probabilidade de um terremoto no Brasil, por exemplo. Nesses casos, a seguradora não tem obrigação de restituir o cliente.


Porém, o advogado menciona que se a situação estiver prevista no contrato, o consumidor dever ser ressarcido. Além disso, se o fenômeno puder ser previsto, o consumidor também deve ser reembolsado. No caso da queda de uma árvore sobre o veículo, por exemplo, se o carro estiver no seguro a seguradora tem que pagar, pois a situaç-ão não se enquadra em caso fortuito.

terça-feira, 20 de abril de 2010

Quero fazer seguro de moto, Duvidas?

Informações do Seguro de Motos

1.Tenho um carro e uma moto e quero fechar os dois seguros. Tenho desconto?
R: O desconto poderá ser concedido de acordo com o perfil do condutor.

2.Existe franquia para conserto em caso de acidente?
R: Sim, o valor dependerá de sua apólice.

3.Como eu posso acompanhar o sinistro da minha moto?
R: O acompanhamento do sinistro pode ser feito pelo Portal do Cliente 
Para mais informações acesse no site corporativo e verifique o passo-a-passo sobre Caso de Sinistro na seção de Moto.

4.Qual a diferença entre Valor de Mercado Referenciado e Valor Determinado?
R:  Na apólice de Valor de Mercado Referenciado, a quantia do bem é variável, garantida ao Segurado, no caso de indenização integral do veículo, fixada em moeda corrente nacional e determinada de acordo com a tabela de preço estipulada na época da contratação do seguro e vigente na data da indenização, conjugada com a região de taxação do risco e fator de ajuste contratado para cobrir o veículo. A apólice de Valor Determinado estabelece uma Quantia fixa garantida ao segurado, no caso de indenização integral do veículo, fixada em moeda corrente nacional e estipulada pelas partes no ato da contratação do seguro.

5. A partir de quantas cilindradas eu posso contratar o Seguro Moto?
R:  Qualquer moto a partir de 90cc.

6. Quais os documentos necessários para regulação de sinistro doSeguro Moto?
R:  Os documentos necessários estão disponíveis na área de Sinistro de Auto, lá o cliente pode ter uma base de quais documentos são necessários. Lembramos que a relação de documento definitiva só é enviada (via notificação) após a pré-análise do sinistro.

7. Minha moto é personalizada. Como é feito o contrato do seguro?
R: Com a ajuda de seu corretor ou de nossa Central, será agendada uma vistoria prévia para avaliar a personalização e a aceitação do seu seguro.


8.Tenho duas casas, uma de veraneio. Posso utilizar o serviço  Socorro Carro + Casa para as duas?
R:  Não, o  Socorro Carro + Casa garante atendimento somente para a residência habitual do segurado.

9. É possível pegar uma moto ao invés do carro extra se ocorrer algum sinistro?
R: Não, as apólices do Seguro Moto garantem carro extra por até 7 dias em caso de pane ou desconto na franquia.

Viagem - o que fazer e não fazer



É só chegar a hora de viajar e a esposa vem com aquela mala de mês, as crianças com brinquedos que nem vão ver durante a viagem, e a sogra... Bom, você vai ter muitas coisas para acomodar no seu carro, que pode ser um grande sedã, mas também pode ser um popular.


A regra número 1 é colocar de bagagem só o que o porta-malas suporta. Nada de tirar o bagagito ou colocar mais tralha em cima dele. Nem que isso signifique ter de deixar algumas peças mais desnecessárias em casa. Objetos soltos dentro do habitáculo ganham pesos e velocidades incríveis em um acidente, acertando tudo que tiver na frente, dos lados e atrás.


Mas se for mesmo impreterível levar mais do que seu pequeno porta-malas suporta, a solução mais segura é um rack de teto ou aqueles baús que instalam ali também, com a vantagem de poderem ser trancados e estarem alheios à chuva. Ainda no porta-malas, tenha a certeza de colocar as bagagens mais pesadas mais próximas do banco traseiro e mais abaixo, enquanto as mais leves vão mais acima e mais próximas à tampa traseira do carro. Isso garante maior estabilidade e melhor distribuição de peso.


Depois da bagagem, hora dos passageiros. Esqueça o arranjo tradicional de esposa no banco do passageiro: ali deve ir o maior e mais pesado dos passageiros, tanto pelo conforto como pela distribuição de peso. Se forem três pessoas no banco traseiro, eleja a menor pra ir ao meio, atrapalhando menos a sua visão. E não se esqueça que todos devem estar com os cintos de segurança atados e apoios de cabeça ajustados, e que crianças com menos de 10 anos têm assentos especiais.


Não é aconselhável levar animais em viagens longas, mas se tiver que ser feito, existem casinhas ou mesmo cintos de seguranças especiais que garantem a segurança do bichinho de estimação em caso de choque ou frenagens bruscas. Qualquer pet-shop dispõe dos equipamentos.


E não se esqueça que o comportamento do carro muda muito com a carga máxima. Ele anda menos, faz menos curva e demora mais para frear. Lembre-se também de calibrar os pneus com o recomendado pelo fabricante para a ocasião, e ajustar o compensador elétrico de altura dos faróis, se disponível. Depois, é só curtir. Boa viagem!

Aquecimento do motor - cuidados


Superaquecimento do motor


Em um dia qualquer você está dirigindo seu veículo e observa no painel do carro que a temperatura do motor está subindo. O que fazer numa hora dessas? “A primeira providência é parar o carro imediatamente”, explica o professor Marcelo Colaço, do curso de Engenharia Mecânica, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). “O motorista deve abrir o capô do carro, esperar o motor esfriar completamente e verificar o nível do reservatório de água”, revela Marcelo.
O professor ensina um truque para identificar o reservatório: é o compartimento que contém uma água com coloração alaranjada ou esverdeada, dependendo do modelo do carro. Caso o volume esteja baixo (basta verificar a marcação que indica o nível ideal), é preciso acrescentar água. “Somente após o motor esfriar deve-se abrir a tampa do reservatório. Devagar e com muito cuidado”, explica. Toda essa cautela é importante para a segurança do motorista, já que o reservatório pode conter vapores quentes em alta pressão. Após abrir o compartimento, basta completar o nível com água comum até a marcação normal, fechar o reservatório e continuar dirigindo com cautela.
Quando a temperatura ambiente está muito alta, o radiador tem mais dificuldade de resfriar o automóvel. “O radiador é o que chamamos de um trocador de calor: ele pega o calor armazenado no fluido de arrefecimento que circula pelo motor do carro e rejeita este calor para a atmosfera”, explica o professor. Se a temperatura externa estiver baixa o radiador consegue rejeitar o calor do motor com mais facilidade.
“No caso de existir uma quantidade de água menor que a ideal ou de a mistura de aditivo não estiver correta ou, ainda, existir um dano elétrico na ventoinha, o radiador não será capaz de dissipar calor a uma taxa ideal e o fluido de arrefecimento irá ferver, causando um superaquecimento do motor”, analisa Marcelo.
Se o superaquecimento persistir o motorista deve procurar um mecânico, que poderá avaliar corretamente o que está acontecendo com o veículo e indicar as soluções para o problema.
Prevenção
Uma das principais causas do superaquecimento do motor é a falta de manutenção do automóvel. “É interessante que, uma vez por semana, com o motor frio, o motorista verifique se o nível da água está normal”, orienta o professor. Caso não esteja, basta completar até a marcação indicada. Outro fator que pode causar este problema é quando pessoas sem experiência fazem a troca do fluido de arrefecimento do radiador. “Se a proporção entre água e aditivo não estiver correta, ao invés de circular água no sistema de resfriamento teremos vapor e isso causa um superaquecimento”, explica.
A dica final do professor Marcelo é para verificar o nível do óleo semanalmente. “Falta de óleo ou nível de óleo fora do recomendado pelo fabricante também pode provocar o superaquecimento e dano permanente do motor”, finaliza.

Combustível - táticas de economia

Economizando combustível


Como economizar em algo tão essencial como o combustível do automóvel? Afinal, sem ele o carro não vai sair do lugar... Confira as dicas de Izabel Lacerda, coordenadora de Combustíveis e Lubrificantes da Petrobras.
- Evite acelerar bruscamente ou de maneira desnecessária. O mesmo vale na hora de usar os freios.
- Alivie aos poucos o acelerador, quando chegar à velocidade desejada.
- Esqueça aquele velho hábito de acelerar o carro antes de desligá-lo. Você pode danificar o catalisador, o que aumenta a emissão de poluentes e prejudica o desempenho do veículo.
- Dê preferência por andar com as janelas fechadas. A redução da resistência do ar (aerodinâmica) reverte na economia de combustível.
- Verifique sempre os filtros de ar e de combustível e efetue as trocas seguindo as recomendações do fabricante.
- Não carregue mais peso do que a capacidade de seu carro. O consumo será maior e irá acarretar em desgaste da suspensão, dos freios e dos pneus.
- Organize seu itinerário. Procure criar uma rota que atenda todos os seus compromissos. Concilie sua agenda da melhor forma, evite idas e vindas desnecessárias.
- Procure caminhos alternativos. Às vezes é mais vantajoso andar um pouco mais do que ficar no anda-e-para dos engarrafamentos.
- Respeite o conta-giros. Troque as marchas na rotação indicada.
- Desligue o carro se for ficar parado por mais que dois minutos.
- Controle seu consumo. Anote a quantidade de combustível abastecida e a quilometragem percorrida.
- Cuide do motor. Se estiver desregulado pode consumir até 60% mais combustível do que o normal.
Outro fator que aumenta o consumo de combustível é o excesso de velocidade. Além de colocar em risco a sua segurança, o seu bolso também vai sofrer as consequências dessa imprudência. O Centro de Pesquisa da Petrobras realizou testes que indicaram um aumento no consumo de até 20% para carros que andavam a 100km/h confrontados com outros que não passavam dos 80km/h.


Na hora de abastecer: álcool ou gasolina


Se o seu carro é flex, a hora do abastecimento sempre gera uma dúvida: álcool ou gasolina? Izabel ensina um truque para não errar na hora de abastecer.
- Divida o preço do álcool pelo preço da gasolina.
- Se o resultado for menor que 0,7, pode abastecer com álcool que é mais vantajoso.
Ela explica que isso acontece porque a quilometragem percorrida usando álcool é, em média, 30% menor do que com gasolina por conta do seu menor poder calorífico. O álcool não pode custar mais de 70% do preço da gasolina para ser compensatório.